IRRF
SOBRE VALORES PAGOS EM CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL
RESUMO: Define a respeito do IRRF incidente sobre valores pagos em cumprimento de decisão judicial, proferida pela Justiça Estadual e do Distrito Federal.
ATO DECLARATÓRIO
EXECUTIVO CORAT Nº 5, de 26.01.2004
(DOU de 27.01.2004)
Dispõe sobre o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte na hipótese que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1º - A partir de 1º de janeiro de 2004, o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre valores pagos em cumprimento de decisão judicial, proferida pela Justiça dos Estados e do Distrito Federal, deverá ser recolhido mediante a utilização de código de receita correspondente à natureza do rendimento.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Domingos Savio Ferreira