PIS/PASEP E COFINS-IMPORTAÇÃO
RECOLHIMENTO - CÓDIGOS UTILIZADOS

RESUMO: Determina os códigos a serem aplicados no recolhimento do PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, instituídas pela Medida Provisória nº 164/2004 (Bol. INFORMARE nº 07/2004).

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 23, de 29.04.2004
(DOU de 30.04.2004)

Divulga códigos de arrecadação de valores a título de Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social, incidentes sobre a importação de bens e serviços.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições,

DECLARA:

Art. 1º - A Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (Pis/Pasep - Importação) e a Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins - Importação), instituídas pelo art. 1º da Medida Provisória nº 164, de 29 de janeiro de 2004, devem ser recolhidas ao Tesouro Nacional mediante a utilização dos seguintes códigos de receita:

I - 5602, no caso de Pis/Pasep - Importação;

II - 5629, no caso de Cofins - Importação.

Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2004.

Michiaki Hashimura