CONSTITUIÇÃO
FEDERAL/1988
ALTERAÇÕES - EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 43/2004
RESUMO: Promove alterações no texto do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ao prorrogar por mais dez anos a aplicação dos recursos destinados à irrigação das regiões beneficiadas.
EMENDA CONSTITUCIONAL
Nº 43, de 15.04.2004
(DOU de 16.04.2004)
Altera o art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, prorrogando, por 10 (dez) anos, a aplicação, por parte da União, de percentuais mínimos do total dos recursos destinados à irrigação nas Regiões Centro-Oeste e Nordeste.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º - O caput do art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 42 - Durante 25 (vinte e cinco) anos, a União aplicará, dos recursos destinados à irrigação:
..." (NR)
Art. 2º - Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado João Paulo Cunha
Presidente
Deputado Inocêncio de Oliveira
1º Vice-Presidente
Deputado Luiz Piauhylino
2º Vice-Presidente
Deputado Geddel Vieira Lima
1º Secretário
Deputado Nilton Capixaba
3º Secretário
Deputado Ciro Nogueira
4º Secretário
Mesa do Senado Federal
Senador José Sarney
Presidente
Senador Paulo Paim
1º Vice-Presidente
Senador Eduardo Siqueira Campos
2º Vice-Presidente
Senador Romeu Tuma
1º Secretário
Senador Alberto Silva
2º Secretário
Senador Heráclito Fortes
3º Secretário
Senador Sérgio Zambiasi
4º Secretário