COFINS
CÓDIGO DE ARRECADAÇÃO - DIVULGAÇÃO

RESUMO: Determina que deverá ser utilizado o código de receita 5856 para recolher ao Tesouro Nacional a COFINS não-cumulativa.

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 80, de 18.12.2003
(DOU de 19.12.2003)

Divulga código de arrecadação da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), com incidência não-cumulativa.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,

DECLARA:

Art. 1º - A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), com incidência não-cumulativa, de que trata o art. 1º da Medida Provisória nº 135, de 30 de outubro de 2003, deverá ser recolhida ao Tesouro Nacional por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), mediante a utilização do código de receita 5856.

Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos fatos geradores que vierem a ocorrer a partir de 1º de fevereiro de 2004.

Michiaki Hashimura