SUJEITOS PASSIVOS DOMICILIADOS EM FLORIANÓPOLIS - SC
JUROS E MULTA MORATÓRIOS - DISPENSA

RESUMO: A presente Instrução dispensa a exigência de juros e multa moratórios para os pagamentos efetuados no dia 03.11.2003, relativos aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, devidos por sujeito passivo domiciliado no município de Florianópolis - SC e com vencimento entre 29 a 31 de outubro de 2003, período em que as agências bancárias se encontraram fechadas em virtude de blecaute.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 452, de 24.09.2004
(DOU de 27.09.2004)

Dispõe sobre o pagamento de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, relativamente aos sujeitos passivos domiciliados no município de Florianópolis - SC.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o Parecer PGFN/CDA nº 1.381, de 8 de setembro de 2004, o art. 7º da Resolução nº 2.932, do Banco Central do Brasil, de 28 de fevereiro de 2002, e os Comunicados Bacen Deorf/Cofin nºs I-2003/00446 e I-2003/00447 resolve:

Art. 1º - Fica dispensada a exigência de juros e multa moratórios para os pagamentos efetuados no dia 3 de novembro de 2003, relativos aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, devidos por sujeito passivo domiciliado no município de Florianópolis-SC e com vencimento entre 29 a 31 de outubro de 2003, período em que as agências bancárias se encontraram fechadas em virtude de blecaute.

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 29 de outubro de 2003.

Jorge Antonio Deher Rachid