COFINS/PIS/PASEP
DACON 1.1 - PROGRAMA - APROVAÇÃO
RESUMO: Fica aprovado o programa gerador, bem como as instruções para o correto preenchimento do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais - DACON 1.1.
ATO DECLARATÓRIO
EXECUTIVO COTEC Nº 3,
de 24.03.2004 (DOU de 25.03.2004)
O COORDENADOR-GERAL SUBSTITUTO DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 213 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, resolve:
Art. 1º - Aprovar o Programa Gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), versão 1.1 e suas instruções de uso.
Art. 2º - O Dacon gerado pelo programa "Dacon 1.1" deve ser transmitido pela Internet, com a utilização do programa Receitanet disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Donizetti Vitor Rodrigues