CARTÕES INTELIGENTES
(SMART CARDS)
SERVIÇO INTERATIVO DE ATENDIMENTO VIRTUAL (RECEITA 222) - ALTERAÇÕES
RESUMO: Promove alterações no âmbito da Instrução Normativa SRF nº 222/2002 (Bol. INFORMARE nº 43/2002), que instituiu o Serviço Interativo de Atendimento Virtual (Receita 222), bem como aprova os leiautes de referência dos cartões inteligentes ("smart cards") para armazenamento de certificados digitais e-CPF e e-CNPJ.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF
Nº 462, de 19.10.2004
(DOU de 28.10.2004)
Altera a Instrução Normativa SRF nº 222, de 11 de outubro de 2002, que institui o Serviço Interativo de Atendimento Virtual, e aprova os leiautes de referência dos cartões inteligentes ("smart cards") para armazenamento de certificados digitais e-CPF e e-CNPJ.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que institui a InfraEstrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), resolve:
Art. 1º - Os arts. 1º, 2º, 6º e 10 da Instrução Normativa SRF nº 222, de 11 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.1º - ...
...
§ 2º - O acesso ao Receita 222 será efetivado mediante a utilização de certificados digitais e-CPF ou e-CNPJ, observado o disposto no art. 1º do Decreto nº 4.414, de 7 de outubro de 2002."
"Art. 2º - O Receita 222 possibilitará, entre
outras, as seguintes opções de atendimento:
...
IV - alteração e solicitação de cancelamento da
inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e inscrição, alteração e
solicitação de cancelamento da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ);
... "
"Art. 6º - Não poderão ser emitidos certificados:
I - e-CPF, para as pessoas físicas cuja situação cadastral, perante o CPF, esteja enquadrada na condição de cancelada ou nula;
II - e-CNPJ, para as pessoas jurídicas cuja situação cadastral, perante o CNPJ, esteja enquadrada na condição de suspensa, inapta ou cancelada.
§ 1º - Deverão ser revogados os certificados e-CPF das pessoas físicas cuja situação cadastral, perante o CPF, seja alterada para a condição de cancelada ou nula.
§ 2º - Deverão ser revogados os certificados e-CNPJ das pessoas jurídicas cuja situação cadastral, perante o CNPJ, seja alterada para a condição de inapta ou cancelada.
§ 3º - A COTEC celebrará, em nome da SRF, convênio com as autoridades certificadoras a serem habilitadas, mediante o qual será verificado o atendimento às condições para emissão de certificados e CPF e e-CNPJ."
"Art. 10 - ...
...
IV - manter na Internet, de forma permanente, lista para
acesso público contendo informação dos certificados e-CPF e e-CNPJ revogados;
...
IX - contratar auditoria independente com a finalidade de verificar, a cada doze meses, o correto exercício das atividades de Autoridade Certificadora Habilitada;
X - informar, imediatamente, à SRF todas as revogações de certificados efetuadas."
Art. 2º - Ficam aprovados os leiautes de referência dos Cartões Inteligentes (smart cards), para armazenamento de certificados digitais e-CPF e e-CNPJ, conforme os modelos constantes, respectivamente, dos Anexos I e II.
Parágrafo único - Os arquivos contendo os leiautes de referência aprovados estarão disponíveis na página da SRF na Internet, no endereço www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Jorge Antonio Deher Rachid
ANEXO I
Características do Cartão e-CPF
Dimensões: 85 mm x 54 mm
Material: PVC semi-rígidos e chip criptográfico
Cor Predominante: Azul
ANEXO II
Características do Cartão e-CPF
Dimensões: 85 mm x 54 mm
Material: PVC semi-rígidos e chip criptográfico
Cor Predominante: Azul