ECF
CRÉDITOS E DÉBITOS - PRORROGAÇÃO DE PRAZOS - ADESÃO - PA

RESUMO: Dispõe a respeito da adesão do Estado do Pará às disposições constantes no Convênio ECF nº 06/2003 (Suplemento Especial nº 01/2004), que por sua vez autoriza a prorrogação dos prazos relacionados à exigência de emissão dos comprovantes de crédito e débito no ECF.

CONVÊNIO ECF Nº 1, de 29.01.2004
(DOU de 30.01.2004)

Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará às disposições do Convênio ECF nº 06/2003, que autoriza a prorrogação dos prazos relacionados à exigência de emissão dos comprovantes de crédito e débito no ECF.

O CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, na sua 76ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 29 de janeiro de 2004, tendo em vista o disposto no art. 63 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO:

Cláusula primeira - Fica o Estado do Pará incluído nas disposições do Convênio ECF nº 06/2003, que autoriza a prorrogação dos prazos relacionados à exigência de emissão dos comprovantes de crédito e débito no ECF.

Cláusula segunda - Fica o Estado do Pará autorizado a convalidar os procedimentos adotados de acordo com as disposições do Convênio ECF nº 06/2003, de 12 de dezembro de 2003, até a data da publicação deste convênio no Diário Oficial da União.

Cláusula terceira - Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.