REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO

RESUMO: Promove a alteração do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999 (Suplemento Especial nº 06/1999), quanto ao inciso I do § 1º do art. 303.

DECRETO Nº 5.254, de 27.10.2004
(DOU de 28.10.2004)

Dá nova redação ao inciso I do § 1º do art. 303 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, decreta:

Art. 1º - O inciso I do § 1º do art. 303 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - vinte e nove Juntas de Recursos, com a competência para julgar, em primeira instância, os recursos interpostos contra as decisões prolatadas pelos órgãos regionais do Instituto Nacional do Seguro Social, em matéria de interesse de seus beneficiários;" (NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de outubro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

Luiz Inácio Lula da Silva
Amir Lando