SINTEGRA
ALTERAÇÕES

RESUMO: Promove mudanças inerentes ao Anexo I do Ato COTEPE/ICMS nº 35/2002, que por sua vez aprova o Regimento do SINTEGRA.

ATO COTEPE/ICMS Nº 26, de 08.06.2004
(DOU de 11.06.2004)

Altera o Anexo I do Ato COTEPE nº 35/02, que aprova o Regimento do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - SINTEGRA.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na 117ª reunião ordinária, realizada nos dias 1º a 3 de junho de 2004, em conformidade com o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 20/00, de 24 de março de 2000 e na cláusula quarta do Convênio ICMS nº 144/02, de 13 de dezembro de 2002,

RESOLVEU:

Art. 1º - O § 3º do artigo 14 do anexo I do Ato COTEPE nº 35/02 passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º - As unidades federadas deverão disponibilizar arquivos conforme os leiautes a seguir:

I - referente ao universo de contribuintes existentes em seus cadastros: CAMPO

TAMANHO

TIPO

OBSERVAÇÃO

CNPJ

14

Alfanumérico

 
INSCRIÇÃO ESTADUAL

14

Alfanumérico

 
UF

2

Alfabético

 
REGIÃO FISCAL

10

Alfanumérico

 
REGIME DE APURAÇÃO

1

Numérico

0 = Documento fiscal emitido por esta inscrição não gera crédito ao destinatário

1 = Gera crédito

CNAE FISCAL

8

Numérico

 
DATA INÍCIO ATIVIDADE

8

Data

Padrão aaaammdd
DATA FIM DE HABILITAÇÃO

8

Data

Padrão aaaammdd; deve ser preenchido com zeros quando estiver em atividade (habilitado)
DATA INÍCIO DE CONTROLE

8

Data

Padrão aaaammdd; deve ser preenchido com zeros quando não estiver obrigado à entrega dos arquivos digitais Sintegra
DATA FIM DE CONTROLE

8

Data

Padrão aaaammdd; a data final deve ser informada somente se o contribuinte obrigado a entregar arquivos for desobrigado posteriormente. Deve ser preenchida com zeros nas hipóteses do contribuinte nunca ter sido obrigado (data início controle zerada) ou encontrar-se com a obrigação em curso

II - referente aos contribuintes omissos na entrega de seus arquivos magnéticos:

NOME DO CAMPO

TAMANHO

POSIÇÃO

FORMATO

01

UF do Contribuinte

2

1

2

X

02

CNPJ do Contribuinte

14

3

16

N

03

IE do Contribuinte

14

17

30

X

04

Nome do Contribuinte

35

31

65

X

05

Mês da Omissão

2

66

67

N

06

Ano da Omissão

4

68

71

N

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira