SINTEGRA
ALTERAÇÕES
RESUMO: Promove mudanças inerentes ao Anexo I do Ato COTEPE/ICMS nº 35/2002, que por sua vez aprova o Regimento do SINTEGRA.
ATO COTEPE/ICMS Nº 26,
de 08.06.2004
(DOU de 11.06.2004)
Altera o Anexo I do Ato COTEPE nº 35/02, que aprova o Regimento do Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços - SINTEGRA.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na 117ª reunião ordinária, realizada nos dias 1º a 3 de junho de 2004, em conformidade com o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 20/00, de 24 de março de 2000 e na cláusula quarta do Convênio ICMS nº 144/02, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVEU:
Art. 1º - O § 3º do artigo 14 do anexo I do Ato COTEPE nº 35/02 passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 3º - As unidades federadas deverão disponibilizar arquivos conforme os leiautes a seguir:
I - referente ao universo de contribuintes existentes em seus cadastros: CAMPO | TAMANHO |
TIPO |
OBSERVAÇÃO |
CNPJ | 14 |
Alfanumérico |
|
INSCRIÇÃO ESTADUAL | 14 |
Alfanumérico |
|
UF | 2 |
Alfabético |
|
REGIÃO FISCAL | 10 |
Alfanumérico |
|
REGIME DE APURAÇÃO | 1 |
Numérico |
0 = Documento fiscal emitido por esta
inscrição não gera crédito ao destinatário 1 = Gera crédito |
CNAE FISCAL | 8 |
Numérico |
|
DATA INÍCIO ATIVIDADE | 8 |
Data |
Padrão aaaammdd |
DATA FIM DE HABILITAÇÃO | 8 |
Data |
Padrão aaaammdd; deve ser preenchido com zeros quando estiver em atividade (habilitado) |
DATA INÍCIO DE CONTROLE | 8 |
Data |
Padrão aaaammdd; deve ser preenchido com zeros quando não estiver obrigado à entrega dos arquivos digitais Sintegra |
DATA FIM DE CONTROLE | 8 |
Data |
Padrão aaaammdd; a data final deve ser informada somente se o contribuinte obrigado a entregar arquivos for desobrigado posteriormente. Deve ser preenchida com zeros nas hipóteses do contribuinte nunca ter sido obrigado (data início controle zerada) ou encontrar-se com a obrigação em curso |
II - referente aos contribuintes omissos na entrega de seus arquivos magnéticos:
Nº |
NOME DO CAMPO |
TAMANHO |
POSIÇÃO |
FORMATO |
|
01 |
UF do Contribuinte | 2 |
1 |
2 |
X |
02 |
CNPJ do Contribuinte | 14 |
3 |
16 |
N |
03 |
IE do Contribuinte | 14 |
17 |
30 |
X |
04 |
Nome do Contribuinte | 35 |
31 |
65 |
X |
05 |
Mês da Omissão | 2 |
66 |
67 |
N |
06 |
Ano da Omissão | 4 |
68 |
71 |
N |
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira