ARQUIVO ELETRÔNICO
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

RESUMO: Ficam aprovadas as especificações técnicas para geração do arquivo eletrônico a que se referem as cláusulas sexagésima nona, octogésima sexta e centésima quarta, do Convênio ICMS nº 85/2001.

ATO COTEPE/ICMS Nº 25, de 08.06.2004
(DOU de 15.06.2004)

Dispõe sobre as especificações técnicas para geração do arquivo eletrônico a que se referem as cláusulas sexagésima nona, octogésima sexta e centésima quarta, do Convênio ICMS nº 85/01, de 28.09.2001.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, informa que a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ ICMS), na sua 117ª reunião ordinária realizada nos dias 1º a 3 de junho de 2004, aprovou as especificações técnicas para geração do arquivo eletrônico a que se referem as cláusulas sexagésima nona, octogésima sexta e centésima quarta, do Convênio ICMS nº 85/01, de 28.09.2001.

Art. 1º - Ficam aprovados os Anexos I e II contendo as especificações técnicas para geração do arquivo eletrônico a que se referem as cláusulas sexagésima nona, octogésima sexta e centésima quarta, do Convênio ICMS nº 85/01, de 28.09.2001.

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira

ANEXO I
DADOS TÉCNICOS PARA GERAÇÃO DO ARQUIVO ELETRÔNICO A QUE SE REFERE O INCISO X DA CLÁUSULA OCTAGÉSIMA SEXTA DO CONVÊNIO ICMS Nº 85/01

1 - LOCAL DE GRAVAÇÃO:

1.1 - O arquivo deverá ser gravado em disco rígido do computador, ou disco flexível do usuário, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação.

2 - REGISTROS:

2.1 - Tipo: texto não delimitado;

2.2 - Tamanho: indeterminado, acrescido de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;

2.3 - Organização: seqüencial;

2.4 - Codificação: ASCII.

3 - FORMATO DOS CAMPOS:

3.1 - Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;

3.2 - Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;

3.3 - Data (D): somente os algarismos da data, no formato (AAAAMMDD);

3.4 - Hora (H): somente os algarismos da hora, no formato (HHMMSS).

4 - PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS:

4.1 - Numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros;

4.2 - Alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.

5 - ESTRUTURA DO ARQUIVO:

5.1 - O arquivo compõe-se dos seguintes tipos de registros:

5.1.1 - Registro tipo P1 - Identificação do estabelecimento usuário do ECF;

5.1.2 - Registro tipo P2 - Relação das mercadorias e serviços.

6 - MONTAGEM DO ARQUIVO ELETRÔNICO:

6.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, na seqüência indicada e classificados em ordem ascendente de acordo com o campo de classificação abaixo:

Tipo de Registro

Nome do Registro

Denominação dos Campos

Classificação de A/D*

P1

Identificação do estabelecimento usuário do ECF 1º registro (único)

------

P2

Relação das mercadorias e serviços Tipo de registro

A

Código da mercadoria ou serviço

A

P9

Totalização de registros Último registro (único)

------

* A indicação "A/D" significa ascendente/descendente

7 - ESTRUTURA DOS REGISTROS:

7.1 - REGISTRO TIPO P1 - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO USUÁRIO DO ECF:

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo de registro "P1"

02

1

2

X

02

CNPJ CNPJ do estabelecimento usuário do ECF

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual Inscrição Estadual do estabelecimento

14

17

30

X

04

Inscrição Municipal Inscrição Municipal do estabelecimento

14

31

44

X

05

Razão Social Razão Social do estabelecimento

50

45

94

X

7.1.1 - OBSERVAÇÕES:

7.1.1.1 - Deve ser criado somente um registro tipo P1 para cada arquivo;

7.1.1.2 - Campos 02 a 04: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição.

7.2 - REGISTRO TIPO P2 - RELAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS:

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo de registro "P2"

02

1

2

X

02

CNPJ CNPJ do estabelecimento usuário do ECF

14

3

16

N

03

Código Código da mercadoria ou serviço

14

17

30

X

04

Descrição Descrição da mercadoria ou serviço

50

31

80

X

05

Unidade Unidade de medida

06

81

86

X

06

Situação Tributária Código da Situação Tributária conforme tabela abaixo

01

87

87

X

07

Alíquota Alíquota

04

88

91

N

08

Valor unitário Valor unitário com duas casas decimais

12

92

103

N

7.2.1 - OBSERVAÇÕES:

7.2.1.1 - Deve ser criado um registro tipo P2 para cada mercadoria ou serviço cadastrado na tabela;

7.2.1.2 - Campo 02: Informar somente os caracteres relativos aos dígitos do número, sem máscaras de edição;

7.2.1.3 - Campo 06: Tabela de Situações Tributárias:

Código

Situação Tributária

I

Isento

N

Não Tributado

F

Substituição Tributária

T

Tributado pelo ICMS

S

Tributado pelo ISSQN

7.2.1.4 - Campo 07 - Alíquota: Informar somente no caso de Situação Tributária igual a "T" ou "S" (Tributado). Nos demais casos, preencher com zeros. Este campo deve indicar a alíquota praticada, como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de:

8,4% deve ser informado --> "0840";

18% deve ser informado --> "1800";

7.3. REGISTRO TIPO P9 - TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO

Denominação do campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo "P9"

02

01

02

N

02

CNPJ/MF CNPJ do estabelecimento usuário do ECF

14

03

16

N

03

Inscrição Estadual Inscrição Estadual do estabelecimento

14

17

30

X

04

Total de registros tipo P2 Quantidade de registros tipo P2 informados no arquivo

06

31

36

N

ANEXO II
DADOS TÉCNICOS PARA GERAÇÃO DO ARQUIVO ELETRÔNICO A QUE SE REFERE AS CLÁUSULAS SEXAGÉSIMA NONA E CENTÉSIMA QUARTA DO CONVÊNIO ICMS Nº 85/01

1 - MIDIA:

1.1 - disco flexível de 3 1/2" ou CD-R 650 MB;

1.2 - face de gravação: dupla;

1.3 - densidade de gravação: alta;

1.4 - formatação: compatível com o MS-DOS;

1.5 - a critério da unidade federada receptora, os dados poderão ser entregues utilizando outras mídias ou formas de transmissão;

2 - ARQUIVO:

2.1 - tipo: texto não delimitado;

2.2 - codificação: ASCII;

2.3 - organização: seqüencial;

2.4 - tamanho do registro: indeterminado, acrescido de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;

3 - FORMATO DOS CAMPOS:

3.1 - Numérico (N): sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;

3.2 - Alfanumérico (X): alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;

3.3 - Data (D): somente os algarismos da data, no formato (AAAAMMDD);

4 - PREENCHIMENTO DOS CAMPOS:

4.1 - sem máscaras de edição;

4.2 - tratando-se de informação de data, deve ser expressa no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);

4.3 - numérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros;

4.4 - alfanumérico: na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos;

5 - ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO:

5.1 - Os arquivos deverão estar acondicionados de maneira adequada de modo a preservar seu conteúdo. Cada mídia deverá ser identificada através de etiqueta, contendo as seguintes informações:

5.1.1 - CNPJ da empresa informante no formato 99.999.999/9999-99;

5.1.2 - Razão Social/Denominação da empresa informante;

5.1.3 - qualificação da empresa informante: Fabricante, Importador, Interventor, Revendedor ou Usuário;

5.1.4 - a expressão: "Movimentação de ECF - CV 85/01";

5.1.5 - a indicação do número da mídia no formato "AA/BB", onde BB significa a quantidade total de mídias entregues e AA a seqüência da numeração na relação de mídias;

5.1.6 - a abrangência das informações - datas, inicial e final, que delimitam o período a que se refere o arquivo;

6 - ESTRUTURA DO ARQUIVO ELETRÔNICO:

O arquivo eletrônico compõe-se dos seguintes tipos de registros:

6.1 - tipo F1 - registro destinado à identificação do estabelecimento informante;

6.2 - tipo F2 - registro destinado à identificação dos ECF movimentados.

7 - MONTAGEM DO ARQUIVO ELETRÔNICO:

7.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:

Tipo de Registro

Nome do Registro

Denominação dos Campos de Classificação

A/D*

F1

Identificação do estabelecimento informante 1º registro (único)

------

F2

Relação dos ECF movimentados Tipo de registro

A

UF de destino

A

Nº do Ato COTEPE/ICMS

A

Nº de Fabricação

A

F9

Totalização de Registros Último registro (único)

------

* A indicação "A/D" significa ascendente/descendente

7.2 - REGISTRO TIPO F1 - IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO INFORMANTE:

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo de registro "F1"

02

01

02

X

02

Tipo de informante Código do tipo de informante, conforme tabela abaixo

01

03

03

N

03

CNPJ CNPJ da empresa informante

14

04

17

N

04

Razão Social Razão Social da empresa informante

50

18

67

X

05

Endereço Endereço do estabelecimento informante

50

68

117

X

06

UF Sigla da Unidade da Federação de domicílio do informante

02

118

119

X

07

Mês de referência Mês a que se refere as informações prestadas, no formato MM

02

120

121

N

08

Ano de referência Ano a que se refere as informações prestadas, no formato AAAA

04

122

125

N

09

Responsável pelas informações Nome do responsável pelas informações prestadas

50

126

175

X

7.2.1 - Observações:

7.2.1.1 - Campo 02: Tabela de Tipos de Informante

Código

Tipo de Informante

1

Estabelecimento Fabricante ou Importador de ECF

2

Empresa Interventora Credenciada

3

Contribuinte Usuário ou Proprietário de ECF

4

Estabelecimento Revendedor de ECF (não enquadrado no código 2)

7.2.1.2 - Deve ser criado somente um registro tipo F1 para cada arquivo.

7.3 - REGISTRO TIPO F2 - RELAÇÃO DOS ECF MOVIMENTADOS:

Denominação do Campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo de registro "F2"

02

01

02

X

02

Número do ato de homologação ou de registro do ECF Número do ato de homologação ou de registro do ECF no formato AANNN

05

03

07

X

03

Sigla da unidade emitente do ato BR, no caso de Ato COTEPE/ICMS ou, quando não houver, a sigla da unidade federada que homologou

02

08

09

X

04

Tipo do ECF Código do tipo de ECF, conforme tabela abaixo

01

10

10

N

05

Marca Marca do ECF,

20

11

30

X

06

Modelo Modelo do ECF

25

31

55

X

07

Versão do SB Versão do Software Básico do ECF

12

56

67

X

08

Número de Fabricação Número de série de fabricação do ECF

20

68

87

X

09

Lacre (1) Nº do lacre aplicado (1)

12

88

99

X

10

Lacre (2) Nº do lacre aplicado (2)

12

100

111

X

11

Lacre (3) Nº do lacre aplicado (3)

12

11 2

123

X

12

Lacre (4) Nº do lacre aplicado (4)

12

124

135

X

13

Tipo do Dispositivo de Proteção do SB Códígo do tipo do dispositvo de proteção do Software Básico do ECF, conforme tabela abaixo

01

136

136

X

14

Número do Dispositivo de Proteção do SB Número do Dispositivo de Proteção do Software Básico do ECF

07

137

143

X

15

Razão Social Razão Social do estabelecimento destinatário do ECF

40

144

183

X

16

CNPJ CNPJ do estabelecimento destinatário do ECF

14

184

197

N

17

Inscrição Estadual Inscrição Estadual do estabelecimento destinatário do ECF

15

198

212

X

18

Inscrição Municipal Inscrição Municipal do estabelecimento destinatário do ECF

15

213

227

X

19

Endereço Endereço do estabelecimento destinatário do ECF

48

228

275

X

20

UF Sigla da Unidade da Federação de domicílio do destinatário do ECF

02

276

277

X

21

Nº da NF Número da Nota Fiscal que acobertou a operação

06

278

283

N

22

Data da NF Data de emissão da Nota Fiscal, no formato AAAAMMDD

08

284

291

X

23

Finalidade Código da finalidade do ECF declarada pelo destinatário, conforme tabela abaixo

01

292

292

X

7.3.1 - Observações:

7.3.1.1 - Deve ser criado um registro tipo F2 para cada ECF comercializado, contendo os dados de identificação do equipamento e de seu destinatário;

7.3.1.2 - Campo 02: Informar o número do Ato COTEPE/ ICMS de homologação ou de registro do ECF no formato AANNN, onde AA corresponde ao ano do ato e NNN corresponde ao número do ato. Quando não houver Ato COTEPE/ICMS de homologação ou de registro do ECF, informar o número do Ato da Unidade da Federação que homologou, registrou ou aprovou o equipamento;

7.3.1.3 - Campos 04: Tabela de Códigos de Tipo do ECF:

CÓDIGO

TIPO DO ECF

1

ECF-IF

2

ECF-MR

3

ECF-PDV

7.3.1.4 - Campos 09 a 12: Informar o número dos lacres aplicados no ECF, se for o caso.

7.3.1.5 - Campo 13: Tabela de Códigos de Tipo do Dispositivo de Proteção do Software Básico do ECF:

CÓDIGO

TIPO DO DISPOSITIVO

1

Etiqueta

2

Lacre

7.3.1.6 - Campo 23: Informar a finalidade que será dada ao ECF pelo seu adquirente, conforme a tabela abaixo:

CÓDIGO

FINALIDADE

1

COMERCIALIZAÇÃO

2

USO PRÓPRIO

7.4. REGISTRO TIPO F9 - TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO

Denominação do campo

Conteúdo

Tamanho

Posição

Formato

01

Tipo "F9"

02

01

02

N

02

CNPJ/MF CNPJ do estabelecimento usuário do ECF

14

03

16

N

03

Inscrição Estadual Inscrição Estadual do estabelecimento

14

17

30

X

04

Total de registros tipoF2 Quantidade de registros tipo F2 informados no arquivo

06

31

36

N

8 - ENTREGA:

8.1 - O arquivo eletrônico deverá ser entregue em local definido pelas Secretarias de Fazenda da unidade federada, acompanhado de Recibo de Entrega, preenchido em 2 (duas) vias;

8.2 - O Recibo de Entrega deverá ser emitido pelo estabelecimento informante e conter no mínimo as seguintes indicações:

8.2.1 - identificação do estabelecimento informante, com razão social, números de Inscrição Estadual e CNPJ;

8.2.2 - quantidade de mídias entregues;

8.2.3 - período a que se refere as informações contidas no arquivo eletrônico;

8.2.4 - data, nome, telefone e assinatura do responsável pelas informações;

8.2.5 - campo para identificação e assinatura do funcionário responsável pelo recebimento;

8.3 - O arquivo eletrônico será recebido condicionalmente e submetido a teste de consistência. Constatada a inobservância das especificações previstas neste Manual de Orientação, o arquivo eletrônico será devolvido ao informante para correção, sendo desconsiderada a entrega do mesmo, para os efeitos previstos na legislação vigente.