REPORTO
RELAÇÃO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E BENS - SUSPENSÃO
RESUMO: O presente Decreto vem estabelecer a relação de máquinas, equipamentos e bens objeto da suspensão tratada no art. 13 da Medida Provisória nº 206/2004 (Bol. INFORMARE nº 34/2004), que institui o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO.
DECRETO Nº 5.281, de
23.11.2004
(DOU de 24.11.2004)
Estabelece a relação de máquinas, equipamentos e bens objeto da suspensão de que trata o art. 13 da Medida Provisória nº 206, de 6 de agosto de 2004, que institui o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 13 da Medida Provisória nº 206, de 6 de agosto de 2004,
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecida, na forma do Anexo a este Decreto, a relação de máquinas, equipamentos e bens aos quais é aplicável o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de novembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Luiz Inácio Lula da Silva
Bernard Appy
ANEXO
Descrição |
Código NCM |
Trilhos | 7302.10.10 |
Aparelhos e instrumentos de pesagem | 8423.82.00 |
Talhas, cadernais e moitões; Guinchos e cabrestantes | 8425.11.00 |
Cábreas; Guindastes, incluídos os de cabo; Pontes rolantes, pórticos de descarga ou de movimentação, pontes-guindastes, carros-pórticos e carros-guindastes | 8426.11.00 |
Empilhadeiras; Outros veículos para movimentação de carga e semelhantes, equipados com dispositivos de elevação | 8427.10.11 |
Outras máquinas e aparelhos de elevação, de carga, de descarga ou de movimentação | 8428.10.00 |
Locomotivas e locotratores; Tênderes | 8601.10.00 |
Vagões para transporte de mercadorias sobre vias férreas | 8606.10.00 |
Tratores rodoviários para semi-reboques | 8701.20.00 |
Veículos automóveis para transporte de mercadorias | 8704.22.10 |
Veículos automóveis sem dispositivo de elevação, dos tipos utilizados em fábricas, armazéns, portos ou aeroportos, para transporte de mercadorias a curtas distâncias | 8709.11.00 |
Reboques e semi-reboques, para quaisquer veículos; Outros veículos não autopropulsados | 8716.39.00 |
Aparelhos de raios X | 9022.19.10 |
Instrumentos e aparelhos para medida ou controle do nível de líquidos | 9026.10.29 |