SIMPLES
PARCELAMENTO - CÓDIGO DE ARRECADAÇÃO
RESUMO: O presente Ato Declaratório vem divulgar o código de arrecadação dos débitos relativos ao SIMPLES, submetidos ao parcelamento de que trata a Lei nº 10.925/2004 (Bol. INFORMARE nº 32/2004).
ATO DECLARATÓRIO
EXECUTIVO CORAT Nº 60, de 27.07.2004
(DOU de 29.07.2004)
Divulga código de arrecadação dos débitos relativos ao Simples submetidos ao parcelamento de que trata a Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, declara:
Art. 1º - Os débitos relativos ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples) submetidos a parcelamento nos termos do art. 10 da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, deverão ser pagos por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), mediante a utilização do código de receita 7659 - PARCELAMENTO SIMPLES MP nº 75/02 E LEI nº 10.925/04.
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Michiaki Hashimura