IR - PESSOAS JURÍDICAS
TAXA DE CÂMBIO PARA FINS DE ELABORAÇÃO DO BALANÇO - FEVEREIRO/2004

RESUMO: O Ato Declaratório a seguir divulga as taxas de câmbio para fins de elaboração do balanço relativo ao mês de fevereiro/2004.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COSIT Nº 06/2004
(DOU de 05.03.2004)

Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.

A COORDENADORA-GERAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 221 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), declara:

Art. 1º - Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de fevereiro de 2004, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central (Sisbacen), em 27 de fevereiro de 2004.

Art. 2º - As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do art. 1º deste Ato Declaratório Executivo são:

Darci Mendes de Carvalho Filho

Fevereiro/2004

MOEDA

COTAÇÃO COMPRA R$

COTAÇÃO VENDA R$

Dólar dos Estados Unidos

2,91300

2,91380

Euro

3,63740

3,64496

Franco Suíço

2,30599

2,31076

Iene Japonês

0,026682

0,026741

Libra Esterlina

5,43470

5,44452