NCM - CLASSIFICAÇÃO
FISCAL
APARELHOS DE GPS
RESUMO: Aparelhos receptores GPS, para quaisquer usos, classificam-se no código 8526.91.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul.
ATO DECLARATÓRIO
INTERPRETATIVO SRF Nº 22, de 20.08.2004
(DOU de 23.08.2004)
Dispõe sobre a classificação fiscal dos aparelhos denominados receptores GPS, que desempenham a função de autolocalização em coordenadas de altitude, latitude e longitude, por meio de sinais de rádio emitidos por uma constelação de satélites.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e considerando o que consta no processo nº 10168.002623/2004-08, declara:
Art. 1º - Aparelhos receptores GPS (Global Positioning System - Sistema de Posicionamento Global), que desempenham a função de autolocalização em coordenadas de altitude, latitude e longitude, por meio de sinais de rádio emitidos por uma constelação de satélites (radionavegação), para quaisquer usos, classificam-se no código 8526.91.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul.
Art. 2º - Fica revogado o Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 14, de 2 de setembro de 2003.
Jorge Antonio Deher Rachid