TIPI
ALTERAÇÕES

RESUMO: Promove alterações na TIPI ao promover alteração na redação dos destaques "Ex", criar os desdobramentos na descrição do produto dos códigos de classificação efetuados sob a forma de destaques "Ex", e alterar as alíquotas de alguns códigos de classificação.

DECRETO Nº 5.282, de 23.11.2004
(DOU de 24.11.2004)

Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados incidentes sobre produtos que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos incisos I e II do art. 4º do Decreto-lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterada a redação dos destaques "Ex" relacionados no Anexo I, observadas as respectivas alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, conforme a Tabela de Incidência do IPI TIPI, aprovada pelo Decreto nº 4.542, de 26 de dezembro de 2002.

Art. 2º - Ficam alteradas para os percentuais indicados no Anexo II as alíquotas do IPI, incidentes sobre os produtos classificados nos códigos da TIPI ali relacionados.

Art. 3º - Ficam criados na TIPI os desdobramentos na descrição do produto dos códigos de classificação relacionados no Anexo III, efetuados sob a forma de destaques "Ex", observadas as respectivas alíquotas.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2004.

Brasília, 23 de novembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

Luiz Inácio Lula da Silva
Bernard Appy

ANEXO I

Código NCM

Descrição

Alíquota (%)

3304.99.90

Ex 01 - Preparados bronzeadores

12

3401.19.00

Ex 03 - Sabão

0

ANEXO II

Código NCM

Alíquota (%)

4818.10.00

0

88.03

0

ANEXO III

Código NCM

Descrição

Alíquota (%)

3304.99.90

Ex 02 - Preparados anti-solares, exceto os que possuam propriedades de bronzeadores

0

6806.90.90

Ex 01 - obras de lã de rocha

10

9018.39.90

Ex 01 - Para transfusão de sangue ou infusão intravenosa

0