TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS A COMPENSAR
Acréscimo de Juros Para Compensação no Mês de Março de 2004

Sumário

1. ACRÉSCIMO DE JUROS AO VALOR A COMPENSAR A PARTIR DE 1996

De acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/95 e a Instrução Normativa SRF nº 22/96, os valores passíveis de compensação, relativos a tributos e contribuições federais, serão acrescidos de juros a partir de 01.01.1996, observado o seguinte:

I - os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais acumulados mensalmente:

a) a partir de 01.01.1996 até o mês anterior ao da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior efetuado até 31.12.1995;

b) a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior feito a partir de 01.01.1996 até 31.12.1997;

c) a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido, no caso de pagamentos feitos a partir de 01.01.1998 (art. 73 da Lei nº 9.532/97);

II - de 1%, no mês em que estiver sendo efetuada a compensação.

2. TABELA PARA CÁLCULO DOS JUROS

2.1 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados Até Dezembro/1997

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados até 31.12.1997, que serão compensados no mês de março/2004, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

TAXAS DE JUROS A APLICAR (%)

-

jan/96

fev/96

mar/96

abr/96

mai/96

jun/96

jul/96

ago/96

set/96

out/96

nov/96

dez/96

1

-

167,28

164,93

162,71

-

-

156,65

154,72

-

150,85

148,99

-

2

169,86

167,16

-

162,60

160,64

-

156,56

154,63

152,75

150,76

-

147,19

3

169,73

-

-

162,50

160,55

158,63

156,48

-

152,66

-

-

147,11

4

169,61

-

164,82

-

-

158,52

156,39

-

152,57

150,68

148,90

147,02

5

169,49

167,03

164,71

-

-

158,42

156,31

154,54

152,48

-

148,81

146,94

6

-

166,91

164,60

-

160,46

-

-

154,45

152,39

-

148,72

146,86

7

-

166,79

164,50

-

160,37

158,31

-

154,36

-

150,60

148,63

-

8

169,38

166,66

164,39

162,40

160,28

-

156,22

154,27

-

150,51

148,54

-

9

169,26

166,54

-

162,30

160,17

-

156,14

154,17

152,30

150,43

-

146,77

10

169,15

-

-

162,19

160,10

158,21

156,05

-

152,21

150,34

-

146,69

11

169,03

-

164,29

162,09

-

158,10

155,97

-

152,12

150,26

148,45

146,60

12

168,91

166,42

164,18

161,98

-

157,99

155,89

154,08

152,03

-

148,35

146,52

13

-

166,29

164,07

-

160,01

157,88

-

153,99

151,94

-

148,26

146,43

14

-

166,17

163,97

-

159,92

157,77

-

153,90

-

150,18

148,17

-

15

168,80

166,05

163,86

161,87

159,83

-

155,80

153,81

-

150,09

-

-

16

168,68

165,92

-

161,77

159,74

-

155,72

153,72

151,84

150,01

-

146,34

17

168,57

-

-

161,66

159,65

157,66

155,63

-

151,75

149,92

-

146,26

18

168,45

-

163,76

161,55

-

157,55

155,55

-

151,66

149,83

148,08

146,17

19

168,34

-

163,65

161,44

-

157,44

155,47

153,63

151,57

-

147,99

146,08

20

-

-

163,54

-

159,56

157,33

-

153,54

151,47

-

147,90

146,00

21

-

165,79

163,44

-

159,47

157,23

-

153,45

-

149,75

147,81

-

22

168,22

165,66

163,33

161,34

159,38

-

155,38

153,36

-

149,66

147,72

-

23

168,10

165,54

-

161,23

159,29

-

155,30

153,27

151,38

149,58

-

145,91

24

167,98

-

-

161,13

159,20

157,12

155,22

-

151,29

149,50

-

145,83

25

167,86

-

163,23

161,03

-

157,02

155,13

-

151,20

149,41

147,63

-

26

167,74

165,41

163,13

160,92

-

156,92

155,05

153,18

151,11

-

147,54

145,74

27

-

165,29

163,02

-

159,11

156,83

-

153,10

151,03

-

147,46

145,65

28

-

165,17

162,92

-

159,02

156,74

-

153,01

-

149,33

147,37

-

29

167,63

165,05

162,81

160,83

158,92

-

154,97

152,92

-

149,24

147,28

-

30

167,51

-

-

160,73

158,83

-

154,89

152,84

150,94

149,16

-

145,57

31

167,40

-

-

-

158,73

-

154,80

-

-

149,07

-

145,48

             
 -

jan/97

fev/97

mar/97

abr/97

mai/97

jun/97

jul/97

ago/97

set/97

out/97

nov/97

dez/97

1

-

-

-

140,35

-

-

135,50

133,90

132,31

130,72

-

126,01

2

145,39

-

-

140,27

138,69

137,11

135,43

-

132,24

130,65

-

125,88

3

145,31

143,66

141,99

140,20

-

137,03

135,36

-

132,16

130,58

129,05

125,75

4

-

143,57

141,90

140,12

-

136,95

135,29

133,82

132,09

-

128,90

125,61

5

-

143,47

141,82

-

138,61

136,88

-

133,74

132,02

-

128,75

125,48

6

145,23

143,38

141,73

-

138,54

136,80

-

133,67

-

130,51

128,60

-

7

145,16

143,29

141,64

140,04

138,46

-

135,22

133,59

-

130,44

128,45

-

8

145,08

-

-

139,96

138,38

-

135,15

133,52

131,94

130,37

-

125,34

9

145,00

-

-

139,88

138,30

136,72

135,08

-

131,87

130,30

-

125,21

10

144,92

-

141,56

139,80

-

136,64

135,01

-

131,80

130,23

128,29

125,08

11

-

-

141,47

139,72

-

136,57

134,94

133,44

131,73

-

128,14

124,94

12

-

143,19

141,38

-

138,22

136,49

-

133,37

131,65

-

127,98

124,81

13

144,84

143,10

141,30

-

138,14

136,41

-

133,29

-

130,17

127,83

-

14

144,76

143,01

141,21

139,64

138,06

-

134,87

133,21

-

130,10

127,68

-

15

144,68

-

-

139,55

137,98

-

134,80

133,14

131,58

130,03

-

124,68

16

144,61

-

-

139,47

137,90

136,34

134,73

-

131,51

129,96

-

124,55

17

144,53

142,91

141,12

139,39

-

136,26

134,64

-

131,43

129,89

127,52

124,41

18

-

142,82

141,04

139,31

-

136,18

134,59

133,06

131,36

-

127,37

124,28

19

-

142,72

140,95

-

137,82

136,11

-

132,99

131,29

-

127,22

124,14

20

144,45

142,63

140,86

-

137,74

136,03

-

132,91

-

129,82

127,07

-

21

144,37

142,54

140,78

-

137,66

-

134,52

132,84

-

129,75

126,91

-

22

144,29

-

-

139,23

137,58

-

134,45

132,76

131,22

129,68

-

124,00

23

144,21

-

-

139,15

137,50

135,95

134,38

-

131,15

129,61

-

123,87

24

144,13

142,45

140,69

139,07

-

135,88

134,31

-

131,07

129,54

126,76

123,73

25

-

142,35

140,61

139,00

-

135,80

134,24

132,69

131,00

-

126,61

-

26

-

142,26

140,52

-

137,42

135,72

-

132,61

130,93

-

126,46

123,59

27

144,06

142,17

-

-

137,34

135,65

-

132,53

-

129,47

126,31

-

28

143,98

142,08

-

138,92

137,26

-

134,17

132,46

-

129,40

126,16

-

29

143,90

-

-

138,84

-

-

134,11

132,38

130,86

129,33

-

123,45

30

143,82

-

-

138,77

137,19

135,58

134,04

-

130,79

129,26

-

123,31

31

-

-

140,44

-

-

-

133,97

-

-

129,19

-

123,18

 

2.2 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados a Partir de 01.01.98

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados a partir de 01.01.1998, que serão compensados no mês de março/2004, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

Mês/Pagamento

Taxa de Juros a Aplicar

jan/98

120,37

fev/98

118,24

mar/98

116,04

abr/98

114,33

mai/98

112,70

jun/98

111,10

jul/98

109,40

ago/98

107,92

set/98

105,43

out/98

102,49

nov/98

99,86

dez/98

97,46

jan/99

95,28

fev/99

92,90

mar/99

89,57

abr/99

87,22

mai/99

85,20

jun/99

83,53

jul/99

81,87

ago/99

80,30

set/99

78,81

out/99

77,43

nov/99

76,04

dez/99

74,44

jan/00

72,98

fev/00

71,53

mar/00

70,08

abr/00

68,78

mai/00

67,29

jun/00

65,90

jul/00

64,59

ago/00

63,18

set/00

61,96

out/00

60,67

nov/00

59,45

dez/00

58,25

jan/01

56,98

fev/01

55,96

mar/01

54,70

abr/01

53,51

mai/01

52,17

jun/01

50,90

jul/01

49,40

ago/01

47,80

set/01

46,48

out/01

44,95

nov/01

43,56

dez/01

42,17

jan/02

40,64

fev/02

39,39

mar/02

38,02

abr/02

36,54

mai/02

35,13

jun/02

33,80

jul/02

32,26

ago/02

30,82

set/02

29,44

out/02

27,79

nov/02

26,25

dez/02

24,51

jan/03

22,54

fev/03

20,71

mar/03

18,93

abr/03

17,06

mai/03

15,09

jun/03

13,23

jul/03

11,15

ago/03

9,38

set/03

7,70

out/03

6,06

nov/03

4,72

dez/03

3,35

jan/04

2,08

fev/04

1,00

mar/04

0,00

Nota: Sobre o pagamento indevido ou a maior efetuado em determinado mês e compensado dentro desse mesmo mês, não há acréscimo de juros.

3. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

Os juros calculados sobre os tributos e contribuições a compensar, calculados com base na taxa SELIC para títulos federais, devem ser apropriados na base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro no regime de apuração pelo lucro real ou presumido, no mês de competência.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.