REGIME ESPECIAL
PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE TELECOMUNICAÇÕES - REJEIÇÃO

RESUMO: Por intermédio do presente Ato Declaratório fica declarado a rejeição do Convênio ICMS nº 81/2004 (Suplemento Especial nº 07/2004).

ATO DECLARATÓRIO CONFAZ Nº 05, de 14.10.2004
(DOU de 19.10.2004)

Rejeição do Convênio ICMS nº 81/04, que altera o Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º do Regimento desse Conselho, combinado com o disposto no § 2º do art. 36, do mesmo Regimento, e

CONSIDERANDO a comunicação expressa da manifestação contrária à ratificação do Convênio ICMS nº 81/04, de 24 de setembro de 2004, pelo Poder Executivo do Estado do Ceará, declara:

Em cumprimento ao disposto no parágrafo único do art. 37 do Regimento do CONFAZ, a rejeição do citado Convênio ICMS nº 81/04, celebrado na 115ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 24 de setembro de 2004, e publicado no Diário Oficial da União, no dia 30 de setembro de 2004, assim ementado: "Altera o Convênio ICMS nº 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.".

Manuel dos Anjos Marques Teixeira