"DCTF 3.0"
PIS/PASEP E COFINS-IMPORTAÇÃO - PREENCHIMENTO
RESUMO: O presente Ato Declaratório traz disposições acerca do preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) na versão "DCTF 3.0" no que tange a informações relativas às contribuições instituídas pela Lei nº 10.865/2004 (Bol. INFORMARE nº 20/2004), incidentes sobre a importação de serviços do Exterior.
ATO DECLARATÓRIO
EXECUTIVO CORAT Nº 58, de 26.07.2004
(DOU de 28.07.2004)
Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) na versão "DCTF 3.0" quanto a informações relativas às contribuições instituídas pelo art. 1º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, incidentes sobre a importação de serviços do exterior.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBU-TÁRIA, no uso de suas atribuições,
DECLARA:
Art. 1º - Os débitos relativos à Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e à Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social, instituídas pelo art. 1º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, incidentes sobre a importação de serviços do exterior, que devem ser recolhidas ao Tesouro Nacional mediante a utilização dos códigos de receita divulgados pelo Ato Declaratório Executivo Corat nº 29, de 14 de maio de 2004, devem ser informados na DCTF gerada pelo programa "DCTF 3.0".
Parágrafo único - Os códigos 5434 e 5442 deverão ser incluídos na tabela do programa "DCTF 3.0" mediante a utilização da opção "Manutenção da Tabela de Códigos" do menu "Ferramentas", com a inclusão das seguintes informações:
Variação = 1;
Periodicidade = diária;
Denominação = PIS/PASEP - Importação de Serviços, em se tratando do código 5434, e COFINS - Importação de Serviços, em se tratando do código 5442.
Art. 2º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de suapublicação.
Michiaki Hashimura