SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO

RESUMO: Promove alterações no âmbito do Sistema Tributário Nacional, referente à contribuição de intervenção no domínio econômico.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 44, de 30.06.2004
(DOU de 01.07.2004)

Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.

AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º - O inciso III do art. 159 da Constituição passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 159 - ...

...

III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c , do referido parágrafo.

..." (NR)

Art. 2º - Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.

Mesa da Câmara dos Deputados

Deputado João Paulo Cunha
Presidente

Deputado Inocêncio de Oliveira
1º Vice-Presidente

Deputado Luiz Piauhylino
2º Vice-Presidente

Mesa do Senado Federal

Senador José Sarney
Presidente

Senador Paulo Paim
1º Vice-Presidente

Senador Eduardo Siqueira Campos
2º Vice-Presidente