CONSULTA
Aplicação

RESUMO: A presente Circular dispõe sobre o esquema de consulta sobre o interesse em abrir códigos específicos na NCM com alíquota 0% na TEC bem como define o roteiro base para que os interessados possam seguir.

CIRCULAR SECEX Nº 98, de 26.12.2003
(DOU de 30.12.2003)

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições, e

CONSIDERANDO que o Mercosul está examinando a criação de um Regime Comum para Bens de Informática e Telecomunicações, a exemplo do Regime Comum de Bens de Capital Não Produzidos aprovado pela Decisão nº 34/03, do Conselho do Mercado Comum;

CONSIDERANDO que os Estados Partes do Mercosul estão autorizados a manter a política nacional de "Ex-Tarifários" para Bens de Capital e para Bens de Informática e Telecomunicações até 31 de dezembro de 2005, mas que este mecanismo tem caráter temporário, mediante reduções das tarifas de importação por períodos determinados;

CONSIDERANDO que a Secretaria de Comércio Exterior vem realizando levantamentos das importações de "Ex-Tarifários" concedidos, com vistas a subsidiar seus estudos para o aprimoramento da Tarifa Externa Comum (TEC);

CONSIDERANDO que para aqueles equipamentos, partes e peças sem fabricação nacional, adquiridos no exterior com certa regularidade, a idéia é conferir maior previsibilidade aos investimentos, mediante abertura de códigos específicos na

Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), com a fixação de uma alíquota de 0% (zero por cento) na TEC;

RESOLVE:

1. Efetuar consulta ao setor privado brasileiro sobre o interesse de abrir códigos específicos na NCM, com alíquotas de 0% (zero por cento) na TEC, para os equipamentos constantes do Anexo I, classificados na TEC como Bens de Informática e de Telecomunicações (BIT) e que contaram com redução temporária da alíquota do Imposto de Importação na condição de "Ex-Tarifário", no segundo semestre de 2003.

2. Os interessados deverão encaminhar seus pleitos com base no roteiro constante do Anexo II, devendo ser apresentado um para cada pedido de abertura de código, dirigidos ao Departamento de Negociações Internacionais (DEINT), desta Secretaria, por meio do Protocolo-Geral do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco "J", Térreo, CEP 70056-900, Brasília (DF), fazendo referência ao número desta Circular.

Ivan Ramalho

ANEXO I

CONSULTA SOBRE "EX-TARIFÁRIOS" CONCEDIDOS PELO BRASIL PARA BENS
DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES

Código NCM

Nº do EX

Resolução CAMEX

DESCRIÇÃO

8471.70.12

Ex 002

013/02

Unidades de discos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (HDA "Head Disk Assembly") e com diâmetro de mídia de até 6,35cm (2,5")

8471.70.12

Ex 003

013/02

Unidades de discos rígidos, com um só conjunto cabeça-disco (HDA "Head Disk Assembly") e com interface SCSI - Small Comput0er System Interface

8471.80.19

Ex 001

007/02

Distribuidores de conexões para redes com chaveamento ("switch")

8471.80.19

Ex 002

007/02

Interfaces de comunicação entre redes de chão de fábrica Remote I/O e válvulas direcionais com formato lamelar de espessura de 10, 14 e 18mm

8471.90.19

Ex 001

013/03

Leitoras óticas destinadas à leitura e verificação de linhas do código OCRB impressos em documentos de viagem, em conformidade com a norma 9303 da Organização Internacional da Aviação Civil, capaz de ler 2 linhas de 44 caracteres, em passaportes; 2 linhas de 44 caracteres, de tamanho total, ou 2 linhas de 36 caracteres, de tamanho II, no caso de "visas"; e 2 linhas de 36 caracteres, de tamanho II ou 3 linhas de 30 caracteres, de tamanho I, no caso de cartões de viagem

8472.90.59

Ex 001

017/02

Máquinas leitoras-classificadoras automáticas de documentos, com capacidade máxima igual ou superior a 250 documentos por minuto, providas de microcomputador e módulos de impressão e de microfilmagem

8473.30.49

Ex 005

036/01

Placas para microprocessamento, cujo barramento de conexão à placa mãe contêm mais de 200 vias, acondicionadas ou não em cartuchos (Nova numeração dada pelo art. 8o da Res.CAMEX nº 01/02)

8473.30.49

Ex 001

013/03

Placas controladoras da unidade de disco rígido, com componentes eletrônicos (SMD), integrados com 4 pinos conectores de força, com 8 pinos conectores para Jumper e com até 40 pinos conectores de dados, medindo 9,5cm de largura e 10cm de comprimento

8517.50.99

Ex 001

013/03

Equipamentos de telecomunicação digital para mediação de tráfego entre redes de voz de circuito comutado da RTPC ( Rede telefônica pública comutada) redes IP (Redes de processamento de dados), controlados por elemento externo de processamento de sinalização denominado "Media Gateway Controller" ou "Call Feature Server", constituídos pelos módulos "Modem Pool Card 120", "Packet Hub", "Ethernet Switch A", e placa SDH integrada

8525.20.79

Ex 001

013/03

Transceptores digitais para a faixa de 3800 MHz a 4200 MHz, com capacidade de transmissão igual ou superior a 155 Mbit/s

8525.20.79

Ex 002

013/03

Transceptores digitais para a faixa de 4400 MHz a 5000 MHz, com capacidade de transmissão igual ou superior a 155 Mbit/s

8525.20.79

Ex 003

013/03

Transceptores digitais para a faixa de 5925 MHz a 6425 MHz, com capacidade de transmissão igual ou superior a 155 Mbit/s

8525.20.79

Ex 004

013/03

Transceptores digitais para a faixa de 7425 MHz a 7725 MHz, com capacidade de transmissão igual ou superior a 155 Mbit/s

8525.20.79

Ex 005

013/03

Transceptores digitais para a faixa de 7725 MHz a 8275 MHz, com capacidade de transmissão igual ou superior a 155 Mbit/s

8528.21.10

Ex 001

022/01

Monitores de vídeo a cores, profissionais, com seleção de varredura e de retardo de sincronismo horizontal ou vertical, canhões do tubo em linha e "comb filter"

8529.90.19

Ex 003

006/02

Filtros de freqüência intermediária, utilizando tecnologia de ondas acústicas superficiais (SAW) e filtros dielétricos, não enfitados, próprios para telefonia celular.

8529.90.19

Ex 004

013/02

Guias condutoras de luz, próprias para iluminação de dispositivos de cristais líquidos (LCD) de terminais portáteis de telefonia celular

8530.10.10

Ex 001

038/02

Condensadores variáveis, próprios para montagem em superfície (SMD), com tensão de isolação igual ou inferior a 125V

8532.23.10

Ex 002

038/02

Condensadores fixos, com dielétrico de cerâmica, de uma só camada, próprios para montagem em superfície (SMD), com tensão de isolação máxima igual ou inferior a 125V

8536.50.90

Ex 002

038/02

Comutadores elétricos tipo "joystick", para tensão máxima inferior ou igual a 45V, de corrente contínua

8536.90.40

Ex 003

004/02

Conectores do tipo métrico (modular), com 96 ou mais vias e passo de 2,5mm (Prorrogado pela Res.CAMEX nº 39/02)

8536.90.40

Ex 004

004/02

Conector próprio para montagem em cabos planos ("flat cable"), com aliviador de tensão (Prorrogado pela Res.CAMEX nº 39/02)

8536.90.40

Ex 001

013/03

Conectores do tipo métrico (modular), com 96 ou mais vias e passo de 2,5mm

8537.10.20

Ex 001

038/02

Controladores programáveis para comando de freio hidrodinâmico de ônibus e caminhões

8538.90.10

Ex 001

007/02

Conjuntos de circuitos impressos, contendo componentes eletrônicos, inclusive processadores, para controle da luminosidade em edifícios, baseados em tecnologia BUS, com módulos de controle, módulos acopladores de luminárias e motores, módulos de endereçamento, módulos fotoelétricos, módulos de tempo e sensores

8541.60.90

Ex 002

004/02

Oscilador a cristal com comprimento de onda não superior a 20 mm (Prorrogado pela Res.CAMEX nº 39/02)

8542.21.28

Ex 001

004/02

Circuito de lógica programável, obtido por outra tecnologia ou tecnologia BIMOS, montado, próprio para montagem em superfície (SMD), incluindo o tipo EPLD, PAL e GAL (Prorrogado pela Res.CAMEX nº 39/02)

8542.21.28

Ex 002

038/02

Registradores lógicos do tipo "flip-flop", montados, próprios para montagem em superfície (SMD)

8542.21.28

Ex 006

004/02

Codificador/decodificador lógico, obtido por outra tecnologia ou tecnologia BIMOS, montado, próprio para montagem em superfície (SMD) (Prorrogado pela Res.CAMEX nº 39/02)

8542.21.28

Ex 011

004/02

Multiplexador/ demultiplexador lógico, obtido por outra tecnologia ou tecnologia BIMOS, montado, próprio para montagem em superfície (SMD) (Prorrogado pela Res.CAMEX nº 39/02)

8542.21.28

Ex 012

004/02

Porta lógica, obtida por outra tecnologia ou tecnologia BIMOS, montada, própria para montagem em superfície (SMD), incluindo o tipo "buffer", "driver" e inversor (Prorrogado pela Res.CAMEX nº 39/02)

8542.21.28

Ex 013

004/02

Registrador lógico, obtido por outra tecnologia ou tecnologia BIMOS, montado, próprio para montagem em superfície (SMD), incluindo o tipo "latch", "flip-flop" e de deslocamento (Prorrogado pela Res.CAMEX nº 39/02)

8542.21.28

Ex 014

004/02

Semicondutor, obtido por outra tecnologia ou tecnologia BIMOS, montado, próprio para montagem em superfície (SMD), de aplicação específica do tipo ASIC (Prorrogado pela Res.CAMEX nº 39/02)

8542.21.98

Ex 007

004/02

Comparador lógico, obtido por outra tecnologia ou tecnologia BIMOS (Prorrogado pela Res.CAMEX nº 39/02)

8542.21.98

Ex 012

004/02

Porta lógica, obtida por outra tecnologia ou tecnologia BIMOS, incluindo o tipo "buffer", "driver" e inversor (Prorrogado pela Res.CAMEX nº 39/02)

8542.21.98

Ex 015

004/02

Transceptor de linha, obtido por outra tecnologia ou tecnologia BIMOS (Prorrogado pela Res.CAMEX nº 39/02)

8542.21.99

Ex 002

004/02

Circuito de lógica programável, obtido por tecnologia MOS, incluindo o tipo EPLD, PAL e GAL (Prorrogado pela Res.CAMEX nº 39/02)

8542.21.99

Ex 003

004/02

Circuito lógico-aritmético, obtido por tecnologia MOS (Prorrogado pela Res.CAMEX nº 39/02)

8542.21.99

Ex 004

004/02

Circuitos integrados monolíticos digitais, obtidos por tecnologia MOS ou CMOS, exceto memórias, montados, próprios para montagem por inserção (PTH - "Pin Through Hole") (Prorrogado pela Res.CAMEX nº 39/02)

8542.21.99

Ex 005

004/02

Comparador lógico, obtido por tecnologia MOS (Prorrogado pela Res.CAMEX nº 39/02)

8542.21.99

Ex 006

004/02

Contador lógico, obtido por tecnologia MOS (Prorrogado pela Res.CAMEX nº 39/02)

8542.21.99

Ex 007

004/02

Multiplexador/ demultiplexador lógico, obtido por tecnologia MOS (Prorrogado pela Res.CAMEX nº 39/02)

8542.21.99

Ex 008

004/02

Porta lógica, obtida por tecnologia MOS, incluindo o tipo "buffer", "driver" e inversor (Prorrogado pela Res.CAMEX nº 39/02)

8542.21.99

Ex 011

004/02

Transceptor de linha, obtido por tecnologia MOS (Prorrogado pela Res.CAMEX nº 39/02)

8542.21.99

Ex 001

013/03

Circuitos integrados monolíticos digitais, montados, próprios para montagem por inserção (PTH - "Pin Through Hole")

8542.21.99

Ex 009

013/03

Multiplexadores, demultiplexadores ou multiplexadores-demultiplexadores lógicos, montados, próprios para montagem por inserção (PTH - "Pin Through Hole")

8542.21.99

Ex 010

013/03

Registradores lógicos, montados, próprios para montagem por inserção (PTH - "Pin Through Hole")

8542.21.99

Ex 012

013/03

Transceptores de linha, montados, próprios para montagem por inserção (PTH - "Pin Through Hole")

8542.21.99

Ex 013

013/03

Circuitos de lógica programável, digitais, próprios para montagem por inserção (PTH - Pin Trough Hole)

8542.21.99

Ex 014

013/03

Circuitos lógico-aritméticos, próprios para montagem por inserção (PTH - Pin Trough Hole)

8542.21.99

Ex 015

013/03

Codificadores, decodificadores ou codificadores / decodificadores, lógicos, montados, próprios para montagem por inserção (PTH - Pin Trough Hole)

8542.21.99

Ex 016

013/03

Comparadores lógicos, digitais, próprios para montagem por inserção (PTH - Pin Trough Hole)

8542.21.99

Ex 017

013/03

Contadores lógicos, próprios para montagem por inserção (PTH - Pin Trough Hole)

8542.21.99

Ex 018

013/03

Portas lógicas, incluindo as dos tipos "buffer", "driver" e inversor, montadas, próprias para montagem por inserção (PTH - Pin Trough Hole)

8542.21.99

Ex 019

013/03

Semicondutores, de aplicação específica do tipo ASIC, próprios para montagem por inserção (PTH - Pin Trough Hole)

8543.89.39

Ex 030

022/01

Aparelhos de teste gravador-reprodutor de stream ou bitstream

8543.89.39

Ex 031

022/01

Aparelhos para armazenagem e exibição de quadros de imagem, através de congelamento de campo e de quadro ("Frame Store")

8543.89.99

Ex 001

020/02

Aplicadores automáticos contínuos de óleo em chapas de alumínio por meio de aspersão eletrostática, com velocidade compreendida entre 30 e 600m/min (Nova numeração dada pelo art. 5o da Res.CAMEX nº 13/03)

8543.89.99

Ex 017

007/02

Mesas de comando para equipamentos de controle de nível de iluminação, com controle de operação por software de até 6.000 canais de intensidade e 2.000 cabos ou movimentadores de luminárias

8543.89.99

Ex 030

007/02

Controladores de dinâmica de áudio analógico, dotados de software, com 8 processadores dinâmicos, 8 pares de filtros e capacidade máxima para 120 unidades de processadores

8543.89.99

Ex 031

007/02

Conversores de sinais ópticos para interface de fibras ópticas (monomodo para multimodo e vice-versa)

8543.89.99

Ex 032

032/01

Máquinas para a aplicação de pó de intercalação sobre lâminas de vidro, constituídas de reservatório com rolo dosador e distribuidor do pó, de transformador de alta voltagem e tubos de carga eletrostática para eletrodeposição do pó sobre as lâminas, e painel de controle

8543.89.99

Ex 033

032/01

Unidades para produção de ozônio, a partir de oxigênio gasoso e descarga de corrente em alta tensão, com capacidade para produzir, no mínimo, 150 kg de ozônio por hora, na concentração mínima de ozônio de 12%, em peso, composta por tanque, encamisado, contendo dielétrico à base de compósitos e onde se dá a produção de ozônio, e fonte de força com painel de controle

8543.89.99

Ex 034

032/01

Irradiadores contendo lâmpadas ultravioletas, unidade de potência e de controle, destinados a fotopolimerização de fibras ópticas

8543.89.99

Ex 035

040/01

Sensores magnéticos de proximidade, para a indicação da posição, sem contato direto, de alvo metálico

8543.89.99

Ex 036

040/01

Unidades compostas por 2 ou mais transceptores sem fio de sinais ópticos, de velocidade de tráfego igual ou superior a 155Mbits/s cada um, com sistema de "tracking" automático, acoplados a um roteador-comutador ATM

8543.89.99

Ex 037

001/02

Combinações de máquinas para identificação de presença de escória no vazamento de aço líquido da panela para o distribuidor ("tundish"), em processo de lingotamento contínuo, compostas por sensor eletromagnético por correntes parasitas, unidade local para preparação e amplificação do sinal, CPU e terminal remoto de comando

8543.89.99

Ex 038

007/02

Combinações de máquinas, compondo uma unidade automática completa, destinadas à pré-oxidação de folhas de alumínio para fabricação de condensadores elétricos, com 1 armário elétrico, 5 retificadores completos com 5 transformadores, 1 unidade elétrica de filtro, 1 transformador geral e controlador lógico programável (CLP).

8543.89.99

Ex 039

017/02

Máquinas semi-automáticas para redução do adesivo aplicado em discos de silício (wafers) por meio de raios ultravioleta, com tempo de ciclo igual ou inferior a 15 segundos por wafer

9030.40.90

Ex 005

004/02

Aparelho testador e medidor para radiocomunicação celular com microprocessador incorporado (Prorrogado pela Res.CAMEX nº 39/02)

9030.40.90

Ex 013

038/02

Aparelhos para medida de potência de radiofreqüência (RF), com dispositivo registrador

9030.40.90

Ex 001

013/03

Aparelhos testadores e medidores para radiocomunicação celular com microprocessador incorporado

9030.82.10

Ex 001

017/02

Aparelhos automáticos para teste de circuitos integrados e separação das unidades reprovadas, com capacidade máxima igual ou superior a 5.800 unidades por hora e temperatura de trabalho compreendida entre 30 e 125ºC

9030.89.90

Ex 008

038/02

Máquinas automáticas para teste e seleção de capacitores, com velocidade máxima de operação igual ou superior a 80 unidades por minuto

9032.89.30

Ex 001

001/02

Sistemas de gerenciamento de funções de trens, para informação de falhas detectadas, comando e controle do funcionamento dos sistemas, constituído de 1 painel indicador de destino, 1 módulo de entrada e saída, 2 intercomunicadores de emergência, 1 controle de áudio, 1 unidade processadora, 8 alto-falantes e 1 painel de controle

9032.89.89

Ex 002

032/01

Aparelhos automáticos para regulação e controle do posicionamento do material a ser impresso em máquinas de impressão a cores, compostos por painel de comando, emissor/gerador de impulsos (encoder) e cabeçotes de leitura, com tolerância de correção igual ou melhor que 0,01mm

9032.89.89

Ex 003

032/01

Aparelhos automáticos para regulação e controle da viscosidade de tintas de impressão, compostos por painel de comando, caixa de derivação e corpo medidor (sensor e corpo de imersão), com faixa de operação de 4 a 2.000cP e precisão de medida igual ou melhor que 1%

9032.90.99

Ex 001

007/02

Interfaces para terminal de válvulas, próprios para transformar sinais elétricos seriais em paralelos e amplificar os sinais, destinados a rede do tipo "Device Net", em sistemas de regulação e controle

8517.30.61

001

021/03

Roteadores digitais do tipo Cross-Connect com matriz óptica de capacidade maior ou igual ao equivalente a 512 x 155 Mbit/s

8525.20.79

006

021/03

Transceptores digitais na faixa de 10,7 GHz a 11,7 GHz e capacidade de transmissão igual ou superior a 155 Mbit/s

8529.90.11

001

021/03

Bastidores de Controle e Temporização ("Time and Control rack") e sub-partes, como unidade de referência de sinal, unidade de referência de sincronismo de 10Mhz (FTS) e atenuador de freqüência intermediária, partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas a sistema para aparelhos transmissores com receptor incorporados, digitais, para transmissão de voz ou dados em banda C, KU, L ou S

8529.90.11

002

021/03

Bastidores de envio de mensagens remotas (Forward Link Processor Rack, FLP), contendo 1 controlador do FLP primário (Primary FLP computer/controller), 1 controlador do FLP secundário (Secondary FLP computer/controller) e 1 unidade de distribuição de freqüência intermediária

8529.90.11

003

021/03

Bastidores de recebimento de mensagens remotas (Return Link Processor, RLP), contendo 1 controlador do RLP (RLP controller), 2 fontes de energia das placas (RLP power supply), 40 placas analógicas de demodulação de freqüência intermediária (FI), 40 placas digitais de demodulação de FI e 4 placas de referência e distribuição de FI (RIFD card), para transmissão de voz ou dados em banda C, Ku, L ou S

8529.90.19

001

021/03

Dispositivos de captura de imagens, acopláveis, próprios para terminais portáteis de telefonia celular

8536.50.90

001

021/03

Chaves matriciais para uso em sistema de telecomunicação via satélite

8536.50.90

003

021/03

Unidades chaveadoras de amplificador de baixo ruído (LNA) para sistema de comunicação via satélite

8536.50.90

004

021/03

Unidades chaveadoras de amplificador de média potência (MPA) para sistema de telecomunicações via satélite

8543.89.14

001

021/03

Amplificadores de radiofreqüência para recepção de sinais de microondas de baixo ruído (LNA) na banda de 10700 a 12950Mhz, com temperatura menor ou igual a 65K, para telecomunicações via satélite

8543.89.15

001

021/03

Amplificadores de radiofreqüência para transmissão de sinais de microondas em banda KU, a válvula TWT, com potência igual ou superior a 400W

8543.89.99

002

021/03

Conversores de freqüência intermediária FI para radiofreqüência RF nas bandas C ou KU

8543.89.99

003

021/03

Conversores de radiofreqüência RF para freqüência intermediária FI nas bandas C ou KU (downconverter)

8543.89.99

004

021/03

Sistemas de controle de potência de link de subida para sistema de comunicação via satélite

9030.40.30

001

029/03

Analisadores digitais de transmissão para geração e medição de sinais

8473.30.49

001

034/03

Placas controladoras da unidade de disco rígido, com componentes eletrônicos (SMD), integrados com 4 pinos conectores de força, com 8 pinos conectores para Jumper e com até 40 pinos conectores de dados, medindo 9,5cm de largura e 10cm de comprimento

8525.20.59

001

035/03

Transceptores para estação rádio-base de sistema troncalizado ("trunking"), modular, com gabinete de controle e um ou mais gabinetes de radiofreqüência

8537.10.20

002

035/03

Controladores microprocessados do tipo TMR (Triple Modular Redundant), de uso industrial, com tolerância a falhas implementadas por hardware, com módulos processadores, expansores e de entrada ou saída, análogicos ou digitais

9032.89.89

002

035/03

Aparelhos automáticos para regulação e controle do posicionamento do material a ser impresso em máquinas de impressão a cores, compostos por painel de comando, emissor/gerador de impulsos (encoder) e cabeçotes de leitura, com tolerância de correção igual ou melhor que 0,01mm

 

ANEXO II


INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA SOLICITAÇÃO DE CRIAÇÃO
DE CÓDIGO ESPECÍFICO NA NCM COM ALÍQUOTA DE 0% NA TEC

PARA A CONSULTA DE "EX-TARIFÁRIOS" LISTADOS NO ANEXO I.

I - DADOS SOBRE A EMPRESA (OU ENTIDADE DE CLASSE) SOLICITANTE:

a) Razão Social;

b) CNPJ;

c) Endereço;

d) Telefone;

e) Fax;

f) Pessoa para contato/e-mail.

II - CARACTERIZAÇÃO DO PRODUTO:

a) Código da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM) do "Ex-Tarifário";

b) Número do "Ex-Tarifário", número da Resolução CAMEX e ano de sua publicação;

c) Descrição proposta para o novo código;

d) Dimensões, peso e funções realizadas pelo produto;

e) Especificações técnicas detalhadas, com princípios e descrição pormenorizada do funcionamento do produto, acompanhadas de catálogos técnicos originais e/ou literatura técnica pertinente. Os documentos que instruírem os

pleitos, não escritos nos idiomas português ou espanhol, deverão estar acompanhados de tradução, que não necessita ser juramentada.

III - IMPORTAÇÔES:

a) Importações realizadas, indicando valores e quantidades e fornecedores no exterior;

b) Cópias de Declaração de Importação (DI), atestando regularidade na importação;

c) Previsão anual de novas importações, indicando quantidades e valor FOB unitário do produto em dólares dos Estados Unidos em US$.

IV - INVESTIMENTOS ENVOLVIDOS NO PROJETO:

a) Objetivos específicos do projeto, tais como, destinação a exportação, substituição de importações e melhoria da infra-estrutura;

b) Investimentos globais vinculados ao pleito em US$;

c) Investimentos em bens importados em US$;

d) Investimentos em bens nacionais em R$.

V - ENTREGA DO PEDIDO:

O pleito, preenchido conforme este roteiro, deverá ser acompanhado de cópia em via magnética e da citada literatura técnica e catálogos relativos à matéria objeto da solicitação e encaminhado para:

DESTINATÁRIO:

Coordenação Geral de Integração Regional - CGIR

Departamento de Negociações Internacionais - DEINT

Secretaria de Comércio Exterior - SECEX

Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC

ENDEREÇO PARA PROTOCOLIZAÇÃO:

Brasília: Esplanada dos Ministérios - Bloco J - Térreo

CEP 70056-900 Brasília - DF.

INFORMAÇÕES:

Brasília: Esplanada dos Ministérios - Bloco J - 7º andar - sala 720-A

Telefones: (61) 329-7052 e 7622

Fax: (61) 329-7385

E-mail: deintcgir@desenvolvimento.gov.br