TRÂNSITO ADUANEIRO
PAÍS LIMÍTROFE

RESUMO: A presente Instrução trata do trânsito aduaneiro de passagem pelo território nacional de mercadoria destinada a País limítrofe ou dele procedente.

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 448, de 06.09.2004
(DOU de 10.09.2004)

Dispõe sobre o trânsito aduaneiro de passagem pelo território nacional de mercadoria destinada a país limítrofe ou dele procedente.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 279 do Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento Aduaneiro, resolve:

Art. 1º - A vedação prevista no art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 38, de 19 de abril de 2001, referentes às mercadorias constantes do inciso I, aplica-se também às mercadorias classificadas nos itens 3923.10.10 e 8523.90.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), aprovada pelo Decreto nº 1.767, de 28 de dezembro de 1995.

Parágrafo único - O disposto no caput e no inciso I do art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 38, de 2001, não alcança produto originário de país do Mercosul em operação de exportação para terceiro país.

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Jorge Antonio Deher Rachid