TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS A COMPENSAR
Acréscimo de Juros Para Compensação no Mês de Novembro de 2004

Sumário

1. ACRÉSCIMO DE JUROS AO VALOR A COMPENSAR A PARTIR DE 1996

De acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 9.250/95 e a Instrução Normativa SRF nº 22/96, os valores passíveis de compensação, relativos a tributos e contribuições federais, serão acrescidos de juros a partir de 01.01.1996, observado o seguinte:

I - os juros serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais acumulados mensalmente:

a) a partir de 01.01.1996 até o mês anterior ao da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior efetuado até 31.12.1995;

b) a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês da compensação, no caso de pagamento indevido ou a maior feito a partir de 01.01.1996 até 31.12.1997;

c) a partir do mês subseqüente ao do pagamento indevido ou a maior que o devido, no caso de pagamentos feitos a partir de 01.01.1998 (art. 73 da Lei nº 9.532/97);

II - de 1%, no mês em que estiver sendo efetuada a compensação.

2. TABELA PARA CÁLCULO DOS JUROS

2.1 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados Até Dezembro/1997

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados até 31.12.1997, que serão compensados no mês de novembro/2004, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

2.2 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados a Partir de 01.01.98

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados a par-tir de 01.01.1998, que serão compensados no mês de novembro/2004, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

TAXAS DE JUROS A APLICAR (%)

 

jan/96

fev/96

mar/96

abr/96

mai/96

jun/96

jul/96

ago/96

set/96

out/96

nov/96

dez/96

1

-

177,34

174,99

172,77

-

-

166,71

164,78

-

160,91

159,05

-

2

179,92

177,22

-

172,66

170,70

-

166,62

164,69

162,81

160,82

-

157,25

3

179,79

-

-

172,56

170,61

168,69

166,54

-

162,72

-

-

157,17

4

179,67

-

174,88

-

-

168,58

166,45

-

162,63

160,74

158,96

157,08

5

179,55

177,09

174,77

-

-

168,48

166,37

164,60

162,54

-

158,87

157,00

6

-

176,97

174,66

-

170,52

-

-

164,51

162,45

-

158,78

156,92

7

-

176,85

174,56

-

170,43

168,37

-

164,42

-

160,66

158,69

-

8

179,44

176,72

174,45

172,46

170,34

-

166,28

164,33

-

160,57

158,60

-

9

179,32

176,60

-

172,36

170,23

-

166,20

164,23

162,36

160,49

-

156,83

10

179,21

-

-

172,25

170,16

168,27

166,11

-

162,27

160,40

-

156,75

11

179,09

-

174,35

172,15

-

168,16

166,03

-

162,18

160,32

158,51

156,66

12

178,97

176,48

174,24

172,04

-

168,05

165,95

164,14

162,09

-

158,41

156,58

13

-

176,35

174,13

-

170,07

167,94

-

164,05

162,00

-

158,32

156,49

14

-

176,23

174,03

-

169,98

167,83

-

163,96

-

160,24

158,23

-

15

178,86

176,11

173,92

171,93

169,89

-

165,86

163,87

-

160,15

-

-

16

178,74

175,98

-

171,83

169,80

-

165,78

163,78

161,90

160,07

-

156,40

17

178,63

-

-

171,72

169,71

167,72

165,69

-

161,81

159,98

-

156,32

18

178,51

-

173,82

171,61

-

167,61

165,61

-

161,72

159,89

158,14

156,23

19

178,40

-

173,71

171,50

-

167,50

165,53

163,69

161,63

-

158,05

156,14

20

-

-

173,60

-

169,62

167,39

-

163,60

161,53

-

157,96

156,06

21

-

175,85

173,50

-

169,53

167,29

-

163,51

-

159,81

157,87

-

22

178,28

175,72

173,39

171,40

169,44

-

165,44

163,42

-

159,72

157,78

-

23

178,16

175,60

-

171,29

169,35

-

165,36

163,33

161,44

159,64

-

155,97

24

178,04

-

-

171,19

169,26

167,18

165,28

-

161,35

159,56

-

155,89

25

177,92

-

173,29

171,09

-

167,08

165,19

-

161,26

159,47

157,69

-

26

177,80

175,47

173,19

170,98

-

166,98

165,11

163,24

161,17

-

157,60

155,80

27

-

175,35

173,08

-

169,17

166,89

-

163,16

161,09

-

157,52

155,71

28

-

175,23

172,98

-

169,08

166,80

-

163,07

-

159,39

157,43

-

29

177,69

175,11

172,87

170,89

168,98

-

165,03

162,98

-

159,30

157,34

-

30

177,57

-

-

170,79

168,89

-

164,95

162,90

161,00

159,22

-

155,63

31

177,46

-

-

-

168,79

-

164,86

-

-

159,13

-

155,54

                         
 

jan/97

fev/97

mar/97

abr/97

mai/97

jun/97

jul/97

ago/97

set/97

out/97

nov/97

dez/97

1

-

-

-

150,41

-

-

145,56

143,96

142,37

140,78

-

136,07

2

155,45

-

-

150,33

148,75

147,17

145,49

-

142,30

140,71

-

135,94

3

155,37

153,72

152,05

150,26

-

147,09

145,42

-

142,22

140,64

139,11

135,81

4

-

153,63

151,96

150,18

-

147,01

145,35

143,88

142,15

-

138,96

135,67

5

-

153,53

151,88

-

148,67

146,94

-

143,80

142,08

-

138,81

135,54

6

155,29

153,44

151,79

-

148,60

146,86

-

143,73

-

140,57

138,66

-

7

155,22

153,35

151,70

150,10

148,52

-

145,28

143,65

-

140,50

138,51

-

8

155,14

-

-

150,02

148,44

-

145,21

143,58

142,00

140,43

-

135,40

9

155,06

-

-

149,94

148,36

146,78

145,14

-

141,93

140,36

-

135,27

10

154,98

-

151,62

149,86

-

146,70

145,07

-

141,86

140,29

138,35

135,14

11

-

-

151,53

149,78

-

146,63

145,00

143,50

141,79

-

138,20

135,00

12

-

153,25

151,44

-

148,28

146,55

-

143,43

141,71

-

138,04

134,87

13

154,90

153,16

151,36

-

148,20

146,47

-

143,35

-

140,23

137,89

-

14

154,82

153,07

151,27

149,70

148,12

-

144,93

143,27

-

140,16

137,74

-

15

154,74

-

-

149,61

148,04

-

144,86

143,20

141,64

140,09

-

134,74

16

154,67

-

-

149,53

147,96

146,40

144,79

-

141,57

140,02

-

134,61

17

154,59

152,97

151,18

149,45

-

146,32

144,70

-

141,49

139,95

137,58

134,47

18

-

152,88

151,10

149,37

-

146,24

144,65

143,12

141,42

-

137,43

134,34

19

-

152,78

151,01

-

147,88

146,17

-

143,05

141,35

-

137,28

134,20

20

154,51

152,69

150,92

-

147,80

146,09

-

142,97

-

139,88

137,13

-

21

154,43

152,60

150,84

-

147,72

-

144,58

142,90

-

139,81

136,97

-

22

154,35

-

-

149,29

147,64

-

144,51

142,82

141,28

139,74

-

134,06

23

154,27

-

-

149,21

147,56

146,01

144,44

-

141,21

139,67

-

133,93

24

154,19

152,51

150,75

149,13

-

145,94

144,37

-

141,13

139,60

136,82

133,79

25

-

152,41

150,67

149,06

-

145,86

144,30

142,75

141,06

-

136,67

-

26

-

152,32

150,58

-

147,48

145,78

-

142,67

140,99

-

136,52

133,65

27

154,12

152,23

-

-

147,40

145,71

-

142,59

-

139,53

136,37

-

28

154,04

152,14

-

148,98

147,32

-

144,23

142,52

-

139,46

136,22

-

29

153,96

-

-

148,90

-

-

144,17

142,44

140,92

139,39

-

133,51

30

153,88

-

-

148,83

147,25

145,64

144,10

-

140,85

139,32

-

133,37

31

-

-

150,50

-

-

-

144,03

-

-

139,25

-

133,24

2.2 - Pagamentos Indevidos ou a Maior Efetuados a Partir de 01.01.98

Para os pagamentos indevidos ou a maior efetuados a partir de 01.01.1998, que serão compensados no mês de novembro/2004, aplica-se a taxa de juros constante da tabela abaixo:

Mês/Pagamento Taxa de Juros a Aplicar
jan/98 130,43
fev/98 128,30
mar/98 126,10
abr/98 124,39
mai/98 122,76
jun/98 121,16
jul/98 119,46
ago/98 117,98
set/98 115,49
out/98 112,55
nov/98 109,92
dez/98 107,52
jan/99 105,34
fev/99 102,96
mar/99 99,63
abr/99 97,28
mai/99 95,26
jun/99 93,59
jul/99 91,93
ago/99 90,36
set/99 88,87
out/99 87,49
nov/99 86,10
dez/99 84,50
jan/00 83,04
fev/00 81,59
mar/00 80,14
abr/00 78,84
mai/00 77,35
jun/00 75,96
jul/00 74,65
ago/00 73,24
set/00 72,02
out/00 70,73
nov/00 69,51
dez/00 68,31
jan/01 67,04
fev/01 66,02
mar/01 64,76
abr/01 63,57
mai/01 62,23
jun/01 60,96
jul/01 59,46
ago/01 57,86
set/01 56,54
out/01 55,01
nov/01 53,62
dez/01 52,23
jan/02 50,70
fev/02 49,45
mar/02 48,08
abr/02 46,60
mai/02 45,19
jun/02 43,86
jul/02 42,32
ago/02 40,88
set/02 39,50
out/02 37,85
nov/02 36,31
dez/02 34,57
jan/03 32,60
fev/03 30,77
mar/03 28,99
abr/03 27,12
mai/03 25,15
jun/03 23,29
jul/03 21,21
ago/03 19,44
set/03 17,76
out/03 16,12
nov/03 14,78
dez/03 13,41
jan/04 12,14
fev/04 11,06
mar/04 9,68
abr/04 8,50
mai/04 7,27
jun/04 6,04
jul/04 4,75
ago/04 3,46
set/04 2,21
out/04 1,00
nov/04 0,00

Nota: Sobre o pagamento indevido ou a maior efetuado em determinado mês e compensado dentro desse mesmo mês, não há acréscimo de juros.

3. CÔMPUTO NA BASE DE CÁLCULO DO IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO

Os juros calculados sobre os tributos e contribuições a compensar, calculados com base na taxa Selic para títulos federais, devem ser apropriados na base de cálculo do IRPJ e da Contribuição Social Sobre o Lucro no regime de apuração pelo lucro real ou presumido, no mês de competência.

Fundamentos Legais: Os citados no texto.