DCTF
COFINS - IMPORTAÇÃO DE SERVIÇOS DO EXTERIOR
RESUMO: O Ato Declaratório a seguir traz disposições acerca do preenchimento da "DCTF 3.0", inerente às informações relativas à COFINS, incidente sobre a importação de serviços do Exterior.
ATO DECLARATÓRIO
EXECUTIVO CORAT Nº 70, de 09.08.2004
(DOU de 10.08.2004)
Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), na versão "DCTF 3.0", quanto a informações relativas a Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, instituída pelo art. 1º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, incidente sobre a importação de serviços do Exterior.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBU-TÁRIA, no uso de suas atribuições,
DECLARA:
Art. 1º - Os débitos relativos à Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, instituída pelo art. 1º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, incidente sobre a importação de serviços do exterior, cujo recolhimento tenha sido efetuado mediante a utilização do código de receita 5442, serão informados na DCTF gerada pelo programa "DCTF 3.0", pelas pessoas jurídicas de que trata o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212/91, utilizandose o código de receita 7987/2.
Parágrafo único - O código 7987/2 deverá ser incluído na tabela do programa "DCTF 3.0" mediante a utilização da opção "Manutenção da Tabela de Códigos" do menu "Ferramentas", com a inclusão das seguintes informações:
Grupo de Tributo = COFINS;
Variação = 2;
Periodicidade = diária;
Denominação = COFINS - Importação de Serviços/Entidades financeiras e equiparadas;
Art. 2º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Michiaki Hashimura