ARQUIVO ELETRÔNICO
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - ALTERAÇÕES
RESUMO: Promove alterações no Ato COTEPE/ICMS nº 25/2004 (Bol. INFORMARE nº 26/2004), que aprova as especificações técnicas para geração do arquivo eletrônico a que se referem as cláusulas sexagésima nona, octogésima sexta e centésima quarta, do Convênio ICMS nº 85/2001.
ATO COTEPE/ICMS
Nº 34, de 21.09.2004
(DOU de 22.09.2004)
Dá nova redação a dispositivos do Ato COTEPE/ICMS nº 25/2004, que dispõe sobre as especificações técnicas para geração do arquivo eletrônico a que se referem as cláusulas sexagésima nona, octogésima sexta e centésima quarta, do Convênio ICMS nº 85/2001, de 28.09.01.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, informa que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), na sua 118ª reunião ordinária realizada nos dias 08 a 10 de setembro de 2004, resolveu:
Art. 1º - Os campos 15 e 16 do item 7.3 do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 25/2004, de 8 de junho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º - O item 7.4 do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 25/2004, de 8 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"7.4. REGISTRO TIPO F9 - TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO
7.4.1 - OBSERVAÇÕES:
7.4.1.1 - Deve ser criado um único registro tipo F9 para informar o total de registros tipo F2 constantes do arquivo;
7.4.1.2 - Campo 03: Informar "SIM" quando houver movimento e registros tipo F2 no arquivo e "NÃO" quando não houver movimento e registros tipo F2;
7.4.1.3 - Campo 04: Informar a quantidade de registros tipo F2 constantes no arquivo. Caso não haja registros tipo F2, preencher com zeros."
Art. 3º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira