COFINS/PIS/PASEP
DACON - ENTREGA - PRORROGAÇÃO DO PRAZO

RESUMO: Prorroga o prazo de entrega, para até 29 de outubro do corrente ano, do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON), relativo ao segundo trimestre do ano-calendário 2004, alterando a Instrução Normativa SRF nº 387/2004 (Bol. INFORMARE nº 06/2004).

INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF Nº 437, de 28.07.2004
(DOU de 30.07.2004)

Altera o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, resolve:

Art. 1º - O Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (DACON), instituído pela Instrução Normativa nº 387, de 20 de janeiro de 2004, relativo ao segundo trimestre do ano-calendário de 2004, poderá ser entregue até o dia 29 de outubro de 2004.

Art. 2º - O art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 387, de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - ...
...

VI - as sociedades cooperativas, que não sejam as de produção agropecuária e as de consumo;

VII - as pessoas jurídicas inativas;

VIII - as entidades relacionadas no art. 13 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, observado o disposto no art. 17 da referida Medida Provisória;

IX - as demais pessoas jurídicas que tenham auferido, no período de apuração, exclusivamente receitas submetidas à incidência cumulativa das contribuições referidas no caput.

Parágrafo único - Estão também obrigadas à apresentação do ferido demonstrativo as entidades relacionadas no art. 13 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, quando auferirem receitas não decorrentes das suas atividades próprias e tais receitas estiverem sujeitas à incidência não-cumulativa da COFINS."

Art. 3º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Jorge Antonio Deher Rachid