SISTEMA TRIBUTÁRIO
NACIONAL
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO
RESUMO: Promove alterações no âmbito do Sistema Tributário Nacional, referente à contribuição de intervenção no domínio econômico.
EMENDA CONSTITUCIONAL
Nº 44, de 30.06.2004
(DOU de 01.07.2004)
Altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências.
AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º - O inciso III do art. 159 da Constituição passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 159 - ...
...
III - do produto da arrecadação da contribuição de intervenção no domínio econômico prevista no art. 177, § 4º, 29% (vinte e nove por cento) para os Estados e o Distrito Federal, distribuídos na forma da lei, observada a destinação a que se refere o inciso II, c , do referido parágrafo.
..." (NR)
Art. 2º - Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado João Paulo Cunha
Presidente
Deputado Inocêncio de Oliveira
1º Vice-Presidente
Deputado Luiz Piauhylino
2º Vice-Presidente
Mesa do Senado Federal
Senador José Sarney
Presidente
Senador Paulo Paim
1º Vice-Presidente
Senador Eduardo Siqueira Campos
2º Vice-Presidente