COFINS/PIS/PASEP
BASE DE CÁLCULO - PLANOS DE SAÚDE
RESUMO: Traz disposições a respeito da exclusão da base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS, dos valores glosados pela auditoria médica em faturas contra planos de saúde que devem ser considerados vendas canceladas.
ATO DECLARATÓRIO
INTERPRETATIVO SRF Nº 1, de 20.01.2004
(DOU de 21.01.2004)
Dispõe sobre a exclusão da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, dos valores glosados em faturas emitidas contra planos de saúde.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, no item 4.1 da Instrução Normativa SRF nº 51, de 3 de novembro de 1978 e no Processo nº 10680.004771/2003-79,
DECLARA:
Artigo único - Os valores glosados pela auditoria médica dos convênios e planos de saúde, nas faturas emitidas em razão da prestação de serviços e de fornecimento de materiais aos seus conveniados, devem ser considerados vendas canceladas para fins de apuração da base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Jorge Antonio Deher Rachid