TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS A COMPENSAR
Acréscimo de Juros Para Compensação no Mês de Outubro de 2004

Sumário

1. ACRÉSCIMO DE JUROS AO VALOR A COMPENSAR A PARTIR DE 1996

De acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/95 e a Instrução Normativa SRF nº 22/96, os valores passíveis de compensação, relativos a tributos e contribuições federais, serão acrescidos de juros a partir de 01.01.1996, observado o seguinte:

I - os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais acumulados mensalmente:

a) a partir de 01.01.1996 até o mês anterior ao da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior efetuado até 31.12.1995;

b) a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior feito a partir de 01.01.1996 até 31.12.1997;

c) a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido, no caso de pagamentos feitos a partir de 01.01.1998 (art. 73 da Lei nº 9.532/97);

II - de 1%, no mês em que estiver sendo efetuada a compensação.

2. TABELA PARA CÁLCULO DOS JUROS

2.1 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados Até Dezembro/1997

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados até 31.12.1997, que serão compensados no mês de outubro/2004, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

jan/96

fev/96

mar/96

abr/96

mai/96

jun/96

jul/96

ago/96

set/96

out/96

nov/96

dez/96

1

-

176,13

173,78

171,56

-

-

165,50

163,57

-

159,70

157,84

-

2

178,71

176,01

-

171,45

169,49

-

165,41

163,48

161,60

159,61

-

156,04

3

178,58

-

-

171,35

169,40

167,48

165,33

-

161,51

-

-

155,96

4

178,46

-

173,67

-

-

167,37

165,24

-

161,42

159,53

157,75

155,87

5

178,34

175,88

173,56

-

-

167,27

165,16

163,39

161,33

-

157,66

155,79

6

-

175,76

173,45

-

169,31

-

-

163,30

161,24

-

157,57

155,71

7

-

175,64

173,35

-

169,22

167,16

-

163,21

-

159,45

157,48

-

8

178,23

175,51

173,24

171,25

169,13

-

165,07

163,12

-

159,36

157,39

-

9

178,11

175,39

-

171,15

169,02

-

164,99

163,02

161,15

159,28

-

155,62

10

178,00

-

-

171,04

168,95

167,06

164,90

-

161,06

159,19

-

155,54

11

177,88

-

173,14

170,94

-

166,95

164,82

-

160,97

159,11

157,30

155,45

12

177,76

175,27

173,03

170,83

-

166,84

164,74

162,93

160,88

-

157,20

155,37

13

-

175,14

172,92

-

168,86

166,73

-

162,84

160,79

-

157,11

155,28

14

-

175,02

172,82

-

168,77

166,62

-

162,75

-

159,03

157,02

-

15

177,65

174,90

172,71

170,72

168,68

-

164,65

162,66

-

158,94

-

-

16

177,53

174,77

-

170,62

168,59

-

164,57

162,57

160,69

158,86

-

155,19

17

177,42

-

-

170,51

168,50

166,51

164,48

-

160,60

158,77

-

155,11

18

177,30

-

172,61

170,40

-

166,40

164,40

-

160,51

158,68

156,93

155,02

19

177,19

-

172,50

170,29

-

166,29

164,32

162,48

160,42

-

156,84

154,93

20

-

-

172,39

-

168,41

166,18

-

162,39

160,32

-

156,75

154,85

21

-

174,64

172,29

-

168,32

166,08

-

162,30

-

158,60

156,66

-

22

177,07

174,51

172,18

170,19

168,23

-

164,23

162,21

-

158,51

156,57

-

23

176,95

174,39

-

170,08

168,14

-

164,15

162,12

160,23

158,43

-

154,76

24

176,83

-

-

169,98

168,05

165,97

164,07

-

160,14

158,35

-

154,68

25

176,71

-

172,08

169,88

-

165,87

163,98

-

160,05

158,26

156,48

-

26

176,59

174,26

171,98

169,77

-

165,77

163,90

162,03

159,96

-

156,39

154,59

27

-

174,14

171,87

-

167,96

165,68

-

161,95

159,88

-

156,31

154,50

28

-

174,02

171,77

-

167,87

165,59

-

161,86

-

158,18

156,22

-

29

176,48

173,90

171,66

169,68

167,77

-

163,82

161,77

-

158,09

156,13

-

30

176,36

-

-

169,58

167,68

-

163,74

161,69

159,79

158,01

-

154,42

31

176,25

-

-

-

167,58

-

163,65

-

-

157,92

-

154,33

jan/97

fev/97

mar/97

abr/97

mai/97

jun/97

jul/97

ago/97

set/97

out/97

nov/97

dez/97

1

-

-

-

149,20

-

-

144,35

142,75

141,16

139,57

-

134,86

2

154,24

-

-

149,12

147,54

145,96

144,28

-

141,09

139,50

-

134,73

3

154,16

152,51

150,84

149,05

-

145,88

144,21

-

141,01

139,43

137,90

134,60

4

-

152,42

150,75

148,97

-

145,80

144,14

142,67

140,94

-

137,75

134,46

5

-

152,32

150,67

-

147,46

145,73

-

142,59

140,87

-

137,60

134,33

6

154,08

152,23

150,58

-

147,39

145,65

-

142,52

-

139,36

137,45

-

7

154,01

152,14

150,49

148,89

147,31

-

144,07

142,44

-

139,29

137,30

-

8

153,93

-

-

148,81

147,23

-

144,00

142,37

140,79

139,22

-

134,19

9

153,85

-

-

148,73

147,15

145,57

143,93

-

140,72

139,15

-

134,06

10

153,77

-

150,41

148,65

-

145,49

143,86

-

140,65

139,08

137,14

133,93

11

-

-

150,32

148,57

-

145,42

143,79

142,29

140,58

-

136,99

133,79

12

-

152,04

150,23

-

147,07

145,34

-

142,22

140,50

-

136,83

133,66

13

153,69

151,95

150,15

-

146,99

145,26

-

142,14

-

139,02

136,68

-

14

153,61

151,86

150,06

148,49

146,91

-

143,72

142,06

-

138,95

136,53

-

15

153,53

-

-

148,40

146,83

-

143,65

141,99

140,43

138,88

-

133,53

16

153,46

-

-

148,32

146,75

145,19

143,58

-

140,36

138,81

-

133,40

17

153,38

151,76

149,97

148,24

-

145,11

143,49

-

140,28

138,74

136,37

133,26

18

-

151,67

149,89

148,16

-

145,03

143,44

141,91

140,21

-

136,22

133,13

19

-

151,57

149,80

-

146,67

144,96

-

141,84

140,14

-

136,07

132,99

20

153,30

151,48

149,71

-

146,59

144,88

-

141,76

-

138,67

135,92

-

21

153,22

151,39

149,63

-

146,51

-

143,37

141,69

-

138,60

135,76

-

22

153,14

-

-

148,08

146,43

-

143,30

141,61

140,07

138,53

-

132,85

23

153,06

-

-

148,00

146,35

144,80

143,23

-

140,00

138,46

-

132,72

24

152,98

151,30

149,54

147,92

-

144,73

143,16

-

139,92

138,39

135,61

132,58

25

-

151,20

149,46

147,85

-

144,65

143,09

141,54

139,85

-

135,46

-

26

-

151,11

149,37

-

146,27

144,57

-

141,46

139,78

-

135,31

132,44

27

152,91

151,02

-

-

146,19

144,50

-

141,38

-

138,32

135,16

-

28

152,83

150,93

-

147,77

146,11

-

143,02

141,31

-

138,25

135,01

-

29

152,75

-

-

147,69

-

-

142,96

141,23

139,71

138,18

-

132,30

30

152,67

-

-

147,62

146,04

144,43

142,89

-

139,64

138,11

-

132,16

31

-

-

149,29

-

-

-

142,82

-

-

138,04

-

132,03

2.2 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados a Partir de 01.01.98

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados a par-tir de 01.01.1998, que serão compensados no mês de outubro/2004, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

Mês/Pagamento

Taxa de Juros a Aplicar

jan/98

129,22

fev/98

127,09

mar/98

124,89

abr/98

123,18

mai/98

121,55

jun/98

119,95

jul/98

118,25

ago/98

116,77

set/98

114,28

out/98

111,34

nov/98

108,71

dez/98

106,31

jan/99

104,13

fev/99

101,75

mar/99

98,42

abr/99

96,07

mai/99

94,05

jun/99

92,38

jul/99

90,72

ago/99

89,15

set/99

87,66

out/99

86,28

nov/99

84,89

dez/99

83,29

jan/00

81,83

fev/00

80,38

mar/00

78,93

abr/00

77,63

mai/00

76,14

jun/00

74,75

jul/00

73,44

ago/00

72,03

set/00

70,81

out/00

69,52

nov/00

68,30

dez/00

67,10

jan/01

65,83

fev/01

64,81

mar/01

63,55

abr/01

62,36

mai/01

61,02

jun/01

59,75

jul/01

58,25

ago/01

56,65

set/01

55,33

out/01

53,80

nov/01

52,41

dez/01

51,02

jan/02

49,49

fev/02

48,24

mar/02

46,87

abr/02

45,39

mai/02

43,98

jun/02

42,65

jul/02

41,11

ago/02

39,67

set/02

38,29

out/02

36,64

nov/02

35,10

dez/02

33,36

jan/03

31,39

fev/03

29,56

mar/03

27,78

abr/03

25,91

mai/03

23,94

jun/03

22,08

jul/03

20,00

ago/03

18,23

set/03

16,55

out/03

14,91

nov/03

13,57

dez/03

12,20

jan/04

10,93

fev/04

9,85

mar/04

8,47

abr/04

7,29

mai/04

6,06

jun/04

4,83

jul/04

3,54

ago/04

2,25

set/04

1,00

out/04

0,00

Nota: Sobre o pagamento indevido ou a maior efetuado em determinado mês e compensado dentro desse mesmo mês, não há acréscimo de juros.

3. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

Os juros calculados sobre os tributos e contribuições a compensar, calculados com base na taxa SELIC para títulos federais, devem ser apropriados na base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro no regime de apuração pelo lucro real ou presumido, no mês de competência.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.