REGIME DE TRÂNSITO ADUANEIRO
ALÍQUOTA - APLICAÇÃO
RESUMO: O presente Ato Declaratório informa que a alíquota média para efeitos de cálculo da garantia no SISCOMEX Trânsito Aduaneiro, a ser aplicada na forma do § 1º do art. 23 da Instrução Normativa SRF nº 248/2002 (Bol. INFORMARE nº 50/2002), deverá ser de 15%.
ATO DECLARATÓRIO
EXECUTIVO COANA/MF Nº 7, de 02.09.2004
(DOU de 06.09.2004)
Informação da alíquota média para efeitos de cálculo da garantia no SISCOMEX Trânsito Aduaneiro.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, inciso VII, da Instrução Normativa nº 248, de 25 de novembro de 2002, com redação alterada pela Instrução Normativa nº 262, de 23 de dezembro de 2002,
DECLARA:
Art. 1º - A alíquota média a ser aplicada na forma do § 1º do art. 23 da Instrução Normativa nº 248, de 25 de novembro de 2002, deverá ser de 15% (quinze por cento).
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Ronaldo Lázaro Medina