REGIME ESPECIAL DE ENTREPOSTO ADUANEIRO
DISPOSIÇÕES GERAIS - ALTERAÇÕES - RETIFICAÇÃO

RESUMO: Estamos retificando a Instrução Normativa SRF nº 463/2004 (Bol. INFORMARE nº 45/2004), conforme o DOU de 04.11.2004.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 463, DE 19.10.2004
(DOU DE 04.11.2004)

Na IN SRF nº 463 de 19 de outubro de 2004, publicado no DOU de 21.10.2004, Seção 1, página 20,

Onde se lê:

"Art. 6º - O regime de entreposto aduaneiro, na importação e na exportação, será operado em porto seco, recinto alfandegado de uso público localizado em aeroporto ou porto organizado, instalação portuária de uso público ou instalação portuária de uso privativo misto, previamente credenciados pela Secretaria da Receita Federal (SRF)." (NR)

Leia-se:

"Art. 6º - O regime de entreposto aduaneiro, na importação e na exportação, será operado em porto seco, recinto alfandegado de uso público localizado em aeroporto ou porto organizado, instalação portuária de uso público ou instalação portuária de uso privativo misto, previamente credenciados pela Receita Federal (SRF).

(...)". (NR)

Na Instrução Normativa SRF nº 461, de 18 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 28 de outubro de 2004, Seção I, páginas 41 e 44:

No art. 63 ...

Onde se lê: " ... os parágrafos únicos dos arts. 28 e 37 ..."

Leia-se: " ... os §§ 1ºs dos arts. 28 e 37 ..."