CPMF
PROGRAMA GERADOR DE DECLARAÇÃO
RESUMO: Fica aprovado o Programa Gerador da Declaração da CPMF MEDIDAS JUDICIAIS versão 1.1, que destina-se à geração da Declaração CPMF não Recolhida por Força de decisão judicial, original ou retificadora, relativas às operações ocorridas a partir da data de 23 de janeiro de 1997.
ATO DECLARATÓRIO
EXECUTIVO COTEC Nº 4,
de 29.03.2004 (DOU de 31.03.2004)
O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 213 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º - Aprovar o Programa Gerador da Declaração da CPMF MEDIDAS JUDICIAIS versão 1.1.
§ 1º - O programa destina-se a geração da Declaração CPMF não Recolhida por Força de Decisão Judicial, original ou retificadora, relativas às operações ocorridas a partir de 23 de janeiro de 1997.
§ 2º - As declarações retificadoras a serem entregues a partir do Mês/Ano de Referência 03/2004, deverão utilizar esta versão do PGD contemplando as retificações de todos os períodos entre 23.01.1997 e o Mês/Ano de Referência.
Art. 2º - A declaração deve ser apresentada por meio da Internet com a utilização do programa Receitanet, disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Vitor Marcos Almeida Machado