RECEITA 222
DARF/DARF-SIMPLES/DJE
RESUMO: Traz disposições inerentes à emissão de comprovantes disponibilizados pela SRF, por meio da Internet, referentes ao Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), Documento de Arrecadação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (DARF-SIMPLES) e Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente (DJE).
ATO DECLARATÓRIO
EXECUTIVO CONJUNTO COTEC/CORAT Nº 1, de 11.02.2004
(DOU de 19.02.2004)
Dispõe sobre a emissão de comprovante de arrecadação na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, por meio de atendimento no Receita 222.
O COORDENADOR-GERAL DE TECNOLOGIA E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO e o COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 222, de 11 de outubro de 2002, declaram:
Art. 1º - A Secretaria da Receita Federal disponibilizará, por meio da Internet, no endereço , comprovantes de arrecadações efetuadas em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), Documento de Arrecadação do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Darf-Simples) e Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente (DJE).
Art. 2º - Os comprovantes de que trata este ato somente produzirão efeitos mediante confirmação de autenticidade no endereço.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
Vitor Marcos Almeida Machado
Coordenador-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação
Michiaki Hashimura
Coordenador-Geral de Administração Tributária