PAGAMENTO DE
RECEITAS FEDERAIS
TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DE FUNDOS
RESUMO: O Ato Declaratório Executivo a seguir transcrito autoriza o pagamento de receitas federais por meio de transferência eletrônica de fundos.
ATO DECLARATÓRIO
EXECUTIVO CORAT Nº 9,
de 05.02.2004 (DOU de 06.02.2004)
Autoriza o pagamento de receitas federais por meio de transferência eletrônica de fundos.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º da Portaria MF nº 135, de 24 de junho de 1997, e no artigo 24 da Portaria SRF nº 2.609, de 20 de setembro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o projeto apresentado pelo BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A referente à modalidade de pagamento de receitas federais por meio de transferência eletrônica de fundos, por estarem atendidas as seguintes exigências:
I - formas de acesso do contribuinte ao sistema eletrônico da instituição financeira: Internet Banking, Terminais de Auto-Atendimento e Telefone(Banrifone);
II - modelo "A" de comprovante de quitação e respectivas autenticações eletrônicas ou similares, conforme Anexo ao Ato Declaratório SRF/COSAR/COTEC/Nº 47, de 14 de agosto de 1997;
III - forma e prazo de arquivamento das informações relativas aos pagamentos: em meio magnético, pelo prazo de cinco anos.
Art. 2º - O BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A fica autorizado a iniciar as atividades desta nova forma de pagamento de receitas federais, a partir da publicação deste ato, devendo consignar como DATA DE QUITAÇÃO no comprovante de pagamento a mesma a ser informada na prestação de contas do banco no campo DATA DE ARRECADAÇÃO.
Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Michiaki Hashimura