TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS A COMPENSAR
Acréscimo de Juros Para Compensação  no Mês de Dezembro de 2004

Sumário

1. ACRÉSCIMO DE JUROS AO VALOR A COMPENSAR A PARTIR DE 1996

De acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/95 e a Instrução Normativa SRF nº 22/96, os valores passíveis de compensação, relativos a tributos e contribuições federais, serão acrescidos de juros a partir de 01.01.1996, observado o seguinte:

I - os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais acumulados mensalmente:

a) a partir de 01.01.1996 até o mês anterior ao da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior efetuado até 31.12.1995;

b) a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior feito a partir de 01.01.1996 até 31.12.1997;

c) a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido, no caso de pagamentos feitos a partir de 01.01.1998 (art. 73 da Lei nº 9.532/97);

II - de 1%, no mês em que estiver sendo efetuada a compensação.

2. TABELA PARA CÁLCULO DOS JUROS

2.1 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados Até Dezembro/1997

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados até 31.12.1997, que serão compensados no mês de dezembro/2004, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

TAXAS DE JUROS A APLICAR (%)

 

jan/96

fev/96

mar/96

abr/96

mai/96

jun/96

jul/96

ago/96

set/96

out/96

nov/96

dez/96

1

-

178,59

176,24

174,02

-

-

167,96

166,03

-

162,16

160,30

-

2

181,17

178,47

-

173,91

171,95

-

167,87

165,94

164,06

162,07

-

158,50

3

181,04

-

-

173,81

171,86

169,94

167,79

-

163,97

-

-

158,42

4

180,92

-

176,13

-

-

169,83

167,70

-

163,88

161,99

160,21

158,33

5

180,80

178,34

176,02

-

-

169,73

167,62

165,85

163,79

-

160,12

158,25

6

-

178,22

175,91

-

171,77

-

-

165,76

163,70

-

160,03

158,17

7

-

178,10

175,81

-

171,68

169,62

-

165,67

-

161,91

159,94

-

8

180,69

177,97

175,70

173,71

171,59

-

167,53

165,58

-

161,82

159,85

-

9

180,57

177,85

-

173,61

171,48

-

167,45

165,48

163,61

161,74

-

158,08

10

180,46

-

-

173,50

171,41

169,52

167,36

-

163,52

161,65

-

158,00

11

180,34

-

175,60

173,40

-

169,41

167,28

-

163,43

161,57

159,76

157,91

12

180,22

177,73

175,49

173,29

-

169,30

167,20

165,39

163,34

-

159,66

157,83

13

-

177,60

175,38

-

171,32

169,19

-

165,30

163,25

-

159,57

157,74

14

-

177,48

175,28

-

171,23

169,08

-

165,21

-

161,49

159,48

-

15

180,11

177,36

175,17

173,18

171,14

-

167,11

165,12

-

161,40

-

-

16

179,99

177,23

-

173,08

171,05

-

167,03

165,03

163,15

161,32

-

157,65

17

179,88

-

-

172,97

170,96

168,97

166,94

-

163,06

161,23

-

157,57

18

179,76

-

175,07

172,86

-

168,86

166,86

-

162,97

161,14

159,39

157,48

19

179,65

-

174,96

172,75

-

168,75

166,78

164,94

162,88

-

159,30

157,39

20

-

-

174,85

-

170,87

168,64

-

164,85

162,78

-

159,21

157,31

21

-

177,10

174,75

-

170,78

168,54

-

164,76

-

161,06

159,12

-

22

179,53

176,97

174,64

172,65

170,69

-

166,69

164,67

-

160,97

159,03

-

23

179,41

176,85

-

172,54

170,60

-

166,61

164,58

162,69

160,89

-

157,22

24

179,29

-

-

172,44

170,51

168,43

166,53

-

162,60

160,81

-

157,14

25

179,17

-

174,54

172,34

-

168,33

166,44

-

162,51

160,72

158,94

-

26

179,05

176,72

174,44

172,23

-

168,23

166,36

164,49

162,42

-

158,85

157,05

27

-

176,60

174,33

-

170,42

168,14

-

164,41

162,34

-

158,77

156,96

28

-

176,48

174,23

-

170,33

168,05

-

164,32

-

160,64

158,68

-

29

178,94

176,36

174,12

172,14

170,23

-

166,28

164,23

-

160,55

158,59

-

30

178,82

-

-

172,04

170,14

-

166,20

164,15

162,25

160,47

-

156,88

31

178,71

-

-

-

170,04

-

166,11

-

-

160,38

-

156,79

                         
 

jan/97

fev/97

mar/97

abr/97

mai/97

jun/97

jul/97

ago/97

set/97

out/97

nov/97

dez/97

1

-

-

-

151,66

-

-

146,81

145,21

143,62

142,03

-

137,32

2

156,70

-

-

151,58

150,00

148,42

146,74

-

143,55

141,96

-

137,19

3

156,62

154,97

153,30

151,51

-

148,34

146,67

-

143,47

141,89

140,36

137,06

4

-

154,88

153,21

151,43

-

148,26

146,60

145,13

143,40

-

140,21

136,92

5

-

154,78

153,13

-

149,92

148,19

-

145,05

143,33

-

140,06

136,79

6

156,54

154,69

153,04

-

149,85

148,11

-

144,98

-

141,82

139,91

-

7

156,47

154,60

152,95

151,35

149,77

-

146,53

144,90

-

141,75

139,76

-

8

156,39

-

-

151,27

149,69

-

146,46

144,83

143,25

141,68

-

136,65

9

156,31

-

-

151,19

149,61

148,03

146,39

-

143,18

141,61

-

136,52

10

156,23

-

152,87

151,11

-

147,95

146,32

-

143,11

141,54

139,60

136,39

11

-

-

152,78

151,03

-

147,88

146,25

144,75

143,04

-

139,45

136,25

12

-

154,50

152,69

-

149,53

147,80

-

144,68

142,96

-

139,29

136,12

13

156,15

154,41

152,61

-

149,45

147,72

-

144,60

-

141,48

139,14

-

14

156,07

154,32

152,52

150,95

149,37

-

146,18

144,52

-

141,41

138,99

-

15

155,99

-

-

150,86

149,29

-

146,11

144,45

142,89

141,34

-

135,99

16

155,92

-

-

150,78

149,21

147,65

146,04

-

142,82

141,27

-

135,86

17

155,84

154,22

152,43

150,70

-

147,57

145,95

-

142,74

141,20

138,83

135,72

18

-

154,13

152,35

150,62

-

147,49

145,90

144,37

142,67

-

138,68

135,59

19

-

154,03

152,26

-

149,13

147,42

-

144,30

142,60

-

138,53

135,45

20

155,76

153,94

152,17

-

149,05

147,34

-

144,22

-

141,13

138,38

-

21

155,68

153,85

152,09

-

148,97

-

145,83

144,15

-

141,06

138,22

-

22

155,60

-

-

150,54

148,89

-

145,76

144,07

142,53

140,99

-

135,31

23

155,52

-

-

150,46

148,81

147,26

145,69

-

142,46

140,92

-

135,18

24

155,44

153,76

152,00

150,38

-

147,19

145,62

-

142,38

140,85

138,07

135,04

25

-

153,66

151,92

150,31

-

147,11

145,55

144,00

142,31

-

137,92

-

26

-

153,57

151,83

-

148,73

147,03

-

143,92

142,24

-

137,77

134,90

27

155,37

153,48

-

-

148,65

146,96

-

143,84

-

140,78

137,62

-

28

155,29

153,39

-

150,23

148,57

-

145,48

143,77

-

140,71

137,47

-

29

155,21

-

-

150,15

-

-

145,42

143,69

142,17

140,64

-

134,76

30

155,13

-

-

150,08

148,50

146,89

145,35

-

142,10

140,57

-

134,62

31

-

-

151,75

-

-

-

145,28

-

-

140,50

-

134,49

2.2 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados a Partir de 01.01.98

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados a par-tir de 01.01.1998, que serão compensados no mês de dezembro/2004, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo: 

Mês/Pagamento

Taxa de Juros a Aplicar

jan/98

131,68

fev/98

129,55

mar/98

127,35

abr/98

125,64

mai/98

124,01

jun/98

122,41

jul/98

120,71

ago/98

119,23

set/98

116,74

out/98

113,80

nov/98

111,17

dez/98

108,77

jan/99

106,59

fev/99

104,21

mar/99

100,88

abr/99

98,53

mai/99

96,51

jun/99

94,84

jul/99

93,18

ago/99

91,61

set/99

90,12

out/99

88,74

nov/99

87,35

dez/99

85,75

jan/00

84,29

fev/00

82,84

mar/00

81,39

abr/00

80,09

mai/00

78,60

jun/00

77,21

jul/00

75,90

ago/00

74,49

set/00

73,27

out/00

71,98

nov/00

70,76

dez/00

69,56

jan/01

68,29

fev/01

67,27

mar/01

66,01

abr/01

64,82

mai/01

63,48

jun/01

62,21

jul/01

60,71

ago/01

59,11

set/01

57,79

out/01

56,26

nov/01

54,87

dez/01

53,48

jan/02

51,95

fev/02

50,70

mar/02

49,33

abr/02

47,85

mai/02

46,44

jun/02

45,11

jul/02

43,57

ago/02

42,13

set/02

40,75

out/02

39,10

nov/02

37,56

dez/02

35,82

jan/03

33,85

fev/03

32,02

mar/03

30,24

abr/03

28,37

mai/03

26,40

jun/03

24,54

jul/03

22,46

ago/03

20,69

set/03

19,01

out/03

17,37

nov/03

16,03

dez/03

14,66

jan/04

13,39

fev/04

12,31

mar/04

10,93

abr/04

9,75

mai/04

8,52

jun/04

7,29

jul/04

6,00

ago/04

4,71

set/04

3,46

out/04

2,25

nov/04

1,00

dez/04

0,00

Nota: Sobre o pagamento indevido ou a maior efetuado em determinado mês e compensado dentro desse mesmo mês, não há acréscimo de juros.

3. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

Os juros calculados sobre os tributos e contribuições a compensar, calculados com base na taxa SELIC para títulos federais, devem ser apropriados na base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro no regime de apuração pelo lucro real ou presumido, no mês de competência.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.