RETIFICAÇÃO DE
INFORMAÇÕES E DEVOLUÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS
PROCEDIMENTOS
RESUMO: A Circular a seguir vem trazer os procedimentos acerca da retificação de informações prestadas ao FGTS/INSS, bem como à devolução de valores recolhidos ao Fundo.
CIRCULAR CEF Nº 322, de
20.05.2004
(DOU de 25.05.2004)
Estabelece procedimentos pertinentes à re-tificação de informações ao FGTS/INSS e à devolução de valores recolhidos ao FGTS.
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, na qualidade de Agente Operador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º, inciso II, da Lei nº 8.036/90, de 11.05.1990, e de acordo com o Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684/90, de 08.11.1990 e alterado pelo Decreto nº 1.522/95, de 13.06.1995, em consonância com a Lei nº 9.012/95, de 11.03.1995, dispõe sobre os procedimentos pertinentes à retificação de infor-mações ao FGTS/INSS e à devolução de valores recolhidos ao FGTS.
DOS FORMULÁRIOS
A retificação dos dados informados incorretamente na GFIP, GRFP ou GRFC deve ser efetuada utilizando-se dos formulários RDE (modelo 3) - Retificação de Dados do Empregador, RDT (modelo 3) - Retificação de Dados do Trabalhador ou RRD (modelo 3) - Re-tificação da Remuneração e Devolução do FGTS.
Os formulários de retificação, por tratarem da correção de dados de contas já existentes, não permitem a inclusão de novos trabalhadores.
Os formulários RDE e RDT devem ser entregues nas agên-cias da CAIXA ou em agência bancária conveniada, nas localidades em que não houver agência da CAIXA, tendo sua recepção con-dicionada ao preenchimento dos campos obrigatórios e à apresentação de documentos, quando necessários, que comprovem a veracidade das informações retificadas.
O formulário RRD, acompanhado da documentação com-probatória pertinente, somente deve ser entregue nas agências da CAIXA e, nas localidades onde não existe agência da CAIXA, por via postal, diretamente à Gerência de Filial do FGTS - GIFUG - do domicílio da conta.
Em se tratando de solicitação por via postal, o emprega-dor/contribuinte deve guardar a 2ª via do RRD até a conclusão do processo.
Para fins de protocolo de recepção, o empregador/contri-buinte deve apresentar o formulário de solicitação de retificação em 2 (duas) vias, cuja destinação será:
- 1ª VIA - CAIXA/BANCO CONVENIADO;
- 2ª VIA - EMPREGADOR.
Compete ao empregador/contribuinte, para fins de controle e fiscalização, manter em arquivo, pelo prazo legal, conforme previsto no art. 23, § 5º, da Lei nº 8.036, de 11.05.1990, o comprovante de solicitação de retificação.
É de inteira responsabilidade do empregador/contribuinte o preenchimento do formulário, as informações nele prestadas e a sua entrega, sob pena de, pela inobservância, ficar sujeito a eventuais ônus previstos na legislação vigente.
Em se tratando exclusivamente de alteração/inclusão de en-dereço, este procedimento pode ser solicitado também pelo traba-lhador, independente de anuência do empregador/contribuinte.
Somente serão recepcionados os formulários que contenham a identificação e a assinatura do empregador/contribuinte ou do seu responsável legal.
1.4 - O empregador/contribuinte deve obter os formulários retificadores, bem como o "Manual dos Formulários Retificadores" que apresenta as orientações necessárias ao preenchimento, nos "si-tes":
- da CAIXA (www.caixa.gov.br);
- do MPS (www.previdenciasocial.gov.br);
DA RETIFICAÇÃO DE DADOS DO EMPREGADOR - RDE - FGTS/INSS - MODELO 3
Os dados do empregador informados incorretamente deverão ser retificados, exclusivamente, por meio do formulário de Retificação de Dados do Empregador - RDE, preenchido conforme as instruções contidas nesta Circular.
O preenchimento, as informações prestadas e a entrega do RDE são de inteira responsabilidade do empregador/contribuinte.
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
O formulário RDE deve ser preenchido conforme instruções abaixo, podendo a CAIXA exigir documentos complementares que se fizerem necessários.
Carimbo CIEF
- A responsabilidade pelo preenchimento deste campo é da agência da CAIXA, ou da rede bancária conveniada, receptora do documento, que deve apor o carimbo padronizado instituído na Nor-ma de Execução CSA/CTEF nº 001/90, nas duas vias, evidenciando a data da entrega do documento.
1 - IDENTIFICAÇÃO DO EMPREGADOR
- O preenchimento de todos os campos desta seção é obri-gatório e deve de acordo com o cadastro do FGTS.
Razão Social/Nome
- Preencher com a razão/denominação social do emprega-dor/contribuinte.
Código do Empregador no FGTS
Informar o código do empregador/contribuinte, sempre que for devido o recolhimento para o FGTS.
UF
- Informar a sigla da Unidade da Federação onde o empregador/contribuinte realiza os recolhimentos do FGTS.
CNPJ/CEI
- Informar o CNPJ/CEI do empregador/contribuinte.
Pessoa para contato/DDD/telefone
- Informar o nome e o telefone da pessoa responsável pelo preenchimento do formulário.
2 - DADOS CADASTRAIS A SEREM ALTERADOS
- Preencher somente os campos cujos dados deverão ser alterados.
Razão Social/Nome
- Informar corretamente a razão/denominação social do em-pregador/contribuinte.
- É obrigatória à apresentação do Certificado (ou compro-vante) de Matrícula no CEI ou, caso a inscrição do empregador/con-tribuinte seja o CNPJ, o comprovante de emissão desse cartão e cópia da alteração contratual registrada na Junta Comercial.
Tipo
- Informar o tipo do documento cujo número será alterado, sendo:
1 - para CNPJ ou
2 - para CEI.
CNPJ/CEI
- Informar o CNPJ/CEI correto do empregador/contribuinte.
- É obrigatória à apresentação do Certificado (ou compro-vante) de Matrícula no CEI ou, caso a inscrição do empregador/con-tribuinte seja o CNPJ, o comprovante de emissão desse cartão.
ENDEREÇO (logradouro, número, andar, apartamento etc.)/Bairro/ Distrito/Município/UF.
- Informar o endereço correto para o qual serão encaminhados os documentos gerados pela CAIXA. Entretanto, aqueles que apresentam a GFIP em meio magnético devem informar o endereço correto do estabelecimento.
CEP
- Informar, com 08 dígitos, o CEP correto do endereço in-dicado no campo anterior.
3 - DADOS A SEREM RETIFICADOS POR GFIP/GRFC
- Preencher os campos: competência e os dados a serem retificados.
Banco/Agência/Data
- Preencher com o número do banco e da agência bancária onde foi recolhida/entregue a GFIP/GRFP/GRFC a ser retificada, bem como a data de recolhimento/entrega da guia.
Competência (Mês/Ano)
- Preencher, no formato MM/AAAA, com a competência informada na GFIP/GRFP a ser retificada.
No caso de GRFP, a competência deve ser o mês da rescisão, ou o mês anterior à rescisão, de acordo com as seguintes situações:
a) Caso a GRFP a ser retificada contenha somente a in-formação da competência "mês de rescisão" ou contenha simulta-neamente as competências "mês de rescisão" e "mês anterior à res-cisão", preencher este campo com o mês de rescisão;
b) Caso a GRFP a ser retificada contenha somente a in-formação da competência "mês anterior à rescisão", preencher este campo com o mês anterior à rescisão;
c) Caso a GRFP a ser retificada contenha somente a in-formação da competência "verbas indenizatórias" ou contenha si-multaneamente as "verbas indenizatórias" e a "multa rescisória", preencher este campo com o mês das verbas indenizatórias.
- No caso de GRFC, a competência deve ser o mês da rescisão, ou o mês anterior à rescisão.
Código Recolhimento
- Informar o código de recolhimento utilizado na GFIP/GRFP/GRFC objeto da retificação.
- No caso de GRFP, o código de recolhimento deve ser preenchido de acordo com as seguintes instruções:
Preencher este campo com o código de recolhimento 406, se no campo Competência da guia a retificar estiver informado o mês anterior à rescisão;
Preencher este campo com o código de recolhimento 407, se no campo Competência da guia a retificar estiver informado o mês da rescisão;
Preencher este campo com o código de recolhimento 407, se no campo Competência da guia a retificar estiverem informados, simultaneamente, o mês anterior e o mês da rescisão;
Preencher este campo com o código de recolhimento 408, se no campo Competência da guia a retificar estiverem informadas as Verbas Indenizatórias;
Preencher este campo com o código de recolhimento 400, se no campo Competência da guia a retificar estiver informada a Multa Rescisória;
Preencher este campo com o código de recolhimento 400, se no campo Competência da guia a retificar estiverem informadas, simultaneamente, as Verbas Indenizatórias e a Multa Rescisória.
- No caso de GRFC, o código de recolhimento deve ser preenchido conforme tabela constante do subitem 4.5.2.1.5 desta Cir-cular.
CNPJ/CEI do tomador de serviço/obra de construção civil informado
- Preencher com o CNPJ/CEI do tomador de serviço/obra de construção civil informado na GFIP/GRFP/GRFC a ser retificada.
- Este campo só deve ser preenchido quando na GFIP/GRFP/GRFC objeto de retificação conste à informação de ins-crição de tomador de serviço/obra de construção civil, ainda que não seja esta a informação a ser retificada.
- Anexar cópia da RET - Relação de Tomadores, se for o caso.
Valor Devido à Previdência Social
- Informar o valor devido correto, em substituição à in-formação anterior contida na GFIP/GRFP objeto da retificação.
- Eventualmente, o valor poderá ser negativo, hipótese em que deverá ser precedido do sinal "-".
Contribuição Descontada do Empregado ou do Trabalhador Avulso
- Informar o valor da contribuição descontada da remune-ração do segurado empregado ou do trabalhador avulso, em subs-tituição à informação anterior contida na GFIP/GRFP objeto da re-tificação, para a respectiva competência.
Valor do Salário-Família
- Informar o valor correto referente ao salário-família, em substituição à informação anterior contida na GFIP/GRFP a ser re-tificada.
Valor do Salário-Maternidade
- Informar o valor correto referente ao salário-maternidade, em substituição à informação anterior contida na GFIP a ser retificada.
Comercialização de Produção Rural
- Pessoa Jurídica - Informar o valor correto referente à co-mercialização da produção rural, em substituição à informação an-terior contida na GFIP a ser retificada.
- Pessoa Física - Informar o valor correto referente à co-mercialização da produção rural, em substituição à informação an-terior contida na GFIP a ser retificada.
Receita de Evento Desportivo/Patrocínio
- Informar o valor correto referente à receita decorrente de eventos desportivos ou patrocínio de associação desportiva que man-tém equipe de futebol profissional, em substituição à informação anterior contida na GFIP a ser retificada.
Valor da Compensação
- Informar o valor correto da compensação, em substituição à informação anterior contida na GFIP a ser retificada.
Valor de Retenção (Lei nº 9.711/98)
- Informar o valor correto do montante de retenção sofrida pelo empregador/contribuinte em relação ao tomador de serviço/obra de construção civil informado na GFIP a ser retificada.
Valor Pago a Cooperativas de Trabalho
- Informar o montante dos valores brutos das notas fiscais ou faturas de prestação de serviços emitidas pelas cooperativas no de-correr do mês, em substituição à informação anterior contida na GFIP a ser retificada.
Valor Das Faturas Emitidas Para o Tomador
- Informar o montante dos valores brutos das notas fiscais ou faturas de prestação de serviços emitidas a cada contratante no de-correr do mês, em substituição à informação anterior contida na GFIP a ser retificada.
Percentual de Isenção Filantropia
- Informar o percentual de isenção de empresas filantrópicas, em substituição à informação anterior contida na GFIP a ser re-tificada.
Código de Pagamento GPS
- Informado - preencher com o Código de Pagamento da GPS informado na GFIP a ser retificada.
- Correto - preencher com o Código de Pagamento da GPS correto, em substituição à informação anterior contida na GFIP a ser retificada.
Código FPAS
- Informado - preencher com o código de FPAS constante na GFIP/GRFP/GRFC a ser retificada.
- Correto - preencher com o código de FPAS correto, em substituição à informação anterior contida na GFIP/GRFP/GRFC a ser retificada.
Código de Outras Entidades
- Informado - preencher com o código de Outras Entidades (Terceiros) informado na GFIP/GRFP a ser retificada.
- Correto - preencher com o código de Outras Entidades (Terceiros) correto, em substituição à informação anterior contida na GFIP/GRFP a ser retificada.
Competência Correta
- Preencher, no formato MM/AAAA, com a competência correta, em substituição à informação anterior na GFIP/GRFP a ser retificada.
Código de Recolhimento Correto
- Preencher com o código de recolhimento correto, em subs-tituição à informação anterior contida na GFIP/GRFP a ser reti-ficada.
CNPJ/CEI do Empregador
- Informado - preencher com a inscrição informada na GFIP/GRFP/GRFC a ser retificada.
- Correto - preencher com a inscrição correta, em subs-tituição à informação anterior contida na GFIP/GRFP/GRFC a ser retificada.
Dissídio
- Preencher com o indicativo de dissídio correto, em subs-tituição à informação anterior contida na GRFP/GRFC a ser retificada de acordo com os códigos:
0 - Sim;
1 - Não.
Aviso Prévio
- Preencher com a modalidade de Aviso Prévio correta, em substituição à informação anterior contida na GRFP/GRFC a ser retificada, conforme os códigos:
1 - Trabalhado;
2 - Indenizado.
Razão Social do Tomador de Serviço/Obra de Construção Civil Correta
- Preencher com a razão social correta do tomador de ser-viço/obra de construção civil, em substituição à informação anterior contida na GFIP/GRFP/GRFC.
CNPJ/CEI do Tomador de Serviço/Obra de Construção Civil Correto
- Preencher com a inscrição correta do tomador de ser-viço/obra de construção civil, em substituição à informação anterior contida na GFIP/GRFP/GRFC.
Processo Judicial - Nº/Ano/Vara/JCJ/Período
- Informado - preencher com o nº e o ano (com 4 dígitos) do processo, vara/JCJ e período informados na GFIP a ser retificada.
- Correto - preencher com o nº e o ano (com 4 dígitos) do processo, vara/JCJ e período corretos, em substituição aos informados anteriormente na GFIP a ser retificada.
4 - DADOS CADASTRAIS A SEREM RETIFICADOS POR PERÍODO
Preencher com as competências, inicial e final, do período e os dados a serem retificados.
Competência (mês/ano) até Competência (mês/ano)
- Preencher, informando o período que deverá ser retificado, com o mês/ano da competência de início e o mês/ano da competência final, no formato MM/AAAA. Em se tratando de uma única com-petência, informar a mesma data para início e fim. O preenchimento deste campo é obrigatório.
Alíquota RAT (%)
- Informar a alíquota correta de contribuição para os Riscos Ambientais do Trabalho.
SIMPLES
- Informar a opção correta, conforme abaixo:
1 - Não optante;
2 - Optante;
3 - Optante com Faturamento Anual Superior a R$ 1.200.000,00;
4 - Não Optante Produtor Rural com Faturamento Anual Superior a R$ 1.200.000,00;
5 - Não Optante Empresa com Liminar para não recolhi-mento da Contribuição Social - Lei Complementar nº 110/01, de 29.06.2001;
6 - Optante com Faturamento Anual Superior a R$ 1.200.000,00 - Empresa com Liminar para não recolhimento da Con-tribuição Social - Lei Complementar nº 110/01, de 29.06.2001;
- Tratando-se de empregador doméstico e produtor rural pes-soa física com faturamento inferior a R$ 1.200.000,00 anuais, in-formar o código 1.
- Sempre que este código deixar de ser informado ou for informado incorretamente, será adotado o código 1, ficando a em-presa responsável por eventuais ônus.
CNAE-Fiscal
- Informar o código correto de Classificação Nacional de Atividades Econômicas - Fiscal - CNAE-Fiscal, instituído pelo IBGE através da Resolução CONCLA nº 01/98, de 25 de junho de 1998.
LOCAL, DATA E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
- Deverão ser devidamente preenchidos, principalmente quanto aos dados referentes ao responsável pelo preenchimento. Caso contrário, a retificação não será efetivada.
PARA USO DA CAIXA
- O empregado da CAIXA, ou da rede bancária conveniada, responsável pelo recebimento da RDE deverá assinar e carimbar este campo, atestando que as informações retificadas conferem com o(s) documento(s) apresentado(s).
NOVAS GFIP/GRFP/GRFC ANEXADAS
- Informar a opção correta, conforme abaixo:
0 = Sim
1 = Não.
PROCEDIMENTOS
É obrigatório anexar cópia da GFIP/GRFP/GRFC que apre-sentou incorreções, quando existir mais de uma guia recolhida pelo empregador/contribuinte na mesma data, competência e no mesmo código de recolhimento, observando o seguinte:
Para a GFIP entregue em meio magnético (SEFIP), devem ser anexadas cópias do Comprovante de recolhimento/declaração, da Relação dos Trabalhadores (RE) e do Protocolo de Envio de Arquivo (quando o arquivo for remetido pela Internet - Conectividade Social), obedecido o disposto no Capítulo I, item 11, nota 2, do Manual da GFIP.
Quando se tratar de GFIP com recolhimento centralizado para o FGTS, também deve ser anexada cópia da REC - Relação de Estabelecimentos Centralizados.
Quando se tratar de GFIP com informação de tomador de serviço ou obra de construção civil, também deve ser anexada cópia da RET - Relação de Tomadores/Obras.
É obrigatório anexar, cópia de solicitações de retificações anteriormente apresentadas para a GFIP/GRFP/GRFC que está sendo novamente retificada.
Para a retificação dos campos abaixo, e excluídas as obri-gatoriedades supra descritas, basta citadas nos subitens 2.4.1 e 2.4.2, é suficiente o empregador/contribuinte preencher o campo corres-pondente com a informação correta:
- Valor devido à Previdência Social;
- Contribuição descontada dos segurados;
- Valor do salário-família;
- Valor do salário-maternidade;
- Comercialização da produção - Pessoa jurídica;
- Comercialização da produção - Pessoa física;
- Receita evento desportivo/patrocínio;
- Compensação da Previdência Social;
- Valor de retenção (Lei nº 9.711/98);
- Valores pagos a cooperativas de trabalho;
- Valor das faturas emitidas para o tomador;
- Percentual de isenção filantropia;
- Código de pagamento GPS.
Além do preenchimento do respectivo campo no formulário RDE, é necessário anexar "novas GFIP/GRFP/GRFC" ao processo de retificação, sendo que estas novas guias, quando somadas, devem refletir o conteúdo da guia incorreta e de eventuais retificações an-teriores, nos seguintes casos:
Sempre que a retificação solicitada envolver um dos campos abaixo:
- Competência;
- CNPJ/CEI do empregador/contribuinte.
Somente quando a retificação solicitada envolver um dos campos abaixo, nas situações em que a alteração for de um código informado para mais de um código correto.
- Código de recolhimento;
- CNPJ/CEI do tomador/obra;
- FPAS
A retificação do campo "código de recolhimento" somente é permitida quando o código de recolhimento da GFIP objeto de re-tificação e das "novas GFIP" tiverem a mesma natureza; ou seja, se na GFIP com a informação incorreta constar um código que indique recolhimento ao FGTS, na "nova GFIP" deve constar um código de recolhimento ao FGTS.
A CAIXA poderá exigir documentos complementares para efetivar a retificação solicitada pelo empregador/contribuinte.
DA RETIFICAÇÃO DE DADOS DO TRABALHADOR - RDT - FGTS/INSS - MODELO 3
Os dados do trabalhador, informados incorretamente, devem ser retificados, exclusivamente, por meio do formulário RDT - Re-tificação de Dados do Trabalhador - Modelo 3.
Os dados relativos ao endereço do trabalhador podem tam-bém ser retificados pelo próprio trabalhador.
O preenchimento das informações prestadas e a entrega do formulário RDT são de inteira responsabilidade do empregador/con-tribuinte.
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
O formulário RDT deve ser preenchido conforme instruções abaixo, podendo a CAIXA exigir documentos complementares que se fizerem necessários.
- Carimbo CIEF
- A responsabilidade pelo preenchimento deste campo é da Agência da CAIXA ou rede bancária conveniada, receptora do do-cumento, que deve apor o carimbo padronizado instituído pela Norma de Execução CSA/CIEF nº 001/90, nas 2 vias, evidenciando a data de entrega do documento.
1 - IDENTIFICAÇÃO DO EMPREGADOR (PREENCHI-MENTO OBRIGATÓRIO)
- O preenchimento de todos os campos desta seção é obri-gatório e deve estar de acordo com o cadastro do FGTS.
Razão Social/Nome
- Informar a razão/denominação social do empregador/con-tribuinte existente no cadastro do FGTS.
Código do Empregador (empresa com FGTS)
- Informar o código do empregador/contribuinte existente no cadastro do FGTS sempre que se tratar de empresa com recolhimento para o FGTS.
UF Conta
- Informar a Unidade da Federação onde é efetuado o re-colhimento ao FGTS e/ou a prestação de informações à Previdência Social.
CNPJ/CEI do Empregador
- Informar o CNPJ/CEI do empregador/contribuinte.
Pessoa para contato/DDD/telefone
- Informar o nome e o telefone da pessoa responsável pelo preenchimento do formulário.
2 - IDENTIFICAÇÃO DO TRABALHADOR (PREENCHI-MENTO OBRIGATÓRIO)
- O preenchimento de todos os campos desta seção é obri-gatório e deve estar de acordo com o cadastro do FGTS.
Nome do Trabalhador
- Informar o nome civil do trabalhador.
Nº do PIS/PASEP/Inscrição do Contribuinte Individual
- Informar o nº do PIS/PASEP do trabalhador ou da inscrição na Previdência Social do contribuinte individual.
Data de Admissão
- Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data de admissão do trabalhador, exceto para as categorias de trabalhador 2, 13, 14, 16, 17, 22 e 24.
Código do Trabalhador (categorias com FGTS)
- Informar o número da conta vinculada atribuído pela CAI-XA, para as categorias de trabalhador em que há incidência de FGTS.
Categoria
- Preencher conforme tabela Categoria do Trabalhador, cons-tante do subitem 5.2 desta Circular.
3 - DADOS CADASTRAIS (PREENCHER SOMENTE OS CAMPOS A SEREM ALTERADOS)
Nome do Trabalhador
- Preencher com o nome constante do registro civil do tra-balhador.
Nº do PIS/PASEP/Inscrição do Contribuinte Individual
- Informar o nº do PIS/PASEP do trabalhador ou da inscrição na Previdência Social do contribuinte individual.
Data de Admissão
- Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data de admissão correta do trabalhador.
Data de Opção/Data de Retroação
- Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data correta constante nos documentos do trabalhador (Termo de opção pelo FGTS ou anotação na Carteira de Trabalho) quando se tratar de contrato de trabalho anterior a 05.10.1988.
Data de Nascimento
- Preencher no formato DD/MM/AAAA, com a data de nas-cimento correta do trabalhador, exceto para as categorias 11, 13, 14, 15, 16, 17, 22, 23 e 24.
Movimentação Informada (Data/Código)
- Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data e o código de movimentação informados na GFIP/GRFP/GRFC.
Movimentação Correta (Data/Código)
- Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data e o código de movimentação corretos, constante do subitem 5.3 desta Circular.
Categoria
- Preencher com a categoria correta do trabalhador, constante do subitem 5.2 desta Circular.
Matrícula
- Preencher com a matrícula correta do trabalhador na em-presa, no formato alfanumérico, com até 14 posições, quando hou-ver.
Nº CTPS/Série/UF
- Preencher com o número, série e UF corretos da Carteira de Trabalho e Previdência Social do trabalhador.
Unidade de Trabalho
- Preencher com a unidade de trabalho correta, se houver.
- Endereço (logradouro/número/andar/apartamento, etc.), Bairro/Distrito/Município/UF/CEP.
- Preencher com o endereço correto para o qual devem ser encaminhados os extratos do FGTS do trabalhador.
- O CEP deve ser informado com 8 dígitos.
4. DADOS A SEREM RETIFICADOS POR GFIP/GRFP/GRFC (obrigatório anexar GFIP/GRFP/GRFC incorreta e nova(s) GFIP/GRFP/GRFC, conforme o caso)
- Identificação do recolhimento/Declaração (preenchimento obrigatório).
Banco/Agência/Data
- Informar o código do banco e da agência bancária onde foi recolhida/entregue a GFIP/GRFP/GRFC a ser retificada, bem como a data de recolhimento/entrega da guia.
Competência (mês/ano)
- Preencher, no formato MM/AAAA, com a competência informada na GFIP/GRFP a ser retificada.
- No caso de GRFP, a competência deve ser o mês da rescisão, ou o mês anterior à rescisão, de acordo com as seguintes situações:
a) Caso a GRFP a ser retificada contenha somente a in-formação da competência "mês de rescisão" ou contenha simulta-neamente as competências "mês de rescisão" e "mês anterior à res-cisão", preencher este campo com o mês de rescisão;
b) Caso a GRFP a ser retificada contenha somente a in-formação da competência "mês anterior à rescisão", preencher este campo com o mês anterior à rescisão;
c) Caso a GRFP a ser retificada contenha somente a in-formação da competência "verbas indenizatórias" ou contenha si-multaneamente as "verbas indenizatórias" e a "multa rescisória", preencher este campo com o mês das verbas indenizatórias.
- No caso de GRFC, a competência deve ser o mês da rescisão, ou o mês anterior à rescisão.
Código Recolhimento
- Informar o código de recolhimento utilizado na GFIP/GRFP objeto da retificação.
- No caso de GRFP, o código de recolhimento deve ser preenchido de acordo com as seguintes instruções:
a) Preencher este campo com o código de recolhimento 406, se no campo Competência da guia a retificar estiver informado o mês anterior à rescisão;
b) Preencher este campo com o código de recolhimento 407, se no campo Competência da guia a retificar estiver informado o mês da rescisão;
c) Preencher este campo com o código de recolhimento 407, se no campo Competência da guia a retificar estiverem in-formados, simultaneamente, o mês anterior e o mês da rescisão;
d) Preencher este campo com o código de recolhimento 408, se no campo Competência da guia a retificar estiverem in-formadas as Verbas Indenizatórias;
e) Preencher este campo com o código de recolhimento 400, se no campo Competência da guia a retificar estiver informada a Multa Rescisória;
f) Preencher este campo com o código de recolhimento 400, se no campo Competência da guia a retificar estiverem in-formadas, simultaneamente, as Verbas Indenizatórias e a Multa Res-cisória.
- No caso de GRFC, o código de recolhimento deve ser preenchido conforme tabela constante do subitem 4.5.2.1.5 desta Cir-cular.
CNPJ/CEI Tomador Serviço/Obra Construção Civil Informado
- Preencher com o CNPJ/CEI do tomador serviço/obra constr. civil informado na GFIP/GRFP/GRFC a ser retificado, onde consta o trabalhador.
- O preenchimento deste campo é obrigatório se informado na guia original, anexando a cópia da Relação de Tomadores - RET, se for o caso.
Retificação dos Dados (preencher somente os campos a se-rem alterados)
CNPJ/CEI do Empregador
- Informado - preencher com a inscrição informada na GFIP/GRFP/GRFC a ser retificada.
- Correto - preencher com a inscrição correta, em subs-tituição à informação anterior contida na GFIP/GRFP/GRFC a ser retificada.
FPAS
- Informado - informar o código de FPAS - Fundo de Pre-vidência e Assistência Social constante nas GFIP/GRFP/GRFC a ser retificada.
- Correto - Informar o código de FPAS - Fundo de Pre-vidência e Assistência Social correto em substituição à informação anterior contida na GFIP/GRFP/GRFC a ser retificada.
Valor Descontado do Segurado
- Informar o valor correto descontado do segurado, em subs-tituição à informação anterior contida na GFIP/GRFP.
Valor Base de cálculo 13º salário da Previdência Social - referente competência do movimento
- Informar o valor correto da base de cálculo do 13º salário da Previdência Social, referente competência do movimento, em subs-tituição à informação anterior contida na GFIP.
Valor Base de cálculo da Previdência Social - acidente de trabalho/Serviço Militar Obrigatório
- Informar o valor correto da base de cálculo da Previdência Social, em substituição à informação anterior contida na GFIP.
Razão Social do Tomador de Serviços/Obra de Construção Civil Correta
- Informar a razão social correta do tomador de serviço/obra de construção civil, em substituição à informação anterior contida na GFIP/GRFP/GRFC.
CNPJ/CEI do Tomador de Serviço/Obra de Construção Civil Correto
- Informar a inscrição correta do tomador de serviço/obra de construção civil, em substituição à informação anterior contida na GFIP/GRFP/GRFC.
5 - DADOS A SEREM RETIFICADOS POR PERÍODO
Identificação do Período
Competência (preenchimento obrigatório)
- Preencher, informando o período que deve ser retificado, com o mês/ano da competência de início e o mês/ano da competência final, no formato MM/AAAA. Em se tratando de uma única com-petência, informar a mesma data para início e fim.
Retificação de Dados
CBO
- Informado - Informar o CBO - Código Brasileiro de Ocu-pação constante na GFIP no período objeto de retificação, ou deixar em branco, caso esta informação não tenha sido prestada.
- Correto - Informar o CBO - Código Brasileiro de Ocupação do período objeto de retificação.
Código de Ocorrência INSS
- Informado - Informar o código de ocorrência constante na GFIP do período a ser retificado.
- Correto - Informar o código de ocorrência correto para o período objeto da retificação.
Local e Data
- Informar o nome da cidade e a data de entrega da RDT.
Carimbo e Assinatura do Responsável
- Apor carimbo e assinatura do empregador/contribuinte e/ou do responsável pela retificação.
Assinatura/Carimbo do Responsável Pela Conferência
- Apor o carimbo e assinatura do empregado da CAIXA, ou rede bancária conveniada, responsável pelo recebimento da RDT para atestar que as informações retificadas conferem com o(s) documen-to(s) apresentado(s).
Novas GFIP/GRFP/GRFC anexadas
- Informar a opção correta, conforme abaixo:
0 - Sim;
1 - Não.
PROCEDIMENTOS
É obrigatório anexar a GFIP/GRFP/GRFC que apresentou incorreções, quando existir mais de uma guia recolhida pelo em-pregador/contribuinte na mesma data, competência e no mesmo có-digo de recolhimento, observando o seguinte:
a) Para a GFIP entregue em meio magnético (SEFIP), devem ser anexadas cópias do comprovante de recolhimento/decla-ração, da Relação dos Trabalhadores (RE) e do Protocolo de Envio de Arquivo (quando a arquivo for remetido pela Internet - Conectividade Social) obedecido o disposto no Capítulo I, item 11, nota 2, do Manual da GFIP.
b) Quando se tratar de GFIP com recolhimento centralizado para o FGTS, também deve ser anexada cópia da REC - Relação de Estabelecimentos Centralizados.
c) Quando se tratar de GFIP com informação de tomador de serviço ou obra de construção civil, também deve ser anexada cópia da RET - Relação de Tomadores/Obras.
É obrigatório anexar, cópia de solicitações de retificações anteriormente apresentadas para a GFIP/GRFP/GRFC que está sendo novamente retificada.
Para a retificação dos campos adiante descritos, excepcio-nados as obrigatoriedades citadas nos subitens 3.5.1 e 3.5.2 o em-pregador/contribuinte deve preencher o campo correspondente com a informação correta:
- CBO;
- Valor descontado do segurado;
- Valor base de cálculo 13º salário da Previdência Social - referente à competência do movimento;
- Valor base de cálculo da Previdência Social;
- Código de ocorrência.
Além do preenchimento do respectivo campo no formulário RDT, é necessário anexar "nova GFIP/GRFP/GRFC" ao processo de retificação, sempre que a retificação solicitada envolver um dos cam-pos abaixo:
- CNPJ/CEI do empregador/contribuinte, caso o CNPJ in-formado e o correto forem diferentes, ou caso não haja GFIP entregue para o empregador/contribuinte correto;
- CNPJ/CEI do tomador/obra, caso não haja GFIP entregue para o tomador/obra correto;
- Código de recolhimento, caso não haja GFIP entregue para o código de recolhimento correto;
- FPAS, caso não haja GFIP entregue para o FPAS correto.
- Quando a retificação solicitada por meio de RDT repercutir nos valores calculados para o empregador/contribuinte, deve ser apre-sentado, também, o formulário RDE preenchido conforme orientação dos respectivos campos daquele formulário e consideradas as even-tuais retificações anteriores.
A alteração para mais de um código de recolhimento ou CNPJ/CEI correto deve ser efetuada por meio de RDE, bem como quando houver vários trabalhadores em uma mesma situação de re-tificação dos campos CNPJ/CEI do tomador/obra e FPAS.
O procedimento de retificação por meio da RDE também deve ser utilizado quando a modificação solicitada envolver a to-talidade dos trabalhadores informados na GFIP objeto de retificação, conforme orientação de preenchimento da RDE.
A CAIXA poderá exigir documentos complementares para efetivar a retificação solicitada pelo empregador/contribuinte.
DA RETIFICAÇÃO DA REMUNERAÇÃO E DEVOLU-ÇÃO - RRD DO FGTS - MODELO 3
A retificação de remuneração do trabalhador informada a maior e/ou a solicitação de devolução, decorrentes de recolhimentos incorretos ao FGTS efetuados através de GFIP, GRDE, GRFC ou GRFP, devem ser realizadas por meio do formulário de RRD - Re-tificação da Remuneração e Devolução do FGTS.
O preenchimento das informações prestadas e a entrega do formulário RRD são de inteira responsabilidade do empregador/con-tribuinte.
INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
O formulário RRD deve ser preenchido conforme instruções abaixo, podendo a CAIXA exigir documentos complementares que se fizerem necessários.
01 - CARIMBO CIEF
- A responsabilidade pelo preenchimento deste campo é da agência da CAIXA, ou da rede bancária, conveniada receptora do documento, que deve apor o carimbo padronizado instituído pela Norma de Execução CSA/CIEF nº 001/90, nas duas vias, evidenciam a data de entrega do documento.
02 - Razão Social/Nome
- Preencher com a razão/denominação social do emprega-dor/contribuinte.
03 - Pessoa para contato/DDD/telefone
- Informar o nome e o telefone da pessoa responsável pelo preenchimento do formulário.
04 - CNPJ/CEI do Empregador
- Informar o CNPJ/CEI do empregador/contribuinte.
05 - Código do Empregador (empresa com FGTS)
- Informar o número de identificação do empregador/con-tribuinte no FGTS.
06 - CNPJ/CEI do Tomador de Serviço/Obra Construção Ci-vil
- Preencher com o CNPJ/CEI do tomador de serviço/obra de construção civil informado na GFIP/GRFP/GRFC a ser retificada.
- Este campo só deve ser preenchido quando na guia objeto de retificação conste a informação de tomador de serviço/obra de construção civil.
- Anexar cópia da RET - Relação de Tomadores, se for o caso.
07 - Tipo do Formulário Utilizado no Recolhimento/Decla-ração
- Assinalar, obrigatoriamente com um "X", uma das opções do tipo de formulário utilizado no recolhimento/declaração, anexando cópia do mesmo.
08 - Motivo da solicitação (preenchimento obrigatório)
Assinalar com "X", conforme os objetivos da retificação, os campos:
a) Retificação de remuneração com devolução de FGTS, no caso de solicitação de devolução de valores recolhidos a maior ao FGTS, em função de erro na remuneração. Nesta situação, deve ser preenchido, obrigatoriamente, o campo Diferença entre a remune-ração informada e a correta - 18 - Sem parcela do 13º salário e/ou campo 19 - Somente parcela do 13º salário.
b) Devolução de FGTS por erro de informação da ca-tegoria, no caso de solicitação de devolução de valores recolhidos a maior ao FGTS, em função de erro de informação na GFIP/GRFP/GRFC, relativo à categoria do trabalhador. Nesta situa-ção, devem ser preenchidos, obrigatoriamente, os campos 13 e 17.
c) Retificação da remuneração sem devolução de FGTS, no caso de solicitação de retificação de remuneração que não implique devolução de valor recolhido ao FGTS.
d) Devolução de FGTS recolhido a maior (sem retificação de remuneração/categoria), no valor de_____no caso de solicitação de devolução de valores recolhidos a maior ao FGTS, em função de erro que não implique retificação da remuneração do trabalhador.
- Justificativa
Em qualquer dos motivos de solicitação, devem ser infor-mados, obrigatoriamente, a data e o banco/agência do recolhimento/entrega, bem como a justificativa para a retificação, conforme itens a seguir:
- recolhimento em duplicidade;
- recolhimento a maior;
- remuneração informada a maior;
- erro na aplicação dos índices do FGTS;
- informação de categoria indevida para o trabalhador;
- remuneração informada para trabalhador indevido - citar nome do trabalhador;
- remuneração informada após desligamento do trabalhador - citar nome do trabalhador;
- cálculo indevido de contribuição social por erro na in-formação da opção pelo SIMPLES;
- outros.
09 - Conta Bancária para Crédito (devolução do FGTS)
- Banco/Agência - Preencher com o número da conta ban-cária, código do banco e agência, para crédito do valor da devolução do FGTS.
- A conta informada deve ser de titularidade do empre-gador/contribuinte solicitante da devolução.
10 - Código do Trabalhador (categorias com FGTS)
- Preencher com o número da conta vinculada do trabalhador no FGTS, quando houver.
11 - Número do PIS/PASEP/Inscrição do Contribuinte In-dividual
- Informar o número do PIS/PASEP do trabalhador ou a inscrição na Previdência Social do contribuinte individual.
12 - Admissão (data)
- Preencher, no formato DD/MM/AAAA, com a data de admissão do trabalhador, quando for o caso.
13 - Cat. Trabalhador
- Preencher com o código da categoria do trabalhador in-formado na GFIP/GRFP/GRFC.
14 - Nome do Trabalhador
- Informar o nome civil do trabalhador.
15 - Código do Recolhimento
- Informar o código de recolhimento utilizado na GFIP/GRFP.
- Em se tratando de GRFP, informar os códigos 406, 407, 408 e/ou 400, constantes do campo 33 da referida guia, para retificação de remuneração de mês anterior à rescisão, mês da rescisão, de verbas indenizatórias e de multa rescisória, respectivamente, quan-do tais rubricas exigirem retificação.
16 - Competência mês/ano
- Preencher, no formato MM/AAAA, com o mês/ano a que se referem às informações.
- Se este campo for utilizado para retificar informação pres-tada em GFIP/GRFP, deve ser preenchido um documento (RRD) para cada competência.
- Se a retificação for de GRFP, podem ser registradas as duas competências (mês anterior à rescisão e mês da rescisão).
As rubricas "mês de rescisão", "verbas indenizatórias" e "multa rescisória" se referem à mesma competência - mês de rescisão, mas devem ser registradas em linhas distintas, em razão de possuírem códigos di-ferenciados para o campo 33 da GRFP.
17 - Categoria Correta
- Preencher, com o código correto da categoria, constante do subitem 5.2 desta Circular, sempre que a retificação for decorrente de erro na informação na categoria do trabalhador.
18 - Diferença Entre a Remuneração Informada e a Correta -Sem Parcela do 13º Salário
- Preencher com o valor da diferença da remuneração/valor do saldo para fins rescisórios informado a maior na GFIP/GRFP/GRFC, excluída a parcela do 13º Salário:
- Para os trabalhadores com FGTS - o valor sobre o qual incidiu indevidamente o FGTS;
- Para os trabalhadores sem FGTS - o valor informado a maior.
19 - Diferença Entre a Remuneração Informada e a Correta -Somente Parcela do 13º Salário
- Preencher com o valor da diferença da remuneração cor-respondente à parcela do 13º Salário informada a maior na GFIP/GRFP sobre a qual incidiu indevidamente o FGTS.
20 - Somatório
- Informar o somatório dos valores relacionados no campo 18.
21 - Somatório
- Informar o somatório dos valores relacionados no campo 19.
Local e Data
- Informar o nome da cidade e a data de entrega do for-mulário RRD.
Carimbo e Assinatura do Responsável Pela Empresa
- Apor carimbo da empresa e assinatura do empregador/con-tribuinte ou seu representante legal.
CONDIÇÕES PARA DEVOLUÇÃO
A devolução de valores incorretamente recolhidos ao FGTS só pode ser efetivada em favor dos empregadores que cumprirem os seguintes requisitos:
- estar adimplente com os recolhimentos devidos ao FGTS;
- não possuir no cadastro do FGTS diferenças a regularizar, devedoras ou credoras; no âmbito nacional da Gerência de Filial do FGTS - GIFUG;
- estar em situação regular nos empréstimos lastreados com recursos do FGTS, em âmbito nacional.
Quando a solicitação envolver valores já individualizados em contas vinculadas, a devolução fica condicionada à:
- que o empregador/contribuinte tenha recolhido todas as competências devidas ao trabalhador no decorrer do contrato de tra-balho em questão; e
- disponibilidade de saldo na conta vinculada do trabalhador na data da devolução, ainda que parcial para devolução das parcelas Depósito e JAM.
Tendo havido saque das parcelas Depósito e JAM, o em-pregador/contribuinte fará jus à devolução das parcelas Contribuição Social, Multa da Contribuição Social e/ou Multa, quando devida-mente recolhidas.
Quando a solicitação envolver valores pendentes de indi-vidualização, a devolução fica condicionada à:
- existência de saldo na competência objeto da devolução na conta da empresa, de modo a atender, ainda que parcialmente, o pleito do empregador/contribuinte; e
- regularização de outras diferenças, caso a conta do em-pregador/contribuinte possua valores pendentes de individualização que não seja referente ao pleito.
Excepciona-se a regularização quando:
- os depósitos a individualizar foram anteriormente pactua-dos com a CAIXA em virtude da inexistência de dados cadastrais e desde que haja publicação de edital de convocação dos empregados daquela época em jornal de grande circulação local; ou
- em caso de valores de até R$ 10,00 - atualizados, conforme dispõe na Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 318, de 31.08.1999.
No caso de valores decorrentes de depósitos efetuados em atraso, a devolução parcial fica condicionada à devida apropriação das cominações legais sobre o valor devido ao FGTS, caso tenham sido recolhidas ou à regularização da pendência, se ainda houver.
Tratando-se de devolução de valores às empresas instituídas por Lei, autônomas no que se refere a administração de seus serviços, gestão dos seus recursos, regime de trabalho e relações empregatícias, a verificação das condições pode ocorrer por estabelecimento, in-dividualmente.
Para os pedidos de devolução de valores oriundos do FPM/FPE e outras garantias, retidos indevidamente, não se aplicam as exigências mencionadas.
Para os caso de valores retidos do FPM, com base no De-creto nº 894/93, tendo havido excesso no valor apropriado para sa-tisfação da última parcela devida em contrato de parcelamento do Município, a CAIXA efetua a devolução, independentemente de so-licitação da Prefeitura, a qual é cientificada por ofício específico.
No caso de valores retidos do FPM, não amparados pelo Decreto nº 894/93, FPE e outros tipos de garantias, a CAIXA efetua a devolução, desde que comprovada a duplicidade de recolhimentos ou existência de valor em excesso, independentemente de solicitação da Prefeitura/Estado, que é cientificado por ofício específico.
São passíveis de devolução, após novo recolhimento na for-ma legal, os valores recebidos com a característica de uma das ocor-rências adiante elencadas:
- informação/aposição de CNPJ/CEI incorretos - exceto re-colhimentos em GFIP/GRFP/GRFC;
- informação de código de recolhimento incorreto - exceto recolhimentos em GFIP/GRFP/GRFC;
- informação da competência errada - exceto recolhimentos em GFIP/GRFP/GRFC;
- utilização de guia de recolhimento incorreta; ou
- recolhimento efetuado com inconsistências cadastrais, que resultem na individualização para outro trabalhador.
São passíveis de devolução, não implicando em novo re-colhimento, os valores recebidos com uma das seguintes ocorrências:
- utilização de base de incidência incorreta;
- mudança de regime jurídico de trabalho;
- cancelamento de rescisão;
- recolhimento anterior à data de admissão do empregado;
- recolhimento posterior à data de afastamento do empre-gado;
- informação de remuneração a maior;
- informação da categoria com FGTS quando não é devido FGTS;
- recolhimento por meio de GRR de cominações previstas no § 6º do art. 9º do Regulamento Consolidado do FGTS, quando rea-lizado no período compreendido entre 16.02.1998 a 07.05.1998;
- recolhimento previsto na Lei Complementar nº 110, de 29.06.2001: para categoria isenta, recolhimento em GRFC com afas-tamento anterior a 28.09.2001 ou recolhimento em GFIP para com-petência anterior à competência 10/2001.
Não são passíveis de devolução:
- depósito efetuado em caráter habitual, por liberalidade do empregador/contribuinte, aos diretores não empregados, sócios-ge-rentes ou sócios-cotistas independentemente de terem ou não efetiva e intensa participação na gestão do negócio, ou ainda, quando houver retratação pela suspensão dos recolhimentos;
- depósito recursal, previsto no art. 899 da CLT, uma vez que tais valores somente podem ser movimentados por determinação da vara judicial que conheceu o feito;
- depósito efetuado na conta vinculada do trabalhador cujo contrato de trabalho seja declarado nulo nas hipóteses previstas no art. 37, II, da Constituição Federal, com possibilidade de saque pelo titular a partir de agosto de 2002, conforme Medida Provisória nº 2.164-40 de 26.07.2001.
Não se aplica o princípio da habitualidade, nem incide quais-quer encargo trabalhista para o depósito que tenha por base de in-cidência a participação nos lucros ou resultados, decorrente de ne-gociação entre o empregador/contribuinte e os trabalhadores.
No caso de depósito recursal realizado para garantia de re-curso em que restar comprovada a inexistência de ação trabalhista que justifique o recolhimento pode ser acatada a solicitação de devolução de valores.
Neste caso, o empregador/contribuinte deve instruir o pedido de devolução com a apresentação de certidões negativas da Justiça do Trabalho, comprovando inexistência de ação trabalhista proposta pelo trabalhador identificado, indevidamente, como reclamante.
Na devolução parcial é acatada cópia da guia de recolhi-mento, mediante apresentação da original para conferência.
Na devolução total do recolhimento deve ser apresentada a via original da guia de recolhimento GFIP/GRDE - 1 via e GRFC/GRFP - 2 vias.
Para os casos de devolução de valores recolhidos antes da centralização do cadastro do FGTS na CAIXA, o empregador/con-tribuinte deve:
Se os valores tiverem sido individualizados, instruir o pedido com o extrato da empresa contendo o lançamento do valor a ser devolvido e com o extrato da conta vinculada, fornecido pelo Banco Depositário de origem, onde constem os lançamentos desde o re-colhimento efetuado incorretamente até centralização.
Se os valores não tiverem sido individualizados, instruir o pedido com o extrato da empresa contendo o lançamento do valor a ser devolvido, fornecido pelo Banco Depositário de origem, onde constem os lançamentos de depósitos a discriminar/individualizar, desde o recolhimento efetuado incorretamente até a centralização.
Caso a opção de pagamento seja de crédito em conta cor-rente em outra instituição financeira que não a CAIXA, a operação será tarifada de acordo com a tarifa bancária devida pela remessa de valores através de DOC-E ou outra forma que venha a ser adotada.
PROCEDIMENTOS
Tratando-se de devolução de recolhimentos realizados in-devidamente por meio de GR e RE, GRE, GRR, GRDA ou DERF, deve ser utilizado requerimento específico, Anexo I, preenchido em duas vias.
Anexar ao requerimento de devolução os seguintes docu-mentos:
- cópia ou original da GR e RE, GRDA, GRE, GRR ou DERF relativa à competência objeto do pleito;
- extrato emitido pelo Banco Depositário anterior à migra-ção, quando for o caso;
- cópia ou original da GRDA quando o recolhimento for oriundo de cobrança de débito inscrito em dívida ativa, ajuizado ou não;
- cópia da página da RE que contenha o depósito objeto do pedido de devolução, quando se tratar de recolhimento por meio magnético;
- documento(s) comprobatório(s) do motivo da solicitação;
- cópia da procuração específica, quando o signatário do pedido de devolução não for o representante legal da empresa nominado no contrato social; e
- cópia da identidade do procurador.
Tratando-se de devolução/retificação de recolhimentos in-corretos efetuados através de GFIP, GRDE, GRFC ou GRFP, deve ser utilizada o formulário RRD, preenchido em duas vias.
Anexar ao formulário RRD os seguintes documentos:
- cópia ou original da GFIP, GRDE, GRFC ou GRFP, re-lativa à competência objeto do pleito, conforme o caso;
- cópia da página da RE que contém a remuneração objeto do pedido de devolução, quando se tratar de recolhimento por meio magnético;
- documento(s) comprobatório(s) do motivo da solicitação;
- cópia da procuração específica, quando o signatário do pedido de devolução não for o representante legal da empresa nominado no contrato social; e
- cópia da identidade do procurador.
O formulário RRD deve ser utilizado para retificar a re-muneração, categoria e/ou devolução do total recolhido pelo em-pregador/contribuinte.
Sempre que ocorrer informação de remuneração a menor, a complementação dar-se-á por meio de outra GFIP/GRFP/GRFC.
A devolução/retificação total de uma GFIP/GRFP/GRFC en-tregue em duplicidade, pode ser solicitado por meio da indicação, no campo Justificativa do formulário RRD, devendo ser anexada a GFIP/GRFP/GRFC objeto da devolução.
Nesta situação, consignar no formulário RRD os trabalha-dores com o total da remuneração informada na GFIP/GRFP/GRFC e que se solicita a devolução/retificação.
A devolução/retificação parcial de uma GFIP/GRFP/GRFC; ou seja, quando apenas parte dos trabalhadores ou parte das re-munerações deve ser devolvida/retificada, além do formulário RRD, é necessário a entrega do formulário RDE e/ou do formulário RDT, retificando as demais informações à Previdência Social, constantes da GFIP/GRFP objeto de retificação, que estejam relacionadas aos tra-balhadores ou remunerações devolvidas/retificadas.
A alteração de remuneração ou categoria do trabalhador pode ocasionar diferenças nos valores informados em GFIP/GRFP nos campos Valor devido à Previdência Social, Contribuição descontada dos segurados e Valor descontado do segurado. Neste caso, o em-pregador/contribuinte deve retificar tais campos por meio dos for-mulários RDE e RDT.
Para retificação de remuneração/saldo para fins rescisórios, informado em GRFC, é necessário que a empresa informe o código de recolhimento, conforme tabela abaixo:
CAMPO DA GRFC |
CÓDIGO RECOLHIMENTO A SER INFORMADO |
CAMPO 25 - MÊS ANTERIOR À RESCISÃO |
406 - Recolhimento Mês Anterior à Rescisão |
CAMPO 26 - MÊS RESCISÃO |
407 - Recolhimento Mês da Rescisão |
CAMPO 27 - AVISO PRÉVIO INDENIZADO |
408 - Recolhimento Aviso Prévio Indenizado |
CAMPO 28 - SALDO PARA FINS RESCISÓRIOS |
400 - Recolhimento Multa Rescisória |
DAS TABELAS AUXILIARES DE PREENCHIMENTO DOS FOR-MULÁRIOS DE RETIFICAÇÃO E DEVOLUÇÃO DE VALORES
Tabela de códigos de recolhimento/declaração previstos, para infor-mação pelo empregador/contribuinte:
CÓDIGO |
SITUAÇÃO |
115 |
Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social (no prazo ou em atraso). |
130 |
Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social relativas ao tra-jalhador avulso (no prazo ou em atraso). |
145 |
Recolhimento ao FGTS de diferenças apuradas pela CAIXA. |
150 |
Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social de empresa prestadora de serviços com cessão de mão-de-obra e empresa de trabalho temporário - Lei nº 6.019/74, em relação aos empregados cedidos, ou de obra de construção civil - empreitada parcial (no prazo ou em atraso). |
155 |
Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social de obra de construção civil - empreitada total ou obra própria (no prazo ou em atraso). |
307 |
Recolhimento de Parcelamento FGTS. |
317 |
Recolhimento de Parcelamento do FGTS de empresa com tomador de serviços. |
327 |
Recolhimento de Parcelamento do FGTS contratado segundo resolução CCFGTS nº 325/1999. |
337 |
Recolhimento de Parcelamento do FGTS contratado segundo resolução CCFGTS nº 325/1999 de empresas com tomador de serviços. |
345 |
Recolhimento ao FGTS de diferenças apuradas pela CAIXA de Parcelamento contratado segundo resolução CCFGTS nº 325/99. |
418 |
Recolhimento recursal para o FGTS; |
604 |
Recolhimento ao FGTS de entidades com fins filantrópicos - Decreto-lei nº 194, de 24.02.1967 (competências anteriores a 10/1989); |
608 |
Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social relativo a dirigente sindical (no prazo ou em atraso). |
640 |
Recolhimento ao FGTS para empregado não optante (competência anterior a 10/1988). |
650 |
Recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social relativo a dissídio coletivo, reclamatória trabalhista ou conciliação perante as Comissões de Conciliação Prévia (no prazo ou em atraso). |
660 |
Recolhimento exclusivo ao FGTS referente a dissídio coletivo, reclamatória trabalhista ou conciliação perante as Comissões de Conciliação Prévia (no prazo ou em atraso). |
903 |
Declaração do valor adicional pago pelo sindicato a dirigente sindical; do valor pago pela Justiça do Trabalho a magistrado classista temporário; ou do valor pago pelos Tribunais Eleitorais aos nomeados magistrados, sobre os quais não incide FGTS. |
904 |
Declaração para a Previdência Social e para o FGTS em decorrência de dissídio coletivo, reclamatória trabalhista ou conciliação perante as Comissões de Conciliação Prévia. |
905 |
Declaração para a Previdência Social e para o FGTS. |
906 |
Declaração de ausência de fato gerador das contribuições para a Previdência Social e para o FGTS (GFIP Sem Movimento). |
907 |
Declaração para a Previdência Social e para o FGTS de empresa prestadora de serviços com cessão de mão-de-obra e empresa de trabalho temporário - Lei nº 6.019/74, em relação aos empregados cedidos, ou de obra de construção civil - empreitada parcial. |
908 |
Declaração para a Previdência Social e para o FGTS de obra de construção civil - empreitada total ou obra própria. |
909 |
Declaração para a Previdência Social e para o FGTS relativa ao trabalhador avulso. |
910 |
Declaração para a Previdência Social e para o FGTS relativa a dirigente sindical. |
911 |
Declaração para a Previdência Social de Cooperativa de Trabalho relativa aos contribuintes individuais cooperados. |
Tabela de categorias do trabalhador previstas, para informação pelo empregador/contribuinte
CÓDIGO |
CATEGORIA |
01 |
Empregado. |
02 |
Trabalhador avulso. |
03 |
Trabalhador não vinculado ao RGPS, mas com direito ao FGTS. |
04 |
Empregado sob contrato de trabalho por prazo determinado - Lei nº 9.601/98, com as alterações da Medida Provisória nº 2.164-41, de 24.08.2001. |
05 |
Contribuinte individual - Diretor não empregado com FGTS - Lei nº 8.036/90, art. 16. |
06 |
Empregado doméstico. |
07 |
Menor aprendiz - Lei nº 10.097/2000. |
11 |
Contribuinte individual - Diretor não empregado e demais empresários sem FGTS. |
12 |
Demais agentes públicos. |
13 |
Contribuinte individual - Trabalhador autônomo ou a este equiparado, inclusive o operador de máquina, com contribuição sobre remuneração; trabalhador associado à cooperativa de produção. |
14 |
Contribuinte individual - Trabalhador autônomo ou a este equiparado, inclusive o operador de máquina, com contribuição sobre salário-base. |
15 |
Contribuinte individual - Transportador autônomo, com contribuição sobre remuneração. |
16 |
Contribuinte individual - Transportador autônomo, com contribuição sobre salário-base. |
17 |
Contribuinte individual - Cooperado que presta serviços a empresas contratantes da cooperativa de trabalho. |
18 |
Contribuinte Individual - Transportador cooperado que presta serviços a empresas contratantes da cooperativa de trabalho. |
19 |
Agente Político. |
20 |
Servidor Público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão e, Servidor Público ocupante de cargo temporário. |
21 |
Servidor Público titular de cargo eletivo, magistrado, membro do Ministério Público e do Tribunal e Conselho de Contas. |
22 |
Contribuinte individual - contratado por outro contribuinte individual equiparado a empresa ou por produtor rural pessoa física ou por missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeiras. |
23 |
Contribuinte individual - transportador autônomo contratado por outro contribuinte individual equiparado à empresa ou por produtor rural pessoa física ou por missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeiras. |
24 |
Contribuinte individual - Cooperado que presta serviços a entidade beneficente de assistência social isenta da cota patronal ou a pessoa física, por intermédio da cooperativa de trabalho. |
25 |
Contribuinte individual - Transportador cooperado que presta serviços a entidade beneficente de assistência social isenta da cota patronal ou a pessoa física, por intermédio da cooperativa de trabalho. |
Tabela de códigos de movimentação previstos, para informação pelo empregador/contribuinte:
CÓDIGO |
SITUAÇÃO |
H |
Rescisão, com justa causa, por iniciativa do empregador. |
I1 |
Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador, inclusive rescisão antecipada do contrato a termo. |
I 2 |
Rescisão por culpa recíproca ou força maior. |
I 3 |
Rescisão por término do contrato a termo. |
I4 |
Rescisão sem justa causa do contrato de trabalho do empregado doméstico, por iniciativa do empregador. |
J |
Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado. |
K |
Rescisão a pedido do empregado ou por iniciativa do empregador, com justa causa, no caso de empregado não optante, com menos de um ano de serviço. |
L |
Outros motivos de rescisão do contrato de trabalho. |
M |
Mudança de regime estatutário. |
N1 |
Transferência de empregado para outro estabelecimento da mesma empresa. |
N2 |
Transferência de empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos rabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho. |
O1 |
Afastamento temporário por motivo de acidente de trabalho, por período superior a 15 dias. |
O2 |
Novo afastamento temporário em decorrência do mesmo acidente de trabalho. |
O3 |
Afastamento temporário por motivo de acidente de trabalho, por período igual ou inferior a 15 dias. |
P1 |
Afastamento temporário por motivo de doença, por período superior a 15 dias. |
P2 |
Novo afastamento temporário em decorrência da mesma doença, dentro de 60 dias contados da cessação do afastamento anterior. |
Q1 |
Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade (120 dias). |
Q2 |
Prorrogação do afastamento temporário por motivo de licença-maternidade. |
Q3 |
Afastamento temporário por motivo de aborto não criminoso. |
Q4 |
Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança até 1 (um) ano de idade (120 dias). |
Q5 |
Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade (60 dias). |
Q6 |
Afastamento temporário por motivo de lícença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 4 (quatro) anos até 8 (oito) anos de idade (30 dias). |
R |
Afastamento temporário para prestar serviço militar. |
S2 |
Falecimento. |
S3 |
Falecimento motivado por acidente de trabalho. |
U1 |
Aposentadoria por tempo de contribuição ou idade sem continuidade de vínculo empregatício. |
U2 |
Aposentadoria por tempo de contribuição ou idade com continuidade de vínculo empregatício. |
U3 |
Aposentadoria por invalidez. |
W |
Afastamento temporário para exercício de mandato sindical. |
X |
Licença sem vencimentos. |
Y |
Outros motivos de afastamento temporário. |
Z1 |
Retorno de afastamento temporário por motivo de licenca-maternidade. |
Z2 |
Retorno de afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho. |
Z3 |
Retorno de novo afastamento temporário em decorrência do mesmo acidente de trabalho. |
Z4 |
Retorno de afastamento temporário por motivo de prestação de serviço militar. |
Z5 |
Outros retornos de afastamento temporário e/ou licença. |
Z6 |
Retorno de afastamento temporário por motivo de acidente de trabalho, por período igual ou inferior a 15 dias. |
CONSIDERAÇÕES GERAIS
O preenchimento e a prestação das informações nos for-mulários retificadores são de inteira responsabilidade do emprega-dor/contribuinte, que se sujeitará a penalidades legais em virtude da inconsistência das informações.
Quando a retificação solicitada por meio do formulário RDT repercutir nos valores calculados para o empregador/contribuinte, de-ve ser apresentado, também, o formulário RDE preenchido conforme orientação dos respectivos campos daquele formulário e consideradas as eventuais retificações anteriores.
A alteração de código de recolhimento ou CNPJ/CEI para mais de um código de recolhimento ou CNPJ/CEI corretos, deve ser efetuada por meio de RDE, bem como quando houver situação de retificação dos campos CNPJ/CEI do tomador/obra e FPAS.
Nesta hipótese, é necessária a apresentação de novas GFIP, visando a correta distribuição dos trabalhadores.
As novas GFIP devem ter a mesma natureza do código de recolhimento da GFIP objeto de retificação; ou seja, se na GFIP com a informação incorreta constar um código que indique recolhimento ao FGTS, na nova GFIP deve constar um código de recolhimento ao FGTS.
Caso o empregador/contribuinte tenha apresentado, na mes-ma competência, a GFIP DECLARATÓRIA (apenas informações à Previdência Social e ao FGTS) e a GFIP de RECOLHIMENTO (recolhimento ao FGTS e informações à Previdência Social), e sendo necessário efetuar retificação, esta retificação deve ser realizada tanto para a GFIP DECLARATÓRIA quanto para a de GFIP de RECOLHIMENTO.
Considerando a obrigatoriedade da entrega da GFTP em meio magnético (SEFIP), conforme Portaria Interministerial MT/MPAS nº 326, de 19.01.2000, sempre que nesta orientação constar a obrigação de apresentar/anexar nova GFIP, considerar que devem ser apresen-tados os arquivos do SEFIP (SEFIPCR.RE e SEFIPCT.RE).
Caso a GFIP incorreta tenha sido gerada em versão do SE-FIP anterior à versão 6.0, as novas GFIP devem ser geradas na mesma versão da GFIP incorreta, ou até a versão 5.4. Na even-tualidade da GFIP incorreta ter sido gerada a partir da versão 6.0 do SEFIP, as novas GFIP devem ser geradas em versão igual ou superior a 6.0, ao passo que, se a GFIP incorreta foi entregue em meio papel, as novas GFIP devem ser geradas em versão do SEFIP igual ou inferior a 5.4.
A CAIXA poderá exigir documentos complementares para efetivar a retificação solicitada pelo empregador/contribuinte.
Esta Circular entra em vigor na data da sua publicação.
Joaquim Lima de Oliveira
Diretor
ANEXO I
MODELO DE REQUERIMENTO PARA DEVOLUÇÃO DO FGTS
À
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
GIFUG (Unidade Regional)
Endereço
CEP - Cidade - UF- (nome da empresa), (CGC/CEI), com sede à (endereço completo), vem requerer a devolução de valores incorretamente re-colhidos ao FGTS, conforme discriminado na relação anexa.
- Sendo verificado o direito ao recebimento dos valores plei-teados, solicitamos que o crédito correspondente seja efetuado em nossa Conta Corrente (nº da conta) da Agência (nº e nome) do banco (nº e nome).
Declaro, sob as penas da Lei, a veracidade do presente re-querimento.- - - - - - - Local e Data
____________________________________________________
- Nome/telefone/assinatura representante legal da empresa1ª via - CAIXA
2ª via - EmpresaDevem constar na relação as seguintes informações:
NOME DO EMPREGADO:
MATRÍCULA Nº:
CTPS:
PIS/PASEP:
VALOR RECOLHIDO: EM MOEDA À ÉPOCA DO RECOLHI-MENTO
VALOR DEVIDO: EM MOEDA À ÉPOCA DO RECO-LHIMENTO
DIFERENÇA SOLICITADA: EM MOEDA À ÉPOCA DO RECOLHIMENTO
COMPETÊNCIA:
MOTIVO: esclarecer o motivo do pedido da devolução
Se o requerimento for enviado através dos correios, será necessário anexar, também, cópia do contrato social.