TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS A COMPENSAR
Acréscimo de Juros Para Compensação no Mês de Fevereiro de 2004


Sumário

1. ACRÉSCIMO DE JUROS AO VALOR A COMPENSAR A PARTIR DE 1996

De acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/95 e a IN SRF nº 22/96, os valores passíveis de compensação, relativos a tributos e contribuições federais, serão acrescidos de juros a partir de 01.01.1996, observado o seguinte:

I - os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais acumulados mensalmente:

a) a partir de 01.01.1996 até o mês anterior ao da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior efetuado até 31.12.1995;

b) a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior feito a partir de 01.01.1996 até 31.12.1997;

c) a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido, no caso de pagamentos feitos a partir de 01.01.1998 (art. 73 da Lei nº 9.532/97);

II - de 1%, no mês em que estiver sendo efetuada a compensação.

2. TABELA PARA CÁLCULO DOS JUROS

2.1 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados Até Dezembro/1997

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados até 31.12.1997, que serão compensados no mês de fevereiro/2004, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

SELIC : 1,27

TAXAS DE JUROS A APLICAR (%)

 

jan/96

fev/96

mar/96

abr/96

mai/96

jun/96

jul/96

ago/96

set/96

out/96

nov/96

dez/96

1

-

166,20

163,85

161,63

-

-

155,57

153,64

-

149,77

147,91

-

2

168,78

166,08

-

161,52

159,56

-

155,48

153,55

151,67

149,68

-

146,11

3

168,65

-

-

161,42

159,47

157,55

155,40

-

151,58

-

-

146,03

4

168,53

-

163,74

-

-

157,44

155,31

-

151,49

149,60

147,82

145,94

5

168,41

165,95

163,63

-

-

157,34

155,23

153,46

151,40

-

147,73

145,86

6

-

165,83

163,52

-

159,38

-

-

153,37

151,31

-

147,64

145,78

7

-

165,71

163,42

-

159,29

157,23

-

153,28

-

149,52

147,55

-

8

168,30

165,58

163,31

161,32

159,20

-

155,14

153,19

-

149,43

147,46

-

9

168,18

165,46

-

161,22

159,09

-

155,06

153,09

151,22

149,35

-

145,69

10

168,07

-

-

161,11

159,02

157,13

154,97

-

151,13

149,26

-

145,61

11

167,95

-

163,21

161,01

-

157,02

154,89

-

151,04

149,18

147,37

145,52

12

167,83

165,34

163,10

160,90

-

156,91

154,81

153,00

150,95

-

147,27

145,44

13

-

165,21

162,99

-

158,93

156,80

-

152,91

150,86

-

147,18

145,35

14

-

165,09

162,89

-

158,84

156,69

-

152,82

-

149,10

147,09

-

15

167,72

164,97

162,78

160,79

158,75

-

154,72

152,73

-

149,01

-

-

16

167,60

164,84

-

160,69

158,66

-

154,64

152,64

150,76

148,93

-

145,26

17

167,49

-

-

160,58

158,57

156,58

154,55

-

150,67

148,84

-

145,18

18

167,37

-

162,68

160,47

-

156,47

154,47

-

150,58

148,75

147,00

145,09

19

167,26

-

162,57

160,36

-

156,36

154,39

152,55

150,49

-

146,91

145,00

20

-

-

162,46

-

158,48

156,25

-

152,46

150,39

-

146,82

144,92

21

-

164,71

162,36

-

158,39

156,15

-

152,37

-

148,67

146,73

-

22

167,14

164,58

162,25

160,26

158,30

-

154,30

152,28

-

148,58

146,64

-

23

167,02

164,46

-

160,15

158,21

-

154,22

152,19

150,30

148,50

-

144,83

24

166,90

-

-

160,05

158,12

156,04

154,14

-

150,21

148,42

-

144,75

25

166,78

-

162,15

159,95

-

155,94

154,05

-

150,12

148,33

146,55

-

26

166,66

164,33

162,05

159,84

-

155,84

153,97

152,10

150,03

-

146,46

144,66

27

-

164,21

161,94

-

158,03

155,75

-

152,02

149,95

-

146,38

144,57

28

-

164,09

161,84

-

157,94

155,66

-

151,93

-

148,25

146,29

-

29

166,55

163,97

161,73

159,75

157,84

-

153,89

151,84

-

148,16

146,20

-

30

166,43

-

-

159,65

157,75

-

153,81

151,76

149,86

148,08

-

144,49

31

166,32

-

-

-

157,65

-

153,72

-

-

147,99

-

144,40

                         
 

jan/97

fev/97

mar/97

abr/97

mai/97

jun/97

jul/97

ago/97

set/97

out/97

nov/97

dez/97

1

-

-

-

139,27

-

-

134,42

132,82

131,23

129,64

-

124,93

2

144,31

-

-

139,19

137,61

136,03

134,35

-

131,16

129,57

-

124,80

3

144,23

142,58

140,91

139,12

-

135,95

134,28

-

131,08

129,50

127,97

124,67

4

-

142,49

140,82

139,04

-

135,87

134,21

132,74

131,01

-

127,82

124,53

5

-

142,39

140,74

-

137,53

135,80

-

132,66

130,94

-

127,67

124,40

6

144,15

142,30

140,65

-

137,46

135,72

-

132,59

-

129,43

127,52

-

7

144,08

142,21

140,56

138,96

137,38

-

134,14

132,51

-

129,36

127,37

-

8

144,00

-

-

138,88

137,30

-

134,07

132,44

130,86

129,29

-

124,26

9

143,92

-

-

138,80

137,22

135,64

134,00

-

130,79

129,22

-

124,13

10

143,84

-

140,48

138,72

-

135,56

133,93

-

130,72

129,15

127,21

124,00

11

-

-

140,39

138,64

-

135,49

133,86

132,36

130,65

-

127,06

123,86

12

-

142,11

140,30

-

137,14

135,41

-

132,29

130,57

-

126,90

123,73

13

143,76

142,02

140,22

-

137,06

135,33

-

132,21

-

129,09

126,75

-

14

143,68

141,93

140,13

138,56

136,98

-

133,79

132,13

-

129,02

126,60

-

15

143,60

-

-

138,47

136,90

-

133,72

132,06

130,50

128,95

-

123,60

16

143,53

-

-

138,39

136,82

135,26

133,65

-

130,43

128,88

-

123,47

17

143,45

141,83

140,04

138,31

-

135,18

133,56

-

130,35

128,81

126,44

123,33

18

-

141,74

139,96

138,23

-

135,10

133,51

131,98

130,28

-

126,29

123,20

19

-

141,64

139,87

-

136,74

135,03

-

131,91

130,21

-

126,14

123,06

20

143,37

141,55

139,78

-

136,66

134,95

-

131,83

-

128,74

125,99

-

21

143,29

141,46

139,70

-

136,58

-

133,44

131,76

-

128,67

125,83

-

22

143,21

-

-

138,15

136,50

-

133,37

131,68

130,14

128,60

-

122,92

23

143,13

-

-

138,07

136,42

134,87

133,30

-

130,07

128,53

-

122,79

24

143,05

141,37

139,61

137,99

-

134,80

133,23

-

129,99

128,46

125,68

122,65

25

-

141,27

139,53

137,92

-

134,72

133,16

131,61

129,92

-

125,53

-

26

-

141,18

139,44

-

136,34

134,64

-

131,53

129,85

-

125,38

122,51

27

142,98

141,09

-

-

136,26

134,57

-

131,45

-

128,39

125,23

-

28

142,90

141,00

-

137,84

136,18

-

133,09

131,38

-

128,32

125,08

-

29

142,82

-

-

137,76

-

-

133,03

131,30

129,78

128,25

-

122,37

30

142,74

-

-

137,69

136,11

134,50

132,96

-

129,71

128,18

-

122,23

31

-

-

139,36

-

-

-

132,89

-

-

128,11

-

122,10


2.2 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados a Partir de 01.01.98

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados a partir de 01.01.1998, que serão compensados no mês de fevereiro/2004, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

Mês/Pagamento

Taxa de Juros a Aplicar

jan/98

119,29

fev/98

117,16

mar/98

114,96

abr/98

113,25

mai/98

111,62

jun/98

110,02

jul/98

108,32

ago/98

106,84

set/98

104,35

out/98

101,41

nov/98

98,78

dez/98

96,38

jan/99

94,20

fev/99

91,82

mar/99

88,49

abr/99

86,14

mai/99

84,12

jun/99

82,45

jul/99

80,79

ago/99

79,22

set/99

77,73

out/99

76,35

nov/99

74,96

dez/99

73,36

jan/00

71,90

fev/00

70,45

mar/00

69,00

abr/00

67,70

mai/00

66,21

jun/00

64,82

jul/00

63,51

ago/00

62,10

set/00

60,88

out/00

59,59

nov/00

58,37

dez/00

57,17

jan/01

55,90

fev/01

54,88

mar/01

53,62

abr/01

52,43

mai/01

51,09

jun/01

49,82

jul/01

48,32

ago/01

46,72

set/01

45,40

out/01

43,87

nov/01

42,48

dez/01

41,09

jan/02

39,56

fev/02

38,31

mar/02

36,94

abr/02

35,46

mai/02

34,05

jun/02

32,72

jul/02

31,18

ago/02

29,74

set/02

28,36

out/02

26,71

nov/02

25,17

dez/02

23,43

jan/03

21,46

fev/03

19,63

mar/03

17,85

abr/03

15,98

mai/03

14,01

jun/03

12,15

jul/03

10,07

ago/03

8,30

set/03

6,62

out/03

4,98

nov/03

3,64

dez/03

2,27

jan/04

1,00

fev/04

0,00

 

Nota: Sobre o pagamento indevido ou a maior efetuado em determinado mês e compensado dentro desse mesmo mês, não há acréscimo de juros.

3. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

Os juros calculados sobre os tributos e contribuições a compensar, calculados com base na taxa Selic para títulos federais, devem ser apropriados na base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro no regime de apuração pelo lucro real ou presumido, no mês de competência.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.