TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS A COMPENSAR
Acréscimo de Juros Para Compensação no Mês de Junho de 2004

Sumário

1. ACRÉSCIMO DE JUROS AO VALOR A COMPENSAR A PARTIR DE 1996

De acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/95 e a Instrução Normativa SRF nº 22/96, os valores passíveis de compensação, relativos a tributos e contribuições federais, serão acrescidos de juros a partir de 01.01.1996, observado o seguinte:

I - os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais acumulados mensalmente:

a) a partir de 01.01.1996 até o mês anterior ao da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior efetuado até 31.12.1995;

b) a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior feito a partir de 01.01.1996 até 31.12.1997;

c) a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido, no caso de pagamentos feitos a partir de 01.01.1998 (art. 73 da Lei nº 9.532/97);

II - de 1%, no mês em que estiver sendo efetuada a compensação.

2. TABELA PARA CÁLCULO DOS JUROS

2.1 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados Até Dezembro/1997

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados até 31.12.1997, que serão compensados no mês de junho/2004, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

TAXAS DE JUROS A APLICAR (%)

 

jan/96

fev/96

mar/96

abr/96

mai/96

jun/96

jul/96

ago/96

set/96

out/96

nov/96

dez/96

1

-

171,07

168,72

166,50

-

-

160,44

158,51

-

154,64

152,78

-

2

173,65

170,95

-

166,39

164,43

-

160,35

158,42

156,54

154,55

-

150,98

3

173,52

-

-

166,29

164,34

162,42

160,27

-

156,45

-

-

150,90

4

173,40

-

168,61

-

-

162,31

160,18

-

156,36

154,47

152,69

150,81

5

173,28

170,82

168,50

-

-

162,21

160,10

158,33

156,27

-

152,60

150,73

6

-

170,70

168,39

-

164,25

-

-

158,24

156,18

-

152,51

150,65

7

-

170,58

168,29

-

164,16

162,10

-

158,15

-

154,39

152,42

-

8

173,17

170,45

168,18

166,19

164,07

-

160,01

158,06

-

154,30

152,33

-

9

173,05

170,33

-

166,09

163,96

-

159,93

157,96

156,09

154,22

-

150,56

10

172,94

-

-

165,98

163,89

162,00

159,84

-

156,00

154,13

-

150,48

11

172,82

-

168,08

165,88

-

161,89

159,76

-

155,91

154,05

152,24

150,39

12

172,70

170,21

167,97

165,77

-

161,78

159,68

157,87

155,82

-

152,14

150,31

13

-

170,08

167,86

-

163,80

161,67

-

157,78

155,73

-

152,05

150,22

14

-

169,96

167,76

-

163,71

161,56

-

157,69

-

153,97

151,96

-

15

172,59

169,84

167,65

165,66

163,62

-

159,59

157,60

-

153,88

-

-

16

172,47

169,71

-

165,56

163,53

-

159,51

157,51

155,63

153,80

-

150,13

17

172,36

-

-

165,45

163,44

161,45

159,42

-

155,54

153,71

-

150,05

18

172,24

-

167,55

165,34

-

161,34

159,34

-

155,45

153,62

151,87

149,96

19

172,13

-

167,44

165,23

-

161,23

159,26

157,42

155,36

-

151,78

149,87

20

-

-

167,33

-

163,35

161,12

-

157,33

155,26

-

151,69

149,79

21

-

169,58

167,23

-

163,26

161,02

-

157,24

-

153,54

151,60

-

22

172,01

169,45

167,12

165,13

163,17

-

159,17

157,15

-

153,45

151,51

-

23

171,89

169,33

-

165,02

163,08

-

159,09

157,06

155,17

153,37

-

149,70

24

171,77

-

-

164,92

162,99

160,91

159,01

-

155,08

153,29

-

149,62

25

171,65

-

167,02

164,82

-

160,81

158,92

-

154,99

153,20

151,42

-

26

171,53

169,20

166,92

164,71

-

160,71

158,84

156,97

154,90

-

151,33

149,53

27

-

169,08

166,81

-

162,90

160,62

-

156,89

154,82

-

151,25

149,44

28

-

168,96

166,71

-

162,81

160,53

-

156,80

-

153,12

151,16

-

29

171,42

168,84

166,60

164,62

162,71

-

158,76

156,71

-

153,03

151,07

-

30

171,30

-

-

164,52

162,62

-

158,68

156,63

154,73

152,95

-

149,36

31

171,19

-

-

-

162,52

-

158,59

-

-

152,86

-

149,27

                         
 

jan/97

fev/97

mar/97

abr/97

mai/97

jun/97

jul/97

ago/97

set/97

out/97

nov/97

dez/97

1

-

-

-

144,14

-

-

139,29

137,69

136,10

134,51

-

129,80

2

149,18

-

-

144,06

142,48

140,90

139,22

-

136,03

134,44

-

129,67

3

149,10

147,45

145,78

143,99

-

140,82

139,15

-

135,95

134,37

132,84

129,54

4

-

147,36

145,69

143,91

-

140,74

139,08

137,61

135,88

-

132,69

129,40

5

-

147,26

145,61

-

142,40

140,67

-

137,53

135,81

-

132,54

129,27

6

149,02

147,17

145,52

-

142,33

140,59

-

137,46

-

134,30

132,39

-

7

148,95

147,08

145,43

143,83

142,25

-

139,01

137,38

-

134,23

132,24

-

8

148,87

-

-

143,75

142,17

-

138,94

137,31

135,73

134,16

-

129,13

9

148,79

-

-

143,67

142,09

140,51

138,87

-

135,66

134,09

-

129,00

10

148,71

-

145,35

143,59

-

140,43

138,80

-

135,59

134,02

132,08

128,87

11

-

-

145,26

143,51

-

140,36

138,73

137,23

135,52

-

131,93

128,73

12

-

146,98

145,17

-

142,01

140,28

-

137,16

135,44

-

131,77

128,60

13

148,63

146,89

145,09

-

141,93

140,20

-

137,08

-

133,96

131,62

-

14

148,55

146,80

145,00

143,43

141,85

-

138,66

137,00

-

133,89

131,47

-

15

148,47

-

-

143,34

141,77

-

138,59

136,93

135,37

133,82

-

128,47

16

148,40

-

-

143,26

141,69

140,13

138,52

-

135,30

133,75

-

128,34

17

148,32

146,70

144,91

143,18

-

140,05

138,43

-

135,22

133,68

131,31

128,20

18

-

146,61

144,83

143,10

-

139,97

138,38

136,85

135,15

-

131,16

128,07

19

-

146,51

144,74

-

141,61

139,90

-

136,78

135,08

-

131,01

127,93

20

148,24

146,42

144,65

-

141,53

139,82

-

136,70

-

133,61

130,86

-

21

148,16

146,33

144,57

-

141,45

-

138,31

136,63

-

133,54

130,70

-

22

148,08

-

-

143,02

141,37

-

138,24

136,55

135,01

133,47

-

127,79

23

148,00

-

-

142,94

141,29

139,74

138,17

-

134,94

133,40

-

127,66

24

147,92

146,24

144,48

142,86

-

139,67

138,10

-

134,86

133,33

130,55

127,52

25

-

146,14

144,40

142,79

-

139,59

138,03

136,48

134,79

-

130,40

-

26

-

146,05

144,31

-

141,21

139,51

-

136,40

134,72

-

130,25

127,38

27

147,85

145,96

-

-

141,13

139,44

-

136,32

-

133,26

130,10

-

28

147,77

145,87

-

142,71

141,05

-

137,96

136,25

-

133,19

129,95

-

29

147,69

-

-

142,63

-

-

137,90

136,17

134,65

133,12

-

127,24

30

147,61

-

-

142,56

140,98

139,37

137,83

-

134,58

133,05

-

127,10

31

-

-

144,23

-

-

-

137,76

-

-

132,98

-

126,97

2.2 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados a Partir de 01.01.98

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados a partir de 01.01.1998, que serão compensados no mês de junho/2004, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

Mês/Pagamento

Taxa de Juros a Aplicar

jan/98

124,16

fev/98

122,03

mar/98

119,83

abr/98

118,12

mai/98

116,49

jun/98

114,89

jul/98

113,19

ago/98

111,71

set/98

109,22

out/98

106,28

nov/98

103,65

dez/98

101,25

jan/99

99,07

fev/99

96,69

mar/99

93,36

abr/99

91,01

mai/99

88,99

jun/99

87,32

jul/99

85,66

ago/99

84,09

set/99

82,60

out/99

81,22

nov/99

79,83

dez/99

78,23

jan/00

76,77

fev/00

75,32

mar/00

73,87

abr/00

72,57

mai/00

71,08

jun/00

69,69

jul/00

68,38

ago/00

66,97

set/00

65,75

out/00

64,46

nov/00

63,24

dez/00

62,04

jan/01

60,77

fev/01

59,75

mar/01

58,49

abr/01

57,30

mai/01

55,96

jun/01

54,69

jul/01

53,19

ago/01

51,59

set/01

50,27

out/01

48,74

nov/01

47,35

dez/01

45,96

jan/02

44,43

fev/02

43,18

mar/02

41,81

abr/02

40,33

mai/02

38,92

jun/02

37,59

jul/02

36,05

ago/02

34,61

set/02

33,23

out/02

31,58

nov/02

30,04

dez/02

28,30

jan/03

26,33

fev/03

24,50

mar/03

22,72

abr/03

20,85

mai/03

18,88

jun/03

17,02

jul/03

14,94

ago/03

13,17

set/03

11,49

out/03

9,85

nov/03

8,51

dez/03

7,14

jan/04

5,87

fev/04

4,79

mar/04

3,41

abr/04

2,23

mai/04

1,00

jun/04

0,00


Nota: Sobre o pagamento indevido ou a maior efetuado em determinado mês e compensado dentro desse mesmo mês, não há acréscimo de juros.

3. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

Os juros calculados sobre os tributos e contribuições a compensar, calculados com base na taxa SELIC para títulos federais, devem ser apropriados na base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro no regime de apuração pelo lucro real ou presumido, no mês de competência.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.