CÓDIGOS DE RECEITA
ARRECADAÇÃO DE VALORES - DARF - INSTITUIÇÃO

RESUMO: O presente Ato Declaratório institui novos códigos de receita para serem utilizados na arrecadação de valores, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 98, de 29.11.2004
(DOU de 01.12.2004)

Divulga novos códigos de receita para a arrecadação de valores por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições, declara:

Art. 1º - Ficam instituídos, para serem utilizados na arrecadação de valores por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), os seguintes códigos de receita:

I - 4263 - Receita da Dívida Ativa - Ressarcimentos ao Fundo Nacional de Saúde; e

II - 6680 - Multa por Omissão/Erro/Atraso - Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB).

Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Carlos Henrique de Freitas Silva