TAXA SELIC
SETEMBRO/2004
RESUMO: O presente Ato Declaratório Executivo estabelece que a taxa de juros relativa ao mês de setembro de 2004, aplicável na cobrança, restituição ou compensação dos tributos e contribuições federais, a partir do mês de outubro de 2004, fica fixada em 1,25%.
ATO DECLARATÓRIO
EXECUTIVO CORAT Nº 86,
de 01.10.2004 (DOU de 04.10.2004)
Divulga a taxa de juros do mês de setembro de 2004.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁ-RIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, e nos arts. 16 e 39 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a modificação introduzida pelo art. 73 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, declara:
Artigo único - A taxa de juros relativa ao mês de setembro de 2004, aplicável na cobrança, restituição ou compensação dos tributos e contribuições federais, a partir do mês de outubro de 2004, é de 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento).
Michiaki Hashimura