INSS
NORMAS GERAIS DE TRIBUTAÇÃO E ARRECADAÇÃO DE
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS RECOLHIDAS AO INSS - ALTERAÇÕES

RESUMO: Promove a prorrogação da entrada em vigor da Instrução Normativa INSS/DC nº 100/2003, para 01.04.2004.

INSTRUÇÃO NORMATIVA INSS/DC Nº 103, de 25.02.2004
(DOU de 27.02.2004)

Altera a Instrução Normativa INSS/DC nº 100, de 18 de dezembro de 2003.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Constituição Federal; Lei nº 8.212, de 24.07.1991; Decreto nº 3.048, de 24.07.1999; Decreto nº 4.688, de 07.05.2003.

O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), no uso da competência que lhe é conferida pelos incisos II do art. 7º, IV e XIII do art. 32, do Anexo I da Estrutura Regimental do INSS, aprovada pelo Decreto nº 4.688, de 07 de maio de 2003, considerando a necessidade de adequação dos sistemas informatizados às inovações advindas da Instrução Normativa INSS/DC nº 100, de 18 de dezembro de 2003; resolve:

Art. 1º - Alterar a redação do art. 792 da Instrução Normativa INSS/DC nº 100, de 18 de dezembro de 2003, que passa a ser a seguinte:

“Art. 792 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor a partir do dia 1º de abril de 2004.”

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Carlos Roberto Bispo