BENEFÍCIOS MANTIDOS PELA
PREVIDÊNCIA SOCIAL
REAJUSTE A PARTIR DE 01 DE MAIO DE 2004
RESUMO: Traz disposições acerca dos benefícios mantidos pela Previdência Social, que serão reajustados, a partir de 1º de maio do corrente ano, em quatro vírgula cinqüenta e três por cento.
DECRETO Nº 5.061, de
30.04.2004
(DOU de 30.04.2004)
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1º de maio de 2004.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 41 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, decreta:
Art. 1º - Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de 1º de maio de 2004, em quatro vírgula cinqüenta e três por cento.
Parágrafo único - Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 1º de junho de 2003, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo a este Decreto.
Art. 2º - A partir de 1º de maio de 2004, o limite máximo do salário de contribuição e do salário de benefício é de R$ 2.508,72 (dois mil, quinhentos e oito reais e setenta e dois centavos).
Art. 3º - Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo, o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do disposto no art. 1º, de acordo com normas a serem estabelecidas pelo Ministério da Previdência Social.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de abril de 2004; 183º da Independência e 116º da República
Luiz Inácio Lula da Silva
Antonio Palocci Filho
Amir Lando
ANEXO
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO |
REAJUSTE (%) |
|
4,53 |
|
4,59 |
|
4,55 |
|
4,36 |
|
3,51 |
|
3,11 |
|
2,73 |
|
2,18 |
|
1,34 |
|
0,94 |
|
0,37 |