CSLL, PIS/PASEP
E COFINS NÃO-CUMULATIVOS
CRÉDITO NA APURAÇÃO - DESCONTO - MÁQUINAS, APARELHOS,
INSTRUMENTOS E EQUIPAMENTOS
RESUMO: O Decreto em questão traz disposições acerca das máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, de que tratam os arts. 1º e 2º da Medida Provisória nº 219/2004, que são os elencados nos Decretos nºs 4.955 e 5.173/2004 (Bols. INFORMARE nºs 05 e 34/2004, respectivamente), em que ambos alteraram a TIPI.
DECRETO
Nº 5.222, de 30.09.2004
(DOU de 01.10.2004)
Dispõe sobre as máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos de que tratam os arts. 1º e 2º da Medida Provisória nº 219, de 30 de setembro de 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 2º da Medida Provisória nº 219, de 30 de setembro de 2004, decreta:
Art. 1º - As máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, de que tratam os arts. 1º e 2º da Medida Provisória nº 219, de 30 de setembro de 2004, são aqueles relacionados nos Decretos nºs 4.955, de 15 de janeiro de 2004, e 5.173, de 6 de agosto de 2004.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.
Luiz Inácio Lula da Silva
Bernard Appy