TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS A COMPENSAR
Acréscimo de Juros Para Compensação no Mês de Maio de 2004

Sumário

1. ACRÉSCIMO DE JUROS AO VALOR A COMPENSAR A PARTIR DE 1996

De acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/95 e a Instrução Normativa SRF nº 22/96, os valores passíveis de compensação, relativos a tributos e contribuições federais, serão acrescidos de juros a partir de 01.01.1996, observado o seguinte:

I - os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais acumulados mensalmente:

a) a partir de 01.01.1996 até o mês anterior ao da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior efetuado até 31.12.1995;

b) a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior feito a partir de 01.01.1996 até 31.12.1997;

c) a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido, no caso de pagamentos feitos a partir de 01.01.1998 (art. 73 da Lei nº 9.532/97);

II - de 1%, no mês em que estiver sendo efetuada a compensação.

2. TABELA PARA CÁLCULO DOS JUROS

2.1 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados Até Dezembro/1997

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados até 31.12.1997, que serão compensados no mês de maio/2004, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

SELIC      1,18

TAXAS DE JUROS A APLICAR (%)

 

jan/96

fev/96

mar/96

abr/96

mai/96

jun/96

jul/96

ago/96

set/96

out/96

nov/96

dez/96

1

-

169,84

167,49

165,27

-

-

159,21

157,28

-

153,41

151,55

-

2

172,42

169,72

-

165,16

163,20

-

159,12

157,19

155,31

153,32

-

149,75

3

172,29

-

-

165,06

163,11

161,19

159,04

-

155,22

-

-

149,67

4

172,17

-

167,38

-

-

161,08

158,95

-

155,13

153,24

151,46

149,58

5

172,05

169,59

167,27

-

-

160,98

158,87

157,10

155,04

-

151,37

149,50

6

-

169,47

167,16

-

163,02

-

-

157,01

154,95

-

151,28

149,42

7

-

169,35

167,06

-

162,93

160,87

-

156,92

-

153,16

151,19

-

8

171,94

169,22

166,95

164,96

162,84

-

158,78

156,83

-

153,07

151,10

-

9

171,82

169,10

-

164,86

162,73

-

158,70

156,73

154,86

152,99

-

149,33

10

171,71

-

-

164,75

162,66

160,77

158,61

-

154,77

152,90

-

149,25

11

171,59

-

166,85

164,65

-

160,66

158,53

-

154,68

152,82

151,01

149,16

12

171,47

168,98

166,74

164,54

-

160,55

158,45

156,64

154,59

-

150,91

149,08

13

-

168,85

166,63

-

162,57

160,44

-

156,55

154,50

-

150,82

148,99

14

-

168,73

166,53

-

162,48

160,33

-

156,46

-

152,74

150,73

-

15

171,36

168,61

166,42

164,43

162,39

-

158,36

156,37

-

152,65

-

-

16

171,24

168,48

-

164,33

162,30

-

158,28

156,28

154,40

152,57

-

148,90

17

171,13

-

-

164,22

162,21

160,22

158,19

-

154,31

152,48

-

148,82

18

171,01

-

166,32

164,11

-

160,11

158,11

-

154,22

152,39

150,64

148,73

19

170,90

-

166,21

164,00

-

160,00

158,03

156,19

154,13

-

150,55

148,64

20

-

-

166,10

-

162,12

159,89

-

156,10

154,03

-

150,46

148,56

21

-

168,35

166,00

-

162,03

159,79

-

156,01

-

152,31

150,37

-

22

170,78

168,22

165,89

163,90

161,94

-

157,94

155,92

-

152,22

150,28

-

23

170,66

168,10

-

163,79

161,85

-

157,86

155,83

153,94

152,14

-

148,47

24

170,54

-

-

163,69

161,76

159,68

157,78

-

153,85

152,06

-

148,39

25

170,42

-

165,79

163,59

-

159,58

157,69

-

153,76

151,97

150,19

-

26

170,30

167,97

165,69

163,48

-

159,48

157,61

155,74

153,67

-

150,10

148,30

27

-

167,85

165,58

-

161,67

159,39

-

155,66

153,59

-

150,02

148,21

28

-

167,73

165,48

-

161,58

159,30

-

155,57

-

151,89

149,93

-

29

170,19

167,61

165,37

163,39

161,48

-

157,53

155,48

-

151,80

149,84

-

30

170,07

-

-

163,29

161,39

-

157,45

155,40

153,50

151,72

-

148,13

31

169,96

-

-

-

161,29

-

157,36

-

-

151,63

-

148,04

                         
 

jan/97

fev/97

mar/97

abr/97

mai/97

jun/97

jul/97

ago/97

set/97

out/97

nov/97

dez/97

1

-

-

-

142,91

-

-

138,06

136,46

134,87

133,28

-

128,57

2

147,95

-

-

142,83

141,25

139,67

137,99

-

134,80

133,21

-

128,44

3

147,87

146,22

144,55

142,76

-

139,59

137,92

-

134,72

133,14

131,61

128,31

4

-

146,13

144,46

142,68

-

139,51

137,85

136,38

134,65

-

131,46

128,17

5

-

146,03

144,38

-

141,17

139,44

-

136,30

134,58

-

131,31

128,04

6

147,79

145,94

144,29

-

141,10

139,36

-

136,23

-

133,07

131,16

-

7

147,72

145,85

144,20

142,60

141,02

-

137,78

136,15

-

133,00

131,01

-

8

147,64

-

-

142,52

140,94

-

137,71

136,08

134,50

132,93

-

127,90

9

147,56

-

-

142,44

140,86

139,28

137,64

-

134,43

132,86

-

127,77

10

147,48

-

144,12

142,36

-

139,20

137,57

-

134,36

132,79

130,85

127,64

11

-

-

144,03

142,28

-

139,13

137,50

136,00

134,29

-

130,70

127,50

12

-

145,75

143,94

-

140,78

139,05

-

135,93

134,21

-

130,54

127,37

13

147,40

145,66

143,86

-

140,70

138,97

-

135,85

-

132,73

130,39

-

14

147,32

145,57

143,77

142,20

140,62

-

137,43

135,77

-

132,66

130,24

-

15

147,24

-

-

142,11

140,54

-

137,36

135,70

134,14

132,59

-

127,24

16

147,17

-

-

142,03

140,46

138,90

137,29

-

134,07

132,52

-

127,11

17

147,09

145,47

143,68

141,95

-

138,82

137,20

-

133,99

132,45

130,08

126,97

18

-

145,38

143,60

141,87

-

138,74

137,15

135,62

133,92

-

129,93

126,84

19

-

145,28

143,51

-

140,38

138,67

-

135,55

133,85

-

129,78

126,70

20

147,01

145,19

143,42

-

140,30

138,59

-

135,47

-

132,38

129,63

-

21

146,93

145,10

143,34

-

140,22

-

137,08

135,40

-

132,31

129,47

-

22

146,85

-

-

141,79

140,14

-

137,01

135,32

133,78

132,24

-

126,56

23

146,77

-

-

141,71

140,06

138,51

136,94

-

133,71

132,17

-

126,43

24

146,69

145,01

143,25

141,63

-

138,44

136,87

-

133,63

132,10

129,32

126,29

25

-

144,91

143,17

141,56

-

138,36

136,80

135,25

133,56

-

129,17

-

26

-

144,82

143,08

-

139,98

138,28

-

135,17

133,49

-

129,02

126,15

27

146,62

144,73

-

-

139,90

138,21

-

135,09

-

132,03

128,87

-

28

146,54

144,64

-

141,48

139,82

-

136,73

135,02

-

131,96

128,72

-

29

146,46

-

-

141,40

-

-

136,67

134,94

133,42

131,89

-

126,01

30

146,38

-

-

141,33

139,75

138,14

136,60

-

133,35

131,82

-

125,87

31

-

-

143,00

-

-

-

136,53

-

-

131,75

-

125,74

2.2 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados a Partir de 01.01.98

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados a par-tir de 01.01.1998, que serão compensados no mês de maio/2004, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

Selic   1,18

Mês/Pagamento

Taxa de Juros a Aplicar

jan/98

122,93

fev/98

120,80

mar/98

118,60

abr/98

116,89

mai/98

115,26

jun/98

113,66

jul/98

111,96

ago/98

110,48

set/98

107,99

out/98

105,05

nov/98

102,42

dez/98

100,02

jan/99

97,84

fev/99

95,46

mar/99

92,13

abr/99

89,78

mai/99

87,76

jun/99

86,09

jul/99

84,43

ago/99

82,86

set/99

81,37

out/99

79,99

nov/99

78,60

dez/99

77,00

jan/00

75,54

fev/00

74,09

mar/00

72,64

abr/00

71,34

mai/00

69,85

jun/00

68,46

jul/00

67,15

ago/00

65,74

set/00

64,52

out/00

63,23

nov/00

62,01

dez/00

60,81

jan/01

59,54

fev/01

58,52

mar/01

57,26

abr/01

56,07

mai/01

54,73

jun/01

53,46

jul/01

51,96

ago/01

50,36

set/01

49,04

out/01

47,51

nov/01

46,12

dez/01

44,73

jan/02

43,20

fev/02

41,95

mar/02

40,58

abr/02

39,10

mai/02

37,69

jun/02

36,36

jul/02

34,82

ago/02

33,38

set/02

32,00

out/02

30,35

nov/02

28,81

dez/02

27,07

jan/03

25,10

fev/03

23,27

mar/03

21,49

abr/03

19,62

mai/03

17,65

jun/03

15,79

jul/03

13,71

ago/03

11,94

set/03

10,26

out/03

8,62

nov/03

7,28

dez/03

5,91

jan/04

4,64

fev/04

3,56

mar/04

2,18

abr/04

1,00

mai/04

0,00

Nota: Sobre o pagamento indevido ou a maior efetuado em determinado mês e compensado dentro desse mesmo mês, não há acréscimo de juros.

3. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

Os juros calculados sobre os tributos e contribuições a compensar, calculados com base na taxa SELIC para títulos federais, devem ser apropriados na base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro no regime de apuração pelo lucro real ou presumido, no mês de competência.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.