CÓDIGOS DE ARRECADAÇÃO DE RECEITAS FEDERAIS
DARF - RECOLHIMENTO

RESUMO: Ficam instituídos os novos códigos de arrecadação de receitas federais, para serem utilizados em recolhimentos de valores efetuados por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CORAT Nº 56, de 26.07.2004
(DOU de 28.07.2004)

Divulga novos códigos de arrecadação de receitas federais.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBU-TÁRIA, no uso de suas atribuições, declara:

Art. 1º - Ficam instituídos, para serem utilizados em recolhimentos de valores efetuados por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), os seguintes códigos de arrecadação:

6648

Parcelamento Lei nº 10.684/03 (Paes) - Depósito Judicial

6656

Pis Não-cumulativo - Lançamento de Ofício

5477

Cofins Não-cumulativa - Lançamento de Ofício

4562

Pis Importação de Produtos - Lançamento de Ofício

4685

Cofins - Importação de Bens - Lançamento de Ofício

5450

Fundaf - Cópias Xerox - PGFN - relativo a ressarcimento de gastos com o fornecimento, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), de cópias reprográficas

5370

Receita da Dívida Ativa - Crédito Rural - STN - referente a créditos adquiridos ou desonerados de risco pela União

Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Michiaki Hashimura