DCTF
DÉBITOS RELATIVOS A VALORES RETIDOS - INFORMAÇÕES
RESUMO: O Ato Declaratório a seguir traz disposições acerca do preenchimento da "DCTF 3.0", inerente às informações relativas aos valores tratados no art. 30 da Lei nº 10.833/2003, e o art. 3º, § 3º, da Lei nº 10.485/2002.
ATO DECLARATÓRIO
EXECUTIVO CORAT Nº 69, de 09.08.2004
(DOU de 10.08.2004)
Dispõe sobre o preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), na versão "DCTF 3.0", quanto a informações relativas aos valores de que tratam o art. 30 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e o art. 3º, § 3º, da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, com a redação dada pelo art. 36 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004,
DECLARA:
Art. 1º - Os débitos relativos aos valores retidos conforme o art. 30 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, em se tratando dos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado a partir de 25 de julho de 2004, devem ser informados na DCTF gerada pelo programa "DCTF 3.0" mediante a utilização dos seguintes códigos:
I - 5987/4, 5960/4 e 5979/4, em se tratando dos débitos relativos à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e à Contribuição para o PIS/PASEP, respectivamente, nos casos em que a pessoa jurídica sujeita à retenção é beneficiária de isenção ou de alíquota zero, na forma da legislação específica, ou de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, de uma ou mais das referidas contribuições; e
II - 5979/6, sendo o débito correspondente à soma da CSLL, da COFINS e do PIS/PASEP retidos e recolhidos sob o código de receita 5952, nos demais casos.
Parágrafo único - Os códigos 5987/4, 5960/4, 5979/4 e 5979/6 deverão ser incluídos na tabela do programa "DCTF 3.0" mediante a utilização da opção "Manutenção da Tabela de Códigos" do menu "Ferramentas", com a inclusão das seguintes informações:
a) Código 5987/4:
Grupo de Tributo = CSLL;
Periodicidade = quinzenal;
Denominação = CSLL - Retenção quinzenal sobre pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de direito privado;
b) Código 5960/4:
Grupo de Tributo = COFINS;
Periodicidade = quinzenal;
Denominação = COFINS - Retenção quinzenal sobre pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de direito privado;
c) Código 5979/4:
Grupo de Tributo = PIS/PASEP;
Periodicidade = quinzenal;
Denominação = PIS/PASEP - Retenção quinzenal sobre pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de direito privado; e
d) Código 5979/6:
Grupo de Tributo = PIS/PASEP;
Periodicidade = quinzenal;
Denominação = Retenção quinzenal de contribuições sobre pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de direito privado.
Art. 2º - Os débitos relativos aos valores retidos a título de COFINS e de Contribuição para o PIS/PASEP, nos termos do art. 3º, § 3º, da Lei nº 10.485, de 3 de julho de 2002, com a redação dada pelo art. 36 da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, devem ser informados na DCTF gerada pelo programa "DCTF 3.0" mediante a utilização dos seguintes códigos:
I - 5960/3, em se tratando dos débitos relativos a COFINS e aos pagamentos efetuados no período de 1º a 24 de julho de 2004;
II - 5960/5, em se tratando dos débitos relativos a COFINS e aos pagamentos efetuados a partir de 25 de julho de 2004;
III - 5979/3, em se tratando dos débitos relativos a Contribuição para o PIS/PASEP e aos pagamentos efetuados no período de 1º a 24 de julho de 2004;
IV - 5979/5, em se tratando dos débitos relativos a Contribuição para o PIS/PASEP e aos pagamentos efetuados a partir de 25 de julho de 2004.
Parágrafo único - Os códigos 5960/3, 5960/5, 5979/3 e 5979/5 deverão ser incluídos na tabela do programa "DCTF 3.0" mediante a utilização da opção "Manutenção da Tabela de Códigos" do menu "Ferramentas", com a inclusão das seguintes informações:
a) Código 5960/3:
Grupo de Tributo = COFINS;
Periodicidade = semanal;
Denominação = COFINS - Retenção semanal sobre pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de direito privado;
b) Código 5960/5:
Grupo de Tributo = COFINS;
Periodicidade = quinzenal;
Denominação = COFINS - Retenção quinzenal sobre pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de direito privado;
c) Código 5979/3:
Grupo de Tributo = PIS/PASEP;
Periodicidade = semanal;
Denominação = PIS/PASEP - Retenção semanal sobre pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de direito privado;
d) Código 5979/5:
Grupo de Tributo = PIS/PASEP;
Periodicidade = quinzenal;
Denominação = PIS/PASEP - Retenção quinzenal sobre pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de direito privado.
Art. 3º - Tendo em vista que o disposto no art. 3º da Lei nº 10.925, de 2004, passou a vigorar a partir de 25 de julho de 2004 e considerando que o débito deverá ser informado na DCTF do mês em que ocorrer o encerramento do período de apuração, caso o início e o término deste recaiam em meses diferentes, existem, para este mês, 5 (cinco) períodos de apuração a serem declarados:
I - de 27/06 a 03/07: 1ª semana de julho de 2004;
II - de 04/07 a 10/07: 2ª semana de julho de 2004;
III - de 11/07 a 17/07: 3ª semana de julho de 2004;
IV - de 18/07 a 24/07: 4ª semana de julho de 2004;
V - de 25/07 a 31/07: 2ª quinzena de julho de 2004.
Art. 4º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Michiaki Hashimura