REQUERIMENTO DE EMPRESÁRIO
MODELO DE FORMULÁRIO - APROVAÇÃO

RESUMO: Promove a aprovação do modelo de formulário "Requerimento de Empresário" a ser utilizado para atos de inscrição, alteração ou extinção de empresário na Junta Comercial.

INSTRUÇÃO NORMATIVA DNRC Nº 95, de 22.12.2003
(DOU de 12.01.2004)

Aprova o formulário Requerimento de Em-presário e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE RE-GISTRO DO COMÉRCIO - DNRC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso III, da Lei nº 8.934/94, nos arts. 967, 968 e 2.031 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 e no art. 34, inciso III e art. 41 do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996; e

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar, uniformizar, racionalizar e simplificar procedimentos relativos aos serviços de registro público de empresas mercantis e atividades afins,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o modelo "REQUERIMENTO DE EMPRE-SÁRIO", em anexo, destinado à prática de atos de inscrição, al-terações e extinção de empresário nas Juntas Comerciais, bem como à atualização do Cadastro Nacional de Empresas Mercantis - CNE.

Art. 2º - O Requerimento de Empresário deverá ser preen-chido em quatro vias, sem rasuras ou emendas, assinadas pelo em-presário ou procurador, e quando for o caso, pelo seu representante legal.

Art. 3º - As Firmas Mercantis Individuais, que desde 11 de janeiro de 2003 passaram a ter a denominação de empresários, de-verão se adaptar às disposições da Lei nº 10.406/2002, no prazo estabelecido pelo seu art. 2.031, promovendo, no âmbito do Registro Público de Empresas Mercantis, o arquivamento de Requerimento de Empresário e demais instrumentos determinados por aquela Lei.

Art. 4º - O formulário Requerimento de Empresário será im-presso na cor preta, em papel apergaminhado 75g/m2, alto alvura, com formato de 210mm x 297mm (A4).

Art. 5º - Todos os dados constantes do formulário Reque-rimento de Empresário deverão constar do Cadastro Estadual de Em-presas - CEE, a cargo da respectiva Junta Comercial.

Art. 6º - O modelo do formulário Requerimento de Empre-sário aprovado pela Instrução Normativa nº 92, de 04 de dezembro de 2002, poderá ser recebido pelas Juntas Comerciais no prazo de cento e oitenta dias.

Art. 7º - Enquanto não implementado instrumento próprio pelo DNRC, a ser utilizado no âmbito do Sistema Nacional de Registro Mercantil, as Juntas Comerciais poderão adotar aplicativo próprio destinado ao preenchimento e impressão do Requerimento de Em-presário, bem como geração do conteúdo do Requerimento em dis-quete, o qual deverá ser apresentado à Junta Comercial pelo em-presário juntamente com a documentação objeto de arquivamento, observadas as informações e instruções constantes do modelo apro-vado por esta Instrução Normativa e demais normas emanadas do DNRC.

Art. 8º - Fica revogada a Instrução Normativa nº 92, de 04 de dezembro de 2002.

Art. 9º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Getúlio Valverde de Lacerda