CÓDIGOS DE ARRECADAÇÃO
DE RECEITAS FEDERAIS
DARF - RECOLHIMENTO
RESUMO: Ficam instituídos os novos códigos de arrecadação de receitas federais, para serem utilizados em recolhimentos de valores efetuados por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
ATO DECLARATÓRIO
EXECUTIVO CORAT Nº 56, de 26.07.2004
(DOU de 28.07.2004)
Divulga novos códigos de arrecadação de receitas federais.
O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBU-TÁRIA, no uso de suas atribuições, declara:
Art. 1º - Ficam instituídos, para serem utilizados em recolhimentos de valores efetuados por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), os seguintes códigos de arrecadação:
6648 |
Parcelamento Lei nº 10.684/03 (Paes) - Depósito Judicial |
6656 |
Pis Não-cumulativo - Lançamento de Ofício |
5477 |
Cofins Não-cumulativa - Lançamento de Ofício |
4562 |
Pis Importação de Produtos - Lançamento de Ofício |
4685 |
Cofins - Importação de Bens - Lançamento de Ofício |
5450 |
Fundaf - Cópias Xerox - PGFN - relativo a ressarcimento de gastos com o fornecimento, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), de cópias reprográficas |
5370 |
Receita da Dívida Ativa - Crédito Rural - STN - referente a créditos adquiridos ou desonerados de risco pela União |
Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Michiaki Hashimura