TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS A COMPENSAR
Acréscimo de Juros Para Compensação
no Mês de Abril de 2004


Sumário

1. ACRÉSCIMO DE JUROS AO VALOR A COMPENSAR A PARTIR DE 1996

De acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/95 e a Instrução Normativa SRF nº 22/96, os valores passíveis de compensação, relativos a tributos e contribuições federais, serão acrescidos de juros a partir de 01.01.1996, observado o seguinte:

I - os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais acumulados mensalmente:

a) a partir de 01.01.1996 até o mês anterior ao da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior efetuado até 31.12.1995;

b) a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior feito a partir de 01.01.1996 até 31.12.1997;

c) a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido, no caso de pagamentos feitos a partir de 01.01.1998 (art. 73 da Lei nº 9.532/97);

II - de 1%, no mês em que estiver sendo efetuada a compensação.

2. TABELA PARA CÁLCULO DOS JUROS

2.1 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados Até Dezembro/1997

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados até 31.12.1997, que serão compensados no mês de abril/2004, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

TAXAS DE JUROS A APLICAR (%)

 

jan/96

fev/96

mar/96

abr/96

mai/96

jun/96

jul/96

ago/96

set/96

out/96

nov/96

dez/96

1

-

168,66

166,31

164,09

-

-

158,03

156,10

-

152,23

150,37

-

2

171,24

168,54

-

163,98

162,02

-

157,94

156,01

154,13

152,14

-

148,57

3

171,11

-

-

163,88

161,93

160,01

157,86

-

154,04

-

-

148,49

4

170,99

-

166,20

-

-

159,90

157,77

-

153,95

152,06

150,28

148,40

5

170,87

168,41

166,09

-

-

159,80

157,69

155,92

153,86

-

150,19

148,32

6

-

168,29

165,98

-

161,84

-

-

155,83

153,77

-

150,10

148,24

7

-

168,17

165,88

-

161,75

159,69

-

155,74

-

151,98

150,01

-

8

170,76

168,04

165,77

163,78

161,66

-

157,60

155,65

-

151,89

149,92

-

9

170,64

167,92

-

163,68

161,55

-

157,52

155,55

153,68

151,81

-

148,15

10

170,53

-

-

163,57

161,48

159,59

157,43

-

153,59

151,72

-

148,07

11

170,41

-

165,67

163,47

-

159,48

157,35

-

153,50

151,64

149,83

147,98

12

170,29

167,80

165,56

163,36

-

159,37

157,27

155,46

153,41

-

149,73

147,90

13

-

167,67

165,45

-

161,39

159,26

-

155,37

153,32

-

149,64

147,81

14

-

167,55

165,35

-

161,30

159,15

-

155,28

-

151,56

149,55

-

15

170,18

167,43

165,24

163,25

161,21

-

157,18

155,19

-

151,47

-

-

16

170,06

167,30

-

163,15

161,12

-

157,10

155,10

153,22

151,39

-

147,72

17

169,95

-

-

163,04

161,03

159,04

157,01

-

153,13

151,30

-

147,64

18

169,83

-

165,14

162,93

-

158,93

156,93

-

153,04

151,21

149,46

147,55

19

169,72

-

165,03

162,82

-

158,82

156,85

155,01

152,95

-

149,37

147,46

20

-

-

164,92

-

160,94

158,71

-

154,92

152,85

-

149,28

147,38

21

-

167,17

164,82

-

160,85

158,61

-

154,83

-

151,13

149,19

-

22

169,60

167,04

164,71

162,72

160,76

-

156,76

154,74

-

151,04

149,10

-

23

169,48

166,92

-

162,61

160,67

-

156,68

154,65

152,76

150,96

-

147,29

24

169,36

-

-

162,51

160,58

158,50

156,60

-

152,67

150,88

-

147,21

25

169,24

-

164,61

162,41

-

158,40

156,51

-

152,58

150,79

149,01

-

26

169,12

166,79

164,51

162,30

-

158,30

156,43

154,56

152,49

-

148,92

147,12

27

-

166,67

164,40

-

160,49

158,21

-

154,48

152,41

-

148,84

147,03

28

-

166,55

164,30

-

160,40

158,12

-

154,39

-

150,71

148,75

-

29

169,01

166,43

164,19

162,21

160,30

-

156,35

154,30

-

150,62

148,66

-

30

168,89

-

-

162,11

160,21

-

156,27

154,22

152,32

150,54

-

146,95

31

168,78

-

-

-

160,11

-

156,18

-

-

150,45

-

146,86

 

jan/97

fev/97

mar/97

abr/97

mai/97

jun/97

jul/97

ago/97

set/97

out/97

nov/97

dez/97

1

-

-

-

141,73

-

-

136,88

135,28

133,69

132,10

-

127,39

2

146,77

-

-

141,65

140,07

138,49

136,81

-

133,62

132,03

-

127,26

3

146,69

145,04

143,37

141,58

-

138,41

136,74

-

133,54

131,96

130,43

127,13

4

-

144,95

143,28

141,50

-

138,33

136,67

135,20

133,47

-

130,28

126,99

5

-

144,85

143,20

-

139,99

138,26

-

135,12

133,40

-

130,13

126,86

6

146,61

144,76

143,11

-

139,92

138,18

-

135,05

-

131,89

129,98

-

7

146,54

144,67

143,02

141,42

139,84

-

136,60

134,97

-

131,82

129,83

-

8

146,46

-

-

141,34

139,76

-

136,53

134,90

133,32

131,75

-

126,72

9

146,38

-

-

141,26

139,68

138,10

136,46

-

133,25

131,68

-

126,59

10

146,30

-

142,94

141,18

-

138,02

136,39

-

133,18

131,61

129,67

126,46

11

-

-

142,85

141,10

-

137,95

136,32

134,82

133,11

-

129,52

126,32

12

-

144,57

142,76

-

139,60

137,87

-

134,75

133,03

-

129,36

126,19

13

146,22

144,48

142,68

-

139,52

137,79

-

134,67

-

131,55

129,21

-

14

146,14

144,39

142,59

141,02

139,44

-

136,25

134,59

-

131,48

129,06

-

15

146,06

-

-

140,93

139,36

-

136,18

134,52

132,96

131,41

-

126,06

16

145,99

-

-

140,85

139,28

137,72

136,11

-

132,89

131,34

-

125,93

17

145,91

144,29

142,50

140,77

-

137,64

136,02

-

132,81

131,27

128,90

125,79

18

-

144,20

142,42

140,69

-

137,56

135,97

134,44

132,74

-

128,75

125,66

19

-

144,10

142,33

-

139,20

137,49

-

134,37

132,67

-

128,60

125,52

20

145,83

144,01

142,24

-

139,12

137,41

-

134,29

-

131,20

128,45

-

21

145,75

143,92

142,16

-

139,04

-

135,90

134,22

-

131,13

128,29

-

22

145,67

-

-

140,61

138,96

-

135,83

134,14

132,60

131,06

-

125,38

23

145,59

-

-

140,53

138,88

137,33

135,76

-

132,53

130,99

-

125,25

24

145,51

143,83

142,07

140,45

-

137,26

135,69

-

132,45

130,92

128,14

125,11

25

-

143,73

141,99

140,38

-

137,18

135,62

134,07

132,38

-

127,99

-

26

-

143,64

141,90

-

138,80

137,10

-

133,99

132,31

-

127,84

124,97

27

145,44

143,55

-

-

138,72

137,03

-

133,91

-

130,85

127,69

-

28

145,36

143,46

-

140,30

138,64

-

135,55

133,84

-

130,78

127,54

-

29

145,28

-

-

140,22

-

-

135,49

133,76

132,24

130,71

-

124,83

30

145,20

-

-

140,15

138,57

136,96

135,42

-

132,17

130,64

-

124,69

31

-

-

141,82

-

-

-

135,35

-

-

130,57

-

124,56


2.2 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados a Partir de 01.01.98

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados a partir de 01.01.1998, que serão compensados no mês de abril/2004, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo: 

Mês/Pagamento

Taxa de Juros a Aplicar

jan/98

121,75

fev/98

119,62

mar/98

117,42

abr/98

115,71

mai/98

114,08

jun/98

112,48

jul/98

110,78

ago/98

109,30

set/98

106,81

out/98

103,87

nov/98

101,24

dez/98

98,84

jan/99

96,66

fev/99

94,28

mar/99

90,95

abr/99

88,60

mai/99

86,58

jun/99

84,91

jul/99

83,25

ago/99

81,68

set/99

80,19

out/99

78,81

nov/99

77,42

dez/99

75,82

jan/00

74,36

fev/00

72,91

mar/00

71,46

abr/00

70,16

mai/00

68,67

jun/00

67,28

jul/00

65,97

ago/00

64,56

set/00

63,34

out/00

62,05

nov/00

60,83

dez/00

59,63

jan/01

58,36

fev/01

57,34

mar/01

56,08

abr/01

54,89

mai/01

53,55

jun/01

52,28

jul/01

50,78

ago/01

49,18

set/01

47,86

out/01

46,33

nov/01

44,94

dez/01

43,55

jan/02

42,02

fev/02

40,77

mar/02

39,40

abr/02

37,92

mai/02

36,51

jun/02

35,18

jul/02

33,64

ago/02

32,20

set/02

30,82

out/02

29,17

nov/02

27,63

dez/02

25,89

jan/03

23,92

fev/03

22,09

mar/03

20,31

abr/03

18,44

mai/03

16,47

jun/03

14,61

jul/03

12,53

ago/03

10,76

set/03

9,08

out/03

7,44

nov/03

6,10

dez/03

4,73

jan/04

3,46

fev/04

2,38

mar/04

1,00

abr/04

0,00

Nota: Sobre o pagamento indevido ou a maior efetuado em determinado mês e compensado dentro desse mesmo mês, não há acréscimo de juros.

3. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

Os juros calculados sobre os tributos e contribuições a compensar, calculados com base na taxa SELIC para títulos federais, devem ser apropriados na base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro no regime de apuração pelo lucro real ou presumido, no mês de competência.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.