IOF
ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO - DECRETO Nº 5.172/2004

RESUMO: Promove alterações no Regulamento do IOF, Decreto nº 4.494/2002 (Bol. INFORMARE nº 50/2002), no § 1º do art. 22, para fixar alíquota de incidência do IOF.

DECRETO Nº 5.172, de 06.08.2004
(DOU de 09.08.2004)

Altera o § 1º do art. 22 do Decreto nº 4.494, de 3 de dezembro de 2002, para fixar alíquota de incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários-IOF, nas hipóteses que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 153, § 1º, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - O § 1º do art. 22 do Decreto nº 4.494, de 3 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º - ...
...

III - nas operações de seguro de vida e congêneres, de acidentes pessoais e do trabalho, excluídas aquelas de que trata a alínea "f" do inciso I:

a) 4% (quatro por cento), a partir de 1º de setembro de 2004 a 31 de agosto de 2005;

b) 2% (dois por cento), de 1º de setembro de 2005 a 31 de agosto de 2006; e

c) 0 (zero), a partir de 1º de setembro de 2006; e

IV - nas demais operações de seguro: 7% (sete por cento)." (NR)

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Fica revogado o art. 32 do Decreto nº 4.494, de 3 de dezembro de 2002.

Brasília, 6 de agosto de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

Luiz Inácio Lula da Silva
Antonio Palocci Filho