TAXA SELIC
MAIO/2004
RESUMO: O presente Ato Declaratório Executivo estabelece que a taxa de juros relativa ao mês de maio de 2004, aplicável na cobrança, restituição ou compensação dos tributos e contribuições federais, a partir do mês de junho de 2004, é de 1,23%.
Ato Declaratório
Executivo Corat nº 32, de 01.06.2004
(DOU de 02.06.2004)
Divulga a taxa de juros do mês de maio de 2004.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, e nos arts. 16 e 39 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a modificação introduzida pelo art. 73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997,
declara:
Artigo único - A taxa de juros relativa ao mês de maio de 2004, aplicável na cobrança, restituição ou compensação dos tributos e contribuições federais, a partir do mês de junho de 2004, é de 1,23% (um inteiro e vinte e três centésimos por cento).
Michiaki Hashimura