PIS/PASEP E COFINS-IMPORTAÇÃO DE SERVIÇOS
RECOLHIMENTO - CÓDIGOS UTILIZADOS

RESUMO: Determina os códigos a serem aplicados no recolhimento do PIS/PASEP-Importação de Serviços da COFINS-Importação de Serviços, instituídas pela Lei nº 10.865/2004 (Bol. INFORMARE nº 20/2004).

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 29, de 14.05.2004
(DOU de 17.05.2004)

Divulga códigos de arrecadação de valores a título de Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, incidentes sobre a importação de serviços do exterior.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,

DECLARA:

Art. 1º - A Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS/PASEP - Importação) e a Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (COFINS-Importação), instituídas pelo art. 1º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, incidentes sobre a importação de serviços do exterior, devem ser recolhidas ao Tesouro Nacional mediante a utilização dos seguintes códigos de receita:

I - 5434, no caso de Pis/Pasep - Importação de Serviços;

II - 5442, no caso de Cofins - Importação de Serviços.

Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Michiaki Hashimura